Receitas Alternativas receitas alternativas, complementares, ou acessórias à Receita, nos termos deste Contrato e seus anexos.
Receitas Alternativas. 7.2. Constituem receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados quaisquer receitas da Concessionária não advindas do recebimento de pedágio ou de aplicações financeiras, sejam elas direta ou indiretamente provenientes de atividades vinculadas à exploração da Rodovia, das suas faixas marginais, acessos ou áreas de serviço e lazer, inclusive decorrentes de publicidade.
Receitas Alternativas. As Receitas Alternativas abrangem as receitas oriundas da comercialização de mídia, seja ela por sancas, traseira total (TT), janela traseira exclusiva (JTE), janela traseira (JT), TV, entre outros. Os números levantados foram corrigidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC-IBGE), para que fossem atualizados para a mesma data-base do modelo, dezembro de 2014. Esses cálculos e os seus resultados são apresentados na tabela abaixo. nov/08 243 1,4043 341 dez/08 417 1,4003 584 jan/09 343 1,3914 477 fev/09 345 1,3871 478 mar/09 403 1,3843 558 abr/09 371 1,3767 511 Atualização do Resultado Econômico-Financeiro – SETRABH – Versão Final Maio de 2015 mai/09 382 1,3685 522 jun/09 413 1,3628 563 jul/09 396 1,3597 539 ago/09 419 1,3586 570 set/09 442 1,3564 599 out/09 537 1,3532 726 nov/09 562 1,3482 757 dez/09 508 1,3450 683 jan/10 551 1,3332 734 fev/10 439 1,3240 581 mar/10 445 1,3146 586 abr/10 451 1,3051 589 mai/10 500 1,2995 650 jun/10 472 1,3009 614 jul/10 578 1,3018 753 ago/10 578 1,3028 754 set/10 607 1,2958 786 out/10 636 1,2839 817 nov/10 665 1,2709 845 dez/10 693 1,2633 875 xxx/11 585 1,2515 732 fev/11 585 1,2448 728 mar/11 585 1,2366 723 abr/11 639 1,2278 784 mai/11 656 1,2208 800 jun/11 639 1,2181 778 jul/11 730 1,2181 890 ago/11 729 1,2131 885 set/11 732 1,2076 884 out/11 732 1,2038 881 nov/11 734 1,1969 878 dez/11 732 1,1909 872 jan/12 729 1,1848 864 fev/12 731 1,1802 863 mar/12 731 1,1781 862 abr/12 731 1,1706 856 Atualização do Resultado Econômico-Financeiro – SETRABH – Versão Final Maio de 2015 mai/12 731 1,1642 851 jun/12 731 1,1612 849 jul/12 793 1,1562 917 ago/12 706 1,1510 812 set/12 706 1,1438 807 out/12 704 1,1358 800 nov/12 684 1,1297 773 dez/12 684 1,1214 767 jan/13 684 1,1112 760 fev/13 684 1,1054 756 mar/13 704 1,0988 773 abr/13 792 1,0924 865 mai/13 699 1,0886 761 jun/13 699 1,0855 759 jul/13 784 1,0869 853 ago/13 784 1,0852 851 set/13 462 1,0823 500 out/13 585 1,0757 629 nov/13 517 1,0699 553 dez/13 551 1,0623 585 jan/14 463 1,0556 489 fev/14 462 1,0489 485 mar/14 468 1,0404 487 abr/14 484 1,0323 499 mai/14 462 1,0262 474 jun/14 463 1,0235 474 jul/14 478 1,0222 488 ago/14 472 1,0204 481 set/14 516 1,0154 524 out/14 556 1,0115 562 nov/14 516 1,0062 519 dez/14 539 1,0000 539 jan/15 507 0,9854 499 fev/15 586 0,9741 571 Fonte: EY a partir de dados do SETRABH e da BHTrans Atualização do Resultado Econômico-Financeiro – SETRABH – Versão Final Maio de 2015 As receitas alterna...
Receitas Alternativas. Para projetar as receitas alternativas, foi considerado que, a partir da data-base, os valores de receitas oriundas de mídia seriam equivalentes à receita obtida naquele mês no ano anterior. Ou seja, não foi considerada nenhuma premissa de crescimento orgânico para esse item de receita. O gráfico apresentado a seguir ilustra as receitas alternativas. Fonte: EY a partir de dados do SETRABH e da BHTrans O gráfico abaixo apresenta os dados históricos e projetados por receita alternativa apresentada. Mídia em Janela Traseira e Traseira Total Mídia em Janela Traseira Exclusiva TV Sanca Fonte: EY a partir de dados do SETRABH e da BHTrans Com relação à projeção das Receitas Complementares, foi calculado a sua representatividade quando comparadas à receita tarifária oriunda de créditos eletrônicos. Em seguida, foi calculada a média desse percentual para cada consórcio. A respectiva média resultante dessa lógica de cálculo foi aplicada sobre a receita com créditos eletrônicos projetada de cada consórcio de modo que as receitas complementares projetadas mantivessem a mesma relação ao longo do período projetivo. O gráfico a seguir ilustra o comportamento das receitas complementares por tipo no período histórico e projetivo. Créditos Vencidos Tx de Carga a Bordo Venda de Cartões Fonte: EY a partir de dados do SETRABH e da BHTrans O gráfico apresentado a seguir ilustra o comportamento das receitas complementares. 2.500 2.000 1.500 1.000 500 0 Fonte: EY a partir de dados do SETRABH e da BHTrans
Receitas Alternativas. 12.6. A Subconcessionária poderá explorar receitas alternativas relacionadas ao objeto deste Contrato, incluindo aquelas relacionadas à biossólidos e às sobras da água de reuso após o processo de osmose reversa.
Receitas Alternativas. 12.5. A Subconcessionária poderá, mediante prévia autorização da ARSP, sempre facultada a manifestação da CESAN, explorar receitas alternativas, complementares e de projetos associados relacionadas ao objeto deste Contrato, incluindo aquelas relacionadas a biossólidos e água não potável.
Receitas Alternativas. 7.2. Constituem receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados quaisquer receitas da Concessionária não advindas do recebimento de pedágio ou de aplicações financeiras, sejam elas direta ou indiretamente provenientes de atividades
Receitas Alternativas. O Consórcio poderá alocar os vidros traseiros dos veículos e os abrigos, placas e terminais de parada, instalados pelas contratadas para explorar a publicidade. As receitas oriundas da locação dos vidros traseiros e do mobiliário urbano do transporte coletivo, deverão, obrigatoriamente, ser comprovados e compor os cálculos da tarifa do transporte coletivo de passageiros e a tarifa de remuneração das operadoras.
Receitas Alternativas. 11.5. A Concessionária poderá explorar receitas alternativas relacionadas ao Sistema de Esgotamento Sanitário, exceto aquelas relacionadas a qualquer tipo de serviços que envolvam fornecimento de água e aquelas relacionadas a biossólidos.
Receitas Alternativas. (LEI 8.987/95, ART.18, VI, LEI 12.587/12, ART.10, V)