Common use of RECEBIMENTO PROVISÓRIO Clause in Contracts

RECEBIMENTO PROVISÓRIO. 9.2.1. Após a conclusão dos serviços, a CONTRATADA deverá solicitar oficialmente o recebimento provisório da obra; 9.2.2. O CONTRATANTE mediante vistoria realizada pela Fiscalização e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, e termo circunstanciado assinado pelas partes, procederá o Recebimento Provisório em até 15 (quinze) dias de comunicação escrita do contratado; 9.2.3. A empresa CONTRATADA deverá elaborar, ao final da obra, o relatório Final da Obra, inclusive o Projeto “As Built”, de acordo com modelo vigente nas Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários – Introduções para Apresentação de relatórios e em conformidade com as demais normas que forem pertinentes; 9.2.4. Após a vistoria, através de comunicação oficial da Fiscalização, serão indicadas as correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes; 9.2.5. No que tange aos critérios de aceitabilidade do objeto, reserva-se também ao fiscal do contrato, o direito de recusar todo e qualquer material em desacordo com a solicitação, obrigando-se o fornecedor a promover sua substituição, num prazo máximo de 30(trinta) dias úteis, contados da notificação, sem quaisquer ônus adicionais para a SINFRA; 9.2.6. Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o fiscal do contrato do CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes a aplicação de penalidades.

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Samples: Contract for Integrated Hiring of Engineering Services

RECEBIMENTO PROVISÓRIO. 9.2.18.2.1. Após a conclusão dos serviçosda obra, a CONTRATADA deverá solicitar oficialmente comunicar, por escrito e mediante protocolo à SINFRA, solicitando o recebimento provisório da obra;. 9.2.28.2.2. O CONTRATANTE mediante A SINFRA, após vistoria realizada pela Fiscalização e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, e termo circunstanciado assinado pelas partes, procederá o Recebimento Provisório Provisório, em até 15 (quinze) dias de úteis da comunicação escrita da CONTRATADA, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes. 8.2.3. Após a vistoria, constatados defeitos ou inconsistências na obra, compete à fiscalização rejeitá-los no todo ou em parte, conforme o caso, reduzir a termo o ocorrido e comunicará oficialmente a CONTRATADA, indicando as correções e complementações consideradas necessárias ao recebimento definitivo, e estabelecendo o prazo para a execução dos ajustes às suas custas, observado o disposto no art. 119 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2.3.1. Não sendo sanadas as irregularidades pela CONTRATADA, o fiscal do contratado;contrato encaminhará o caso à autoridade superior, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades. 9.2.38.2.3.2. Nos termos previstos no § 5º do artigo 294 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, havendo necessidade premente do objeto, poderá o fiscal do contrato receber provisoriamente o objeto contratual realizado parcialmente, sem prejuízo de eventual glosa quando do recebimento definitivo. 8.2.4. A empresa fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021). 8.2.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 8.2.6. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 8.2.7. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 8.2.8. A CONTRATADA deverá elaborar, ao final da obra, o relatório Final da Obra, inclusive o Projeto “As Built”, de acordo com modelo vigente nas Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários – Introduções para Apresentação de relatórios e em conformidade com as demais normas que forem pertinentes; 9.2.4. Após a vistoria, através de comunicação oficial da Fiscalização, serão indicadas as correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes; 9.2.5. No que tange aos critérios de aceitabilidade do objeto, reserva-se também ao fiscal do contrato, o direito de recusar todo e qualquer material em desacordo com a solicitação, obrigando-se o fornecedor a promover sua substituição, num prazo máximo de 30(trinta) dias úteis, contados da notificação, sem quaisquer ônus adicionais para a SINFRA; 9.2.6. Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o fiscal do contrato do CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes a aplicação de penalidades.

