RECOMENDAÇÕES. As recomendações em tela visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização social e da equipe do Cesol e permitir também o acompanhamento e monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão: O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia; A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão de forma organizada para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação, assim como fiscalização dos órgãos de controle; No que tange a pesquisa de satisfação, a contratada deve especificar nas planilhas disponibilizadas para os usuários, no momento do preenchimento, dados necessários a respeito de data, local/evento; Sugere que na identificação das fotos apresentadas no relatório de prestação de contas, especifique local, nome e data do evento; Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho deve informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SETRE, para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuadas, edital e autorização. Essas recomendações não dispensam outras que possam surgir ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.
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RECOMENDAÇÕES. As recomendações em tela visam Objetivando melhoria na eficiência e na eficácia das ações do CESOL, inclusive de modo a tornar célere o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização social e da equipe do Cesol e permitir também o seu acompanhamento e monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissãomonitoramento, recomenda-se à Contratada: O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia; A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão de forma organizada para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação, assim como fiscalização dos órgãos de controle; No que tange a pesquisa Observação ao cumprimento dos componentes finalísticos e de satisfaçãogestão, a contratada deve especificar nas planilhas disponibilizadas para os usuáriosnotadamente, no momento do preenchimento, dados necessários a respeito de data, local/evento; Sugere que pontualidade na identificação das fotos apresentadas no relatório entrega dos relatórios trimestrais de prestação de contascontas e revisão de conteúdo para que se evitem erros materiais e carências documentais; Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, especifique local, nome documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e data do eventode sistematização das informações das famílias; Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho deve informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SETRE, para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuadas, edital e autorização. Essas recomendações não dispensam outras que possam surgir surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.
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