RECIBOS DE PAGAMENTO. Os empregadores fornecerão aos seus empregados recibo de pagamento contendo identificação do empregador, discriminação dos valores pagos, inclusive os adicionais de quaisquer naturezas, descontos efetuados e depósitos relativos ao FGTS.
RECIBOS DE PAGAMENTO. A PROCEMPA disponibilizará aos trabalhadores, na intranet, com identificação, recibo de pagamento onde obrigatoriamente constará de forma discriminada, os pagamentos e descontos realizados, bem como o número de horas normais e extras trabalhadas.
RECIBOS DE PAGAMENTO. Todos os estabelecimentos de ensino fornecerão aos seus empregados, um comprovante demonstrativo de todas as verbas remuneratórias integrantes do salário do trabalhador (a), bem como os descontos incidentes a cada mês, explicitando a jornada de trabalho, o valor da hora/aula, o adicional de hora/atividade, o número de horas extras e seu respectivo adicional, as janelas, o D.S.R., o Depósito do F.G.T.S., etc. PARÁGRAFO ÚNICO - A jornada de trabalho, bem como a remuneração, deverão constar das anotações da CTPS dos trabalhadores
RECIBOS DE PAGAMENTO. Todas as Instituições de Xxxxxx fornecerão aos seus Professores, junto com os pagamentos efetuados, um comprovante demonstrativo de todas as verbas integrantes da remuneração, bem como os descontos incidentes a cada mês.
RECIBOS DE PAGAMENTO. É obrigatório o fornecimento ao empregado de uma via dos comprovantes de pagamento do salário mensal, das férias e antecipações concedidas, contendo: identificação do empregador; discriminação das parcelas creditadas e descontadas; o valor líquido devido e, informado o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, este quando do salário mensal.
RECIBOS DE PAGAMENTO. As empresas que optarem pela emissão eletrônica dos recibos de pagamento, via rede bancária ou outra forma eletrônica e ou digital, deverão respeitar a presente Cláusula em sua totalidade, ficando dispensadas apenas de colher a assinatura do empregado na sua respectiva via do recibo de pagamento.
RECIBOS DE PAGAMENTO. As empresas se obrigam a fornecer contra-recibos de pagamento, mencionando o nome da empresa, as importâncias pagas, os descontos efetuados e o período de competência, a todos os seus empregados.
RECIBOS DE PAGAMENTO. As empresas fornecerão aos empregados o comprovante de pagamento, constando a remuneração, com a discriminação de todas as parcelas, a quantia líquida paga, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive da Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS.
RECIBOS DE PAGAMENTO. As empresas deverão fornecer a todos os seus empregados cópias dos recibos de pagamentos por estes assinados, em papel timbrado ou com identificação da empresa, com discriminação das quantias pagas, descontos efetuados e importâncias recolhidas ao FGTS.
RECIBOS DE PAGAMENTO. A empresa fornecerá obrigatoriamente a todos os seus empregados comprovantes mensais de pagamentos, contendo discriminadamente todos os valores pagos e todos os descontos efetuados, além do valor do recolhimento ao FGTS, não podendo ser efetuado qualquer desconto sobre o valor líquido constante do recibo, que deverá ser integralmente pago ao empregado.