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Samples: Contract

RECEBIMENTO PROVISÓRIO. 9.2.1SINFRACAP202428578A 8.2.1. Após a conclusão dos serviçosda obra, a CONTRATADA deverá solicitar oficialmente comunicar, por escrito e mediante protocolo à SINFRA, solicitando o recebimento provisório da obra;. 9.2.28.2.2. O CONTRATANTE mediante A SINFRA, após vistoria realizada pela Fiscalização e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, e termo circunstanciado assinado pelas partes, procederá o Recebimento Provisório Provisório, em até 15 (quinze) dias de úteis da comunicação escrita da CONTRATADA, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes. 8.2.3. Após a vistoria, constatados defeitos ou inconsistências na obra, compete à fiscalização rejeitá-los no todo ou em parte, conforme o caso, reduzir a termo o ocorrido e comunicará oficialmente a CONTRATADA, indicando as correções e complementações consideradas necessárias ao recebimento definitivo, e estabelecendo o prazo para a execução dos ajustes às suas custas, observado o disposto no art. 119 da Lei Federal nº 14.133/2021. M P a t o G r o s s o G o v e r n o d e C 8.2.3.1. Não sendo sanadas as irregularidades pela CONTRATADA, o fiscal do contratado;contrato encaminhará o caso à autoridade superior, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades. 9.2.38.2.3.2. Nos termos previstos no § 5º do artigo 294 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, havendo necessidade premente do objeto, poderá o fiscal do contrato receber provisoriamente o objeto contratual realizado parcialmente, sem prejuízo de eventual glosa quando do recebimento definitivo. 8.2.4. A empresa fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021). 8.2.5. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 8.2.6. A CONTRATADA deverá elaborar, ao final da obra, o relatório Final da Obra, inclusive o Projeto “As Built”, de acordo com modelo vigente nas Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários – Introduções para Apresentação de relatórios e em conformidade com as demais normas que forem pertinentes; 9.2.4. Após a vistoria, através de comunicação oficial da Fiscalização, serão indicadas as correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes; 9.2.5. No que tange aos critérios de aceitabilidade do objeto, reserva-se também ao fiscal do contrato, o direito de recusar todo e qualquer material em desacordo com a solicitação, obrigando-se o fornecedor a promover sua substituição, num prazo máximo de 30(trinta) dias úteis, contados da notificação, sem quaisquer ônus adicionais para a SINFRA; 9.2.6. Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o fiscal do contrato do CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes a aplicação de penalidades.

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Samples: Construction Contract

RECEBIMENTO PROVISÓRIO. 9.2.110.1.1. Após O recebimento provisório dar-se-á por servidor ou comissão indicado pelo contratante. 10.1.2. O recebimento provisório dar-se-á pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização (art. 140, inciso II, alínea “a” da Lei nº 14.133/2021), no ato da entrega dos bens, mediante Relatório, contendo o registro, a análise e a conclusão dos serviçosacerca das ocorrências na execução do contrato. Deverão, também, serem anexados os demais documentos que o responsável julgar necessário e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção. Sendo aprovado o recebimento, o responsável autorizará a CONTRATADA deverá solicitar oficialmente o recebimento provisório emissão da obra;NF 9.2.2. O CONTRATANTE mediante vistoria realizada pela Fiscalização e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, e termo circunstanciado assinado pelas partes, procederá o Recebimento Provisório em até 15 (quinze) dias de comunicação escrita do contratado; 9.2.310.1.3. A empresa CONTRATADA deverá elaborarfiscalização notificará o contratado para, ao final da obrase for o caso, o relatório Final da Obra, inclusive o Projeto “As Built”, no prazo de acordo com modelo vigente nas Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários – Introduções para Apresentação de relatórios e em conformidade com as demais normas que forem pertinentes; 9.2.4. Após a vistoria, através de comunicação oficial da Fiscalização, serão indicadas as correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes; 9.2.5. No que tange aos critérios de aceitabilidade do objeto, reserva-se também ao fiscal do contrato, o direito de recusar todo e qualquer material em desacordo com a solicitação, obrigando-se o fornecedor a promover sua substituição, num prazo máximo de 30(trintaaté 02 (dois) dias úteis, contados da notificação, sem quaisquer ônus adicionais para impugnar os apontamentos do Relatório ou emitir a SINFRA;Nota Fiscal/Fatura no valor apurado. 9.2.610.1.4. Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADAo contratado apresentar impugnação ao Relatório, a fiscalização emitirá novo Relatório, no prazo de até 03 (três) dias úteis, com a análise dos argumentos do contratado. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os bens entregues, com a finalidade de verificar a adequação dos bens, bem como constatar e relacionar as providências adicionais que se fizerem necessárias. 10.1.5. O relatório circunstanciado deverá conter o fiscal registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato contrato, em relação à fiscalização e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes a aplicação de penalidadescontrato.

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Samples: Pregão Eletrônico