RECLAMAÇÃO A CLIENTES POR XXXXX E PREJUÍZOS Cláusulas Exemplificativas

RECLAMAÇÃO A CLIENTES POR XXXXX E PREJUÍZOS. O Segurador garante a reclamação extrajudicial, bem como o pagamento das despesas inerentes à reclamação judicial, até ao limite do valor seguro efetivamente contratado, com vista à obtenção de terceiros responsáveis das indemnizações devidas ao Segurado decorrentes dos prejuízos causados em consequência de uma Ação Judicial que lhe tenha sido movida com o fundamento na atividade segura. Para ter direito a esta cobertura é necessário que o Segurado seja totalmente ilibado na referida ação por sentença transitada em julgado. 1. Esta cobertura não abrange todos e quaisquer sinistros que não decorram da atividade profissional do Segurado, nomeadamente: a) Os que decorram de qualquer outra atividade, mesmo que não profissional, ou que tenham origem no âmbito da sua vida privada; b) Os relacionados com veículos a motor e/ou seus reboques, propriedade do Segurado ou que estejam sob a sua responsabilidade, ainda que ocasionalmente; c) A defesa dos interesses jurídicos do Segurado relacionados com o direito fiscal, aduaneiro ou similares; d) Os relacionados com matérias administrativas, arrendamento, direito da família, sucessões, direito comercial, direito da concorrência e lucros cessantes; e) Reclamações relacionadas com projeto, construção, transferência ou demolição do local onde o Segurado exerça a sua atividade, bem como com urbanismo, expropriação, emparcelamento, rede de esgotos, exploração mineiras e instalações fabris; f) Processos que envolvam a responsabilidade dos Segurados em caso de fraude, dolo ou culpa grave; g) Diferendos entre os Segurados e entre estes e o seu Segurador; h) As indemnizações, coimas, multas ou sanções de qualquer natureza em que o Segurado seja condenado; i) Custas, impostos ou outras importâncias de natureza fiscal, taxas de justiça em processo-crime (com exceção da devida pelo assistente em processo penal); j) As prestações que não tenham sido solicitadas ao seu Segurador ou que tenham sido efetuadas sem o seu acordo, salvo casos de força maior ou de impossibilidade demonstrada. 2. Ficam ainda excluídos das garantias contratuais: a) O custo das viagens do Segurado quando este tenha que se deslocar, quer em Portugal, para fora da área da comarca da sua residência habitual, quer para o estrangeiro, a fim de estar presente num processo judicial, ainda que este esteja coberto pela Apólice; b) Os gastos que um terceiro deve ou deveria suportar se o Segurado não estivesse coberto por um seguro de Proteção Jurídica; c) A reclamação ...
RECLAMAÇÃO A CLIENTES POR XXXXX E PREJUÍZOS. O Segurador garante a reclamação extrajudicial, bem como o pagamento das despesas inerentes à reclamação judicial, até ao limite do valor seguro efetivamente contratado, com vista à obtenção de terceiros responsáveis das indemnizações devidas ao Segurado decorrentes dos prejuízos causados em consequência de uma Ação Judicial que lhe tenha sido movida com o fundamento na atividade segura. Para ter direito a esta cobertura é necessário que o Segurado seja totalmente ilibado na referida ação por sentença transitada em julgado.

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1 Designar por meio de portaria 02 (dois) servidores da Unidade Escolar para o recebimento dos gêneros alimentícios e atesto da Nota Fiscal dos itens entregues; 11.2 Atuar de forma ampla e completa no acompanhamento da execução do objeto; 11.3 Efetuar o recebimento dos gêneros alimentícios, verificando se os mesmos estão em conformidade com o Termo de Referência e as amostras apresentadas e o solicitado, incluindo relatório de acompanhamento dos serviços. 11.4 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de um servidor especialmente designado por portaria, como representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento. 11.5 Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais. 11.6 Inspecionar os materiais utilizados pela Contratada para execução dos serviços. 11.7 Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, aos locais onde irão executar suas atividades. 11.8 Prestar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos. 11.9 Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. 11.10 Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas. 11.11 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no presente Termo de Referência. 11.12 Exigir a fiel observância dos produtos fornecidos, registrando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à empresa CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. 11.13 A Contratante deverá efetuar o pagamento à CONTRATADA, após apresentação da Nota Fiscal, o recebimento e o aceite dos produtos entregues, bem como rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa CONTRATADA apresentar fora as especificações do edital e seus anexos.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.