RECURSO ADMINISTRATIVO. 19.1 O recurso deve ser interposto no final da sessão pública do pregão, ficando o recorrente desde logo intimado de que poderá apresentar memoriais das razões recursais, desenvolvendo por escrito as razões de seu inconformismo expostos na sessão, no prazo de até 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões (impugnações aos recursos) em igual número de dias, que começam a fluir a partir do término do prazo do recorrente, sem a necessidade de sua intimação, sendo-lhes assegurados a vista imediata dos autos, ampla defesa e o contraditório. 19.2 Interposto o recurso o pregoeiro poderá manter ou reformar a decisão contra a qual se insurge o recorrente. 19.3 Transcorrido o prazo de apresentação das contrarrazões o pregoeiro deverá remeter os autos para a autoridade superior competente para o julgamento dos recursos, em prestigio ao princípio do duplo grau de apreciação. A apreciação do recurso pelo pregoeiro tem o prazo de cinco dias úteis, e o prazo para julgamento do recurso pela autoridade competente também é de cinco dias úteis. 19.4 O recurso tem efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 19.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro. 19.6 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 19.7 As razões recursais e contrarrazões poderão ser formalizadas por escrito endereçado ao pregoeiro, por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) ou protocolados na Secretaria Administrativa situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 1626, Bairro Ponte Nova, Extrema, MG, CEP 37640-000, das 08h às 17h, nos dias úteis.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
RECURSO ADMINISTRATIVO. 19.1 O recurso deve ser interposto no final 8.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer dos atos do Leilão, em formulário eletrônico específico, com registro em ata da sessão pública do pregão, ficando síntese das suas razões.
8.2. Será concedido o recorrente desde logo intimado de que poderá apresentar memoriais das razões recursais, desenvolvendo por escrito as razões de seu inconformismo expostos na sessão, no prazo de até 3 5 (trêscinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para para, querendo, apresentar as contrarrazões (impugnações aos recursos) em igual número de diasprazo, que começam começará a fluir a partir contar do término do prazo do recorrente, sem a necessidade de sua intimação, sendo-lhes assegurados a assegurada vista imediata dos autos, ampla elementos indispensáveis à defesa e o contraditóriodos seus interesses .
19.2 Interposto 8.3. A falta de manifestação nos termos previstos neste Edital importará decadência desse direito, ficando o recurso leiloeiro autorizado a adjudicar o pregoeiro poderá manter ou reformar a decisão contra a qual se insurge o recorrenteobjeto ao licitante declarado vencedor.
19.3 Transcorrido o 8.4. Caberá ao leiloeiro receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de apresentação das contrarrazões o pregoeiro deverá remeter os autos para a autoridade superior competente para o julgamento dos recursos, em prestigio ao princípio do duplo grau de apreciação. A apreciação do recurso pelo pregoeiro tem o prazo de cinco 5 (cinco) dias úteis, e o prazo para julgamento do recurso pela encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
8.5. A autoridade competente também é deverá proferir a sua decisão no prazo de cinco 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
19.4 8.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.7. O recurso tem efeito suspensivo será conhecido pelo leiloeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e seu se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
8.8. O acolhimento importará a de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.5 A falta de manifestação imediata 8.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e motivada contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do licitante importará sistema em que foi realizada a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeirodisputa - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.6 Decididos 8.10. O recurso terá efeito suspensivo.
8.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento
8.12. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do órgão/entidade em que se realiza a licitação.
8.13. Julgados os recursosrecursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente fará a adjudicação do adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedore homologará o procedimento licitatório.
19.7 As razões recursais e contrarrazões poderão ser formalizadas por escrito endereçado ao pregoeiro, por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) ou protocolados na Secretaria Administrativa situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 1626, Bairro Ponte Nova, Extrema, MG, CEP 37640-000, das 08h às 17h, nos dias úteis.
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Samples: Leilão Eletrônico, Leilão Eletrônico
RECURSO ADMINISTRATIVO. 19.1 O recurso deve ser interposto no final da sessão pública do pregão, ficando o recorrente desde logo intimado de que poderá apresentar memoriais das razões recursais, desenvolvendo por escrito as razões de seu inconformismo expostos na sessão, no prazo de até 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões (impugnações aos recursos) em igual número de dias, que começam a fluir a partir do término do prazo do recorrente, sem a necessidade de sua intimação, sendo-lhes assegurados a vista imediata dos autos, ampla defesa e o contraditório.
19.2 Interposto o recurso o pregoeiro poderá manter ou reformar a decisão contra a qual se insurge o recorrente.
19.3 Transcorrido o prazo de apresentação das contrarrazões o pregoeiro deverá remeter os autos para a autoridade superior competente para o julgamento dos recursos, em prestigio ao princípio do duplo grau de apreciação. A apreciação do recurso pelo pregoeiro tem o prazo de cinco dias úteis, e o prazo para julgamento do recurso pela autoridade competente também é de cinco dias úteis.
19.4 O recurso tem efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro.a
19.6 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
19.7 As razões recursais e contrarrazões poderão ser formalizadas por escrito endereçado ao pregoeiro, por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolados protocolar na Secretaria Administrativa sala da secretaria administrativa da Câmara Municipal de Cabreúva, situada na XxRua Av. Major Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx XxxxxXxxxxxx, 1626, Bairro Ponte Nova, Extrema, MG, CEP 37640-000395 – Centro – Cabreúva/SP, das 08h às 17h17 h, nos dias úteis.
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RECURSO ADMINISTRATIVO. 19.1 O 4.1- É admissível na fase pertinente da licitação a interposição de recurso deve ser interposto no final administrativo, dirigido ao Presidente da sessão pública do pregãoCohab Minas e entregue à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas, ficando o recorrente desde logo intimado de que poderá apresentar memoriais das razões recursaispor escrito, desenvolvendo por escrito as razões em sua sede, registradas a data e hora de seu inconformismo expostos na sessãorecebimento, mediante protocolo pela Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas no prazo máximo de até 3 05 (trêscinco) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões contados da data da intimação do ato (impugnações aos recursos) em igual número publicação no Diário Oficial do Estado de dias, que começam a fluir a partir do término do prazo do recorrente, sem a necessidade de sua intimação, sendo-lhes assegurados a vista imediata dos autos, ampla defesa e o contraditórioMG ou ata).
19.2 Interposto o recurso o pregoeiro poderá manter 4.2- Os recursos apresentados em local diverso não serão considerados 5- ABERTURA DOS ENVELOPES/PROCEDIMENTO/JULGAMENTO: No dia, hora e local designados nas “INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS”, com a participação dos membros da Comissão Permanente de Licitação da Cohab Minas, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo a habilitação, na presença dos licitantes ou reformar a decisão contra a qual de seus representantes que se insurge o recorrenteinteressarem, munidos dos respectivos credenciamentos, conforme modelo 2 contido neste edital.
19.3 Transcorrido o prazo 5.1- Poderá manifestar-se no curso dos trabalhos de apresentação das contrarrazões o pregoeiro deverá remeter julgamento, em nome do licitante, tão somente seu dirigente, preposto ou procurador, os autos para dois últimos credenciados, conforme modelo 2 contido neste edital.
5.2- Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a autoridade superior competente “HABILITAÇÃO” para o exame da documentação apresentada e eventual impugnação por parte de qualquer das licitantes.
5.3- Concluído o exame dos documentos de “HABILITAÇÃO” e das impugnações que tenham sido formuladas, cumprirá à Comissão Permanente de Licitação anunciar sua decisão com respeito à “HABILITAÇÃO” das licitantes e consultá-las sobre eventual interesse pela interposição de recursos e retenção de prazo para esse fim.
5.4- Havendo protesto por recurso, a reunião será suspensa até que solucionado o incidente. Não havendo, proceder-se-á à abertura dos envelopes de “PROPOSTA” das licitantes habilitadas ou, ainda, independentemente de protesto por recurso, a Comissão poderá, a seu critério, suspender a sessão e promover diligências que se fizerem necessárias.
5.5- Procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas, serão desclassificadas, inicialmente, as propostas:
5.5.1- cujo valor global ultrapasse o “valor do empreendimento” contido nas “Informações Específicas“ deste edital.
5.5.2- que não atendam as condições estipuladas neste edital. 5.6- O julgamento ocorrerá na forma abaixo:
5.6.1- A Comissão solicitará, na sessão de abertura dos recursosenvelopes contendo a Proposta, à licitante inicialmente classificada em prestigio ao princípio do duplo grau primeiro lugar, para entrega no prazo máximo de apreciação. A apreciação do recurso pelo pregoeiro tem o prazo de cinco três dias úteis, os cronogramas executivos; a composição do BDI e o prazo para julgamento do recurso pela autoridade competente também é de cinco dias úteis.
19.4 O recurso tem efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro.
19.6 Decididos os recursosas planilhas, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
19.7 As razões recursais e contrarrazões poderão ser formalizadas por escrito endereçado ao pregoeiro, por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) ou protocolados na Secretaria Administrativa situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 1626, Bairro Ponte Nova, Extrema, MG, CEP 37640-000, das 08h às 17h, nos dias úteis.conforme abaixo:
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Samples: Licitação
RECURSO ADMINISTRATIVO. 19.1 O recurso deve ser interposto no final da sessão pública 10.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, o participante do pregão, ficando certame terá o recorrente desde logo intimado de que poderá apresentar memoriais das razões recursais, desenvolvendo por escrito as razões de seu inconformismo expostos na sessão, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados do ato do pregoeiro que declarou o vencedor do certame ou desclassificou o último licitante, para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao término do prazo para manifestação, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes participantes, desde logo intimados para apresentar as intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões (impugnações aos recursos) em igual número de dias, que começam a fluir a partir contados do término do prazo do recorrente, sem a necessidade de sua intimação, sendo-lhes assegurados a assegurada vista imediata dos autos, ampla defesa e o contraditório.
19.2 Interposto o recurso o pregoeiro poderá manter ou reformar 10.1.1. O licitante cuja proposta comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a decisão contra a qual se insurge o recorrentesua intenção de interpor recurso.
19.3 Transcorrido o prazo 10.2. A apresentação de apresentação das documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante documento protocolizado junto ao Setor de Protocolo, na sede do TJMMG, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), e dirigido à Área de Licitações, Contratos e Compras, em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observados os prazos previstos no item anterior.
10.3. As razões e respectivas contrarrazões o pregoeiro deverá remeter os autos para a autoridade superior competente deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidas:
10.3.1. serem dirigidas ao Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a) e
10.3.2. serem encaminhadas para o julgamento dos recursosendereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, com assinatura digital, ou protocolizadas no Setor de Protocolo, na sede do TJMMG, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx- XX, aos cuidados da Área de Licitações, Contratos e Compras, em prestigio ao princípio uma via original, contendo razão social, número do duplo grau CNPJ ou CPF e endereço da empresa, rubricadas em todas as folhas e assinadas pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhadas de apreciaçãocópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
10.4. A apreciação do recurso pelo pregoeiro tem o prazo de cinco dias úteisO(a) Pregoeiro(a) não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e o prazo para julgamento do recurso pela autoridade competente também é de cinco dias úteisque, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
19.4 O recurso tem efeito suspensivo 10.5. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e seu acolhimento importará prazo estabelecidos nos itens 10.1 e 10.2 do edital, além de que, a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante fornecedor, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeirorecurso.
19.6 Decididos os recursos10.5.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, a autoridade competente fará a adjudicação o pregoeiro poderá não conhecer do objeto recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da licitação questão relacionada ao licitante vencedormérito do recurso.
19.7 As razões recursais 10.6. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
10.7. Os recursos e contrarrazões poderão de recursos devem ser formalizadas por escrito endereçado endereçados ao pregoeiro, que poderá:
10.7.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
10.7.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8° do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008.
10.7.3. Inadmitir o recurso exclusivamente por falta de pressupostos processuais recursais de existência ou de validade e de desenvolvimento, observado item 10.7.1.
10.8. O recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo.
10.9. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no sistema eletrônico do Banco do Brasil e no site deste Tribunal, xxx.xxxxx.xxx.xx, link “Licitações”, e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Militar (e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) DJM).
10.10. Os recursos contra decisão de anulação ou protocolados revogação do certame devem ser dirigidos ao Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, protocolizados no Setor de Protocolo, na Secretaria Administrativa situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx sede do TJMMG, à Xxx Xxxxx XxxxxXxxxxxx, 1626n. 686, Bairro Ponte Novade Lourdes, Extrema, Belo Horizonte/MG, CEP 3764030.180-000143, das 08h às 17h, nos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se os requisitos indicados no subitem 10.5 acima.
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Samples: Licensing Agreements
RECURSO ADMINISTRATIVO. 19.1 O recurso deve ser interposto no 13.1 - Por ocasião do final da sessão pública sessão, a(s) proponente(s) que participou (xxxx) do pregãoPREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), ficando se presente(s) à sessão, deverá (ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção (ões) de recorrer.
13.2 - Havendo intenção de interpor recurso contra qualquer etapa/ fase/procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o recorrente desde logo intimado de que poderá apresentar memoriais registro das razões recursaisem ata, desenvolvendo por escrito as razões de seu inconformismo expostos na sessão, juntando memorial no prazo de até 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões (impugnações aos recursos) em igual número de dias, que começam a fluir contar da ocorrência.
13.2.1 – Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal, no endereço indicado no preâmbulo deste edital, no horário de expediente ou encaminhados através de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
13.3 - As demais proponentes gozarão de igual prazo para apresentação de contrarrazões, a partir do correr no término do prazo do recorrente, sem a necessidade de sua intimação, sendo-lhes assegurados a vista imediata dos autos, ampla defesa e o contraditórioRECORRENTE.
19.2 Interposto o recurso o pregoeiro poderá manter ou reformar 13.4 - Após a decisão contra a qual se insurge o recorrente.
19.3 Transcorrido o prazo de apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, a PREGOEIRA examinará o pregoeiro deverá remeter os autos para a recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade superior competente para o julgamento dos recursos, em prestigio ao princípio do duplo grau de apreciação. A apreciação do recurso pelo pregoeiro tem o prazo de cinco dias úteis, e o prazo para julgamento do recurso pela autoridade competente também é de cinco dias úteisdecisão.
19.4 13.5 - Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Prefeitura Municipal, Divisão de Licitação, com a Pregoeira.
13.6 - O recurso tem contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo e suspensivo, sendo que seu acolhimento importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro.
19.6 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
19.7 As razões recursais e contrarrazões poderão ser formalizadas por escrito endereçado ao pregoeiro, por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) ou protocolados na Secretaria Administrativa situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 1626, Bairro Ponte Nova, Extrema, MG, CEP 37640-000, das 08h às 17h, nos dias úteis.
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Samples: Licensing Agreements
RECURSO ADMINISTRATIVO. 19.1 O recurso deve ser interposto no final da sessão pública do pregão8.1. Após o Agente de licitação declarar o vencedor, ficando qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o recorrente desde logo intimado de que poderá apresentar memoriais das razões recursais, desenvolvendo por escrito as razões de seu inconformismo expostos na sessão, no prazo de até 3 (três) dias úteisúteis para apresentação das razões de recurso, ficando os as demais licitantes desde logo intimados para intimadas a apresentar as contrarrazões (impugnações aos recursos) em igual número de diasdias úteis, que começam começarão a fluir a partir correr do término do prazo do recorrente, sem sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2. As razões do recurso deverão ser enviadas via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ou entregues na recepção da GÁS DO PARÁ, na Avenida Senador Lemos, nº 443, bairro do Umarizal, XXX 00000-000, Belém/PA, no horário das 08:00 às 15:00hs.
8.3. A licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a necessidade termo na respctiva ata, ficando todas as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões no prazo de sua intimação03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurados a assegurada vista imediata dos autos, ampla defesa e o contraditório.
19.2 Interposto 8.4. Os recursos deverão ser recebidos pelo Agente de Licitação que julgará sua admissibilidade. Caso não reconsidere a sua decisão, o Agente de Licitação deverá encaminhar tal recurso o pregoeiro a autoridade competente, que deliberará no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Este prazo poderá manter ou reformar ser prorrogado por igual período, a decisão contra a qual se insurge o recorrentecritério do Agente de Licitação.
19.3 Transcorrido o prazo de apresentação das contrarrazões o pregoeiro deverá remeter os autos para a autoridade superior competente para o julgamento dos recursos, em prestigio ao princípio do duplo grau de apreciação8.5. A apreciação O acolhimento do recurso pelo pregoeiro tem o prazo de cinco dias úteis, e o prazo para julgamento do recurso pela autoridade competente também é de cinco dias úteis.
19.4 O recurso tem efeito suspensivo e seu acolhimento importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.5 A falta 8.6. As decisões dos recursos serão enviadas aos e-mails das licitantes disponibilizados pelos mesmos, além de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto serem publicadas no site da licitação pelo pregoeiroGÁS DO PARÁ.
19.6 8.7. Decididos os recursosrecursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao Pregão, a autoridade competente fará a adjudicação o Agente de Licitação devolverá às licitantes desclassificadas o envelope contendo os “documentos de habilitação” inviolado, podendo, todavia, retê-lo até o encerramento da licitação. Os autos do objeto da licitação ao licitante vencedorprocesso permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
19.7 As razões recursais e contrarrazões poderão ser formalizadas por escrito endereçado ao pregoeiro, por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) ou protocolados na Secretaria Administrativa situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 1626, Bairro Ponte Nova, Extrema, MG, CEP 37640-000, das 08h às 17h, nos dias úteis.
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Samples: Licitação
RECURSO ADMINISTRATIVO. 19.1 O recurso deve ser interposto no final da sessão pública 1 – Os licitantes que tiverem manifestado, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do pregãoPregoeiro, ficando o recorrente desde logo intimado de que poderá após a declaração do vencedor, deverão apresentar memoriais das suas razões recursais, desenvolvendo por escrito as razões de seu inconformismo expostos na sessão, no prazo único de até 3 (três) dias úteis, ficando os a partir do dia seguinte ao término do prazo para manifestação.
1.1 – O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o Pregoeiro puder decidir de plano.
1.2 – Os demais licitantes desde logo intimados para poderão apresentar as contrarrazões (impugnações aos recursos) em igual número de dias, que começam começarão a fluir a partir correr do término do prazo do recorrente, sem a necessidade de sua intimação, sendo-lhes assegurados a vista imediata dos autos, ampla defesa e o contraditório.
19.2 Interposto o recurso o pregoeiro poderá manter ou reformar a decisão contra a qual se insurge o recorrente1.3 – No prazo das razões e contrarrazões, fica assegurada vista dos autos no Departamento de Licitações.
19.3 Transcorrido o prazo de apresentação das contrarrazões o pregoeiro deverá remeter os autos para a autoridade superior competente para o julgamento dos recursos, em prestigio ao princípio do duplo grau de apreciação. A apreciação do recurso pelo pregoeiro tem o prazo de cinco dias úteis, e o prazo para julgamento do recurso pela autoridade competente também é de cinco dias úteis.
19.4 O recurso tem efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.5 1.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeirorecurso.
19.6 Decididos os recursos2 – As razões e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, a autoridade competente fará a adjudicação sob pena de não serem conhecidos:
2.1 – Ser dirigidas ao Departamento de Licitações, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 1 deste Título;
2.2 – Ser encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, com assinatura digital, ou ser protocolizadas no Departamento de Licitações, em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, número do objeto CNPJ e endereço da licitação ao licitante vencedorempresa, rubricadas em todas as folhas e assinadas pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhadas de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
19.7 As 3 – O Pregoeiro não se responsabilizará por razões recursais ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e contrarrazões poderão ser formalizadas por escrito endereçado ao pregoeiroque, por e-mail isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
4 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5 – O recurso será apreciado pelo Pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xxcinco) ou protocolados na Secretaria Administrativa situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 1626, Bairro Ponte Nova, Extrema, MG, CEP 37640-000, das 08h às 17h, nos dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
6 – A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no site da Prefeitura.
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Samples: Licensing Agreements
RECURSO ADMINISTRATIVO. 19.1 O recurso deve ser interposto no final da sessão pública 9.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, qualquer participante do pregãocertame poderá, ficando durante o recorrente desde logo intimado de que poderá apresentar memoriais das razões recursais, desenvolvendo por escrito as razões de seu inconformismo expostos na sessão, no prazo de até 30 (trinta) minutos, manifestar sua intenção de recorrer em campo próprio do sistema.
9.1.1. O licitante cuja proposta comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso.
9.1.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, ficando os contados da sessão do pregão, para apresentação das razões de recurso.
9.1.3. Os demais licitantes desde logo intimados para poderão apresentar as contrarrazões (impugnações aos recursos) contrarrazões, em igual número de dias, que começam a fluir a partir contados do término do prazo do recorrente, sem a necessidade de sua intimação, sendo-lhes assegurados a assegurada vista imediata dos autos, ampla defesa e o contraditórioelementos indispensáveis a sua defesa.
19.2 Interposto 9.2. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, poderá ser efetuada mediante envio para o recurso o pregoeiro poderá manter ou reformar a decisão contra a qual se insurge o recorrentee-mail (xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx), ou, ainda, mediante documento protocolizado junto ao Setor de Protocolo, na sede do TJMMG, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, n. 686, Bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), e dirigido à Área de Licitações, Contratos e Compras, em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº do processo e lote), observados os prazos previstos no item 9.1.
19.3 Transcorrido o 9.3. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 9.1 do edital, além de apresentação das contrarrazões o pregoeiro deverá remeter os autos para que, a autoridade superior competente para o julgamento dos recursos, em prestigio ao princípio do duplo grau de apreciação. A apreciação do recurso pelo pregoeiro tem o prazo de cinco dias úteis, e o prazo para julgamento do recurso pela autoridade competente também é de cinco dias úteis.
19.4 O recurso tem efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante fornecedor, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeirorecurso.
19.6 Decididos os recursos9.3.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, a autoridade competente fará a adjudicação o pregoeiro poderá não conhecer do objeto recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da licitação questão relacionada ao licitante vencedormérito do recurso.
19.7 As razões recursais 9.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. Os recursos e contrarrazões poderão de recursos devem ser formalizadas por escrito endereçado endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.5.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.5.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 17, inciso VIII, do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
9.5.3. Inadmitir o recurso exclusivamente por falta de pressupostos processuais recursais de existência ou de validade e de desenvolvimento, observado item 9.3.1.
9.6. A decisão do recurso será divulgada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no campo quadro de avisos do referido pregão, bem como comunicada via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) ao licitante recorrente e aos que apresentaram contrarrazões.
9.7. Os recursos contra decisão de anulação ou protocolados revogação do certame devem ser dirigidos ao Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, protocolizados no Setor de Protocolo, na Secretaria Administrativa situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx sede do TJMMG, à Xxx Xxxxx XxxxxXxxxxxx, 1626n. 686, Bairro Ponte Novade Lourdes, Extrema, Belo Horizonte/MG, CEP 3764030.180-000143, das 08h às 17h, nos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se os requisitos indicados no subitem 9.2 acima.
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RECURSO ADMINISTRATIVO. 19.1 O recurso deve ser interposto no final da sessão pública 9.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, qualquer participante do pregãocertame poderá, ficando durante o recorrente desde logo intimado de que poderá apresentar memoriais das razões recursais, desenvolvendo por escrito as razões de seu inconformismo expostos na sessão, no prazo de até 30 (trinta) minutos, manifestar sua intenção de recorrer em campo próprio do sistema.
9.1.1. O licitante cuja proposta comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso.
9.1.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, ficando os contados da sessão do pregão, para apresentação das razões de recurso.
9.1.3. Os demais licitantes desde logo intimados para poderão apresentar as contrarrazões (impugnações aos recursos) contrarrazões, em igual número de dias, que começam a fluir a partir contados do término do prazo do recorrente, sem a necessidade de sua intimação, sendo-lhes assegurados a assegurada vista imediata dos autos, ampla defesa e o contraditórioelementos indispensáveis a sua defesa.
19.2 Interposto 9.2. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, poderá ser efetuada mediante envio para o recurso o pregoeiro poderá manter ou reformar a decisão contra a qual se insurge o recorrentee-mail (xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx), ou, ainda, mediante documento protocolizado junto ao Setor de Protocolo, na sede do TJMMG, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 686, Bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), e dirigido à Área de Licitações, Contratos e Compras, em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observados os prazos previstos no item 9.1.
19.3 Transcorrido o 9.3. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 9.1 do edital, além de apresentação das contrarrazões o pregoeiro deverá remeter os autos para que, a autoridade superior competente para o julgamento dos recursos, em prestigio ao princípio do duplo grau de apreciação. A apreciação do recurso pelo pregoeiro tem o prazo de cinco dias úteis, e o prazo para julgamento do recurso pela autoridade competente também é de cinco dias úteis.
19.4 O recurso tem efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante fornecedor, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeirorecurso.
19.6 Decididos os recursos9.3.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, a autoridade competente fará a adjudicação o pregoeiro poderá não conhecer do objeto recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da licitação questão relacionada ao licitante vencedormérito do recurso.
19.7 As razões recursais 9.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos suscetíveis de aproveitamento.
9.5. Os recursos e contrarrazões poderão de recursos devem ser formalizadas por escrito endereçado endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.5.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.5.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 17, inciso VIII, do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
9.5.3. Inadmitir o recurso exclusivamente por falta de pressupostos processuais recursais de existência ou de validade e de desenvolvimento, observado item 9.3.1.
9.6. A decisão do recurso será divulgada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no campo quadro de avisos do referido pregão, bem como comunicada via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) ao licitante recorrente e aos que apresentaram contrarrazões.
9.7. Os recursos contra decisão de anulação ou protocolados revogação do certame devem ser dirigidos ao Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, protocolizados no Setor de Protocolo, na Secretaria Administrativa situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx sede do TJMMG, à Xxx Xxxxx XxxxxXxxxxxx, 1626n. 686, Bairro Ponte Novade Lourdes, Extrema, Belo Horizonte/MG, CEP 3764030.180-000143, das 08h às 17h, nos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se os requisitos indicados no subitem 9.2 acima.
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RECURSO ADMINISTRATIVO. 19.1 O recurso deve ser interposto no final da sessão pública do pregão, ficando o recorrente desde logo intimado de que poderá apresentar memoriais das razões recursais, desenvolvendo por escrito as razões de seu inconformismo expostos na sessão, no prazo de até 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões (impugnações aos recursos) em igual número de dias, que começam a fluir a partir do término do prazo do recorrente, sem a necessidade de sua intimação, sendo-lhes assegurados a vista imediata dos autos, ampla defesa e o contraditório.
19.2 Interposto o recurso recurso, o pregoeiro poderá manter ou reformar a decisão contra a qual se insurge o recorrente.
19.3 Transcorrido o prazo de apresentação das contrarrazões o pregoeiro deverá remeter os autos para a autoridade superior competente para o julgamento dos recursos, em prestigio ao princípio do duplo grau de apreciação. A apreciação do recurso pelo pregoeiro tem o prazo de cinco dias úteis, e o prazo para julgamento do recurso pela autoridade competente também é de cinco dias úteis.
19.4 O recurso tem efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro.
19.6 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
19.7 As razões recursais e contrarrazões poderão ser formalizadas por escrito endereçado ao pregoeiro, por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) ou protocolados na Secretaria Administrativa situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 1626, Bairro Ponte Nova, Extrema, MG, CEP 37640-000, das 08h às 17h, nos dias úteis.
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RECURSO ADMINISTRATIVO. 19.1 O 10.1. Dos atos do pregão, caberá recurso deve ser interposto no administrativo que dependerá de manifestação ao final da sessão pública pública.
10.2. Durante o período para manifestação da intenção de recurso, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio de sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
10.2.1. Ocorrendo a manifestação de intenção em recorrer, o Pregoeiro fará o juízo de admissibilidade do pregãorecurso.
10.2.2. Sendo admitido o recurso, ficando serão fixados tanto o recorrente desde logo intimado prazo de que poderá apresentar memoriais das razões recursais, desenvolvendo por escrito três (3) dias para o(s) licitante(s) recorrente(s) apresentar(em) as suas razões de seu inconformismo expostos na sessãorecurso, inserindo-as no campo respectivo do sistema, quanto igual prazo de até 3 (três) dias úteis, ficando para os demais licitantes desde logo intimados para apresentar apresentarem, querendo, suas contrarrazões, inserindo-as contrarrazões (impugnações aos recursos) em igual número de dias, no campo respectivo do sistema,que começam começará a fluir a partir contar do término do prazo do recorrente, sem a necessidade de sua intimação, sendo-lhes assegurados a assegurada vista imediata dos autos, ampla elementos indispensáveis à defesa e o contraditóriodos seus interesses.
19.2 Interposto o recurso o pregoeiro poderá manter ou reformar a decisão contra a qual se insurge o recorrente.
19.3 Transcorrido o prazo de apresentação das contrarrazões o pregoeiro deverá remeter os autos para a autoridade superior competente para o julgamento dos recursos, em prestigio ao princípio do duplo grau de apreciação10.2.3. A apreciação do recurso pelo pregoeiro tem o prazo de cinco dias úteis, e o prazo para julgamento do recurso pela autoridade competente também é de cinco dias úteis.
19.4 O recurso tem efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.5 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes quanto à intenção de recorrer, nos termos do licitante subitem anterior, importará a decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.2.4. Entende-se por imediata a manifestação de intenção de recorrer registrada no campo próprio do direito sistema eletrônico em até 30 (trinta) minutos, contados a partir da declaração do vencedor da licitação no sistema eletrônico.
10.3. Após a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, o Pregoeiro poderá realizar diligências para subsidiar a sua manifestação sobre as peças recursais.
10.4. O Pregoeiro deverá manifestar-se sobre as peças recursais.
10.4.1. Em caso de manutenção da(s) decisão(ões) adotadas durante o procedimento, o recurso deverá ser enviado para o conhecimento e a adjudicação do objeto decisão da licitação pelo pregoeiroautoridade superior competente.
19.6 Decididos 10.4.2. Em caso de acolhimento do recurso, em juízo de reconsideração, o Pregoeiro invalidará apenas os recursosatos insuscetíveis de aproveitamento, retomando o procedimento consoante os atos não invalidados.
10.5. Analisado(s) e decidido(s) o(s) recurso(s), em se constatando a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente fará a adjudicação do adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedore homologará o procedimento licitatório.
19.7 As razões recursais e contrarrazões poderão ser formalizadas por escrito endereçado ao pregoeiro10.5.1. Em caso de acolhimento do recurso, por ea autoridade superior competente invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento, retomando-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) ou protocolados na Secretaria Administrativa situada na Xxse o procedimento consoante os atos não invalidados. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 1626, Bairro Ponte Nova, Extrema, MG, CEP 37640LDBR 18-000, das 08h às 17h, nos dias úteis17- manutenção elevador PJ Cachoeira do Sul 9
10.6. Os recursos interpostos fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição.
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RECURSO ADMINISTRATIVO. 19.1 1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico.
2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de interpor recurso.
2.1. O recurso deve Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando- a, em campo próprio do sistema.
3. Os recursos poderão ser interposto no final acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade, quais sejam: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte da sessão pública do pregão, ficando o licitante. (Acórdão TCU 339/2010 – Plenário).
4. A recorrente desde logo intimado de que poderá deverá apresentar memoriais das razões recursais, desenvolvendo por escrito as razões de seu inconformismo expostos na sessão, do recurso no prazo de até 3 (três) dias úteisdias, ficando os as demais licitantes licitantes, desde logo intimados para logo, intimadas a apresentar as contrarrazões (impugnações aos recursos) em igual número de diasprazo, que começam começarão a fluir a partir correr do término do prazo do da recorrente, sem a necessidade de sua intimação, sendo-lhes assegurados a assegurada vista imediata dos autos, ampla elementos indispensáveis à defesa e o contraditóriodos seus interesses.
19.2 Interposto o recurso o pregoeiro poderá manter ou reformar a decisão contra a qual se insurge o recorrente.
19.3 Transcorrido o prazo de apresentação das contrarrazões o pregoeiro deverá remeter os autos para a autoridade superior competente para o julgamento dos recursos, em prestigio ao princípio do duplo grau de apreciação5. A apreciação O acolhimento do recurso pelo pregoeiro tem o prazo de cinco dias úteis, e o prazo para julgamento do recurso pela autoridade competente também é de cinco dias úteis.
19.4 O recurso tem efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.5 6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala do Departamento de Licitações e Contratos.
7. A falta de manifestação imediata e motivada do da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeirorecurso.
19.6 Decididos os recursos8. As razões e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidas:
8.1. ser dirigidas ao Secretário Municipal de Administração, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a);
8.2. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a autoridade competente fará apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a adjudicação correr do objeto término do prazo da licitação ao licitante vencedorrecorrente.
19.7 As 9. O Pregoeiro não se responsabilizará por razões recursais ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e contrarrazões poderão ser formalizadas por escrito endereçado ao pregoeiroque, por eisso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
10. O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-mail lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xxcinco) dias úteis, contado do recebimento.
11. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no sistema eletrônico do Comprasnet e no Diário Oficial Eletