Reclamação. No caso do seguro de RCTR - C, é a apresentação, à Seguradora, pelo Segurado, de pedido de indenização efetuado por terceiro pretensamente prejudicado, possivelmente sob a forma de uma notificação judicial, pedido este que o Segurado fará acompanhar de todas as informações e documentos relativos ao evento. O pedido de indenização pode ser apresentado diretamente à Seguradora pelo terceiro pretensamente prejudicado proprietário dos bens ou mercadorias.
Reclamação. Ao resultar infrutífera a notificação ao Afiançado, o Favorecido/Beneficiário deverá comunicar imediatamente ao Fiador, apresentando documentação que indique claramente os itens não cumpridos do contrato, data em que restará oficializada a reclamação do inadimplemento.
Reclamação. Denominação dada a ação do terceiro prejudicado, alegando a responsabilização do Segurado, por ato possivelmente danoso, e consequentemente solicitando a devida reparação.
Reclamação. 1.2 Jus postulandi. 1.3 Revelia. 1.4
Reclamação. No caso do seguro de RCF-DC, é a apresentação, à Seguradora, pelo Segurado, de pedido de indenização efetuado por terceiro pretensamente prejudicado, possivelmente sob a forma de uma notificação judicial, pedido este que o Segurado fará acompanhar de todas as informações e documentos relativos ao evento.
Reclamação. Manifestação de terceiro, pedindo indenização ao segurado, alegando sua responsabilidade civil por ato possivelmente danoso.
Reclamação. Apresentação pelo Segurado a Seguradora do seu pedido de indenização.
Reclamação. No caso do seguro obrigatório de RCA – C, é a apresentação, à Seguradora, pelo Segurado, de pedido de indenização efetuado por terceiro pretensamente prejudicado, possivelmen- te sob a forma de uma notificação judicial, pedido este que o Segurado fará acompanhar de todas as informações e documentos relativos ao evento. O pedido de indenização pode ser apresentado diretamente à Seguradora pelo terceiro pretensamente prejudicado proprie- tário dos bens ou mercadorias.
Reclamação. (i) Uma reivindicação ou um requerimento escrito ou um processo judicial, administrativo ou arbitral, incluindo mas não limitado àqueles de natureza cível, trabalhista, tributária, consumerista ou previdenciária ou de natureza criminal, contra um Segurado decorrente de um Ato Danoso em virtude de sua responsabilidade pessoal, solidária ou subsidiária ou devido à desconsideração da personalidade jurídica;
(ii) Com relação aos Segurados, uma Investigação, quando contratada Extensão de Cobertura para Custos de Investigação e conforme definição nela contida; um Processo de Extradição, um Evento Regulatório Crítico, ou um processo igual aos indicados na definição Custos de Processos de Bens e Liberdade, quando contratada a respectiva Extensão de Cobertura específica.