Reclamação Cláusulas Exemplificativas

Reclamação. Apresentação, pelo Segurado, ao Segurador, do seu pedido de indenização. A reclamação deve vir acompanhada da prova da ocorrência do risco, do seguro do bem, e também do prejuízo sofrido pelo reclamante.
Reclamação. No caso do seguro de RCTR - C, é a apresentação, à seguradora, pelo segurado, de pedido de indenização efetuado por terceiro pretensamente prejudicado, possivelmente sob a forma de uma notificação judicial, pedido este que o segurado fará acompanhar de todas as informações e documentos relativos ao evento. O pedido de indenização pode ser apresentado diretamente à seguradora pelo terceiro pretensamente prejudicado proprietário dos bens ou mercadorias.
Reclamação. Denominação dada a ação do terceiro prejudicado, alegando a responsabilização do Segurado, por ato possivelmente danoso, e consequentemente solicitando a devida reparação.
Reclamação. Ao resultar infrutífera a notificação ao Afiançado, o Favorecido/Beneficiário deverá comunicar imediatamente ao Fiador, apresentando documentação que indique claramente os itens não cumpridos do contrato, data em que restará oficializada a reclamação do inadimplemento.
Reclamação. No caso do seguro de RCF-DC, é a apresentação, à Seguradora, pelo Segurado, de pedido de indenização efetuado por terceiro pretensamente prejudicado, possivelmente sob a forma de uma notificação judicial, pedido este que o Segurado fará acompanhar de todas as informações e documentos relativos ao evento.
Reclamação. 1.2 Jus postulandi. 1.3 Revelia. 1.4
Reclamação. Apresentação pelo Segurado a Seguradora do seu pedido de indenização.
Reclamação restando infrutífera a notificação extrajudicial feita ao Tomador nos termos dos itens anteriores, a expectativa de sinistro será convertida em Reclamação, mediante a comunicação, pelo segurado, da finalização do procedimento que comprovou o inadimplemento do Tomador.
Reclamação. Manifestação de terceiro, pedindo indenização ao segurado, alegando sua responsabilidade civil por ato possivelmente danoso.
Reclamação. Denominação genérica dada às notificações (judiciais ou extrajudiciais) que comunicam a instauração de processo administrativo formal, ação cível e/ou ação penal, contra um Segurado, pleiteando reparação (pecuniária ou não) e/ou a sua responsabilização civil e/ou penal, em decorrência de ato, pretensamente danoso, por ele praticado quando no exercício de suas funções no Tomador do seguro ou Subsidiaria (caso aplicável); são também consideradas Reclamações as notificações relativas ao início de procedimentos de arbitragem que visem avaliar atos praticados pelo Segurado no exercício de suas funções. Todas a(s) Reclamação(ões) que seja(m) decorrente(s), baseada(s) ou atribuível(eis) a eventos indenizáveis nessa Apólice será(ão) considerada(s) uma única Reclamação para os fins dessa Apólice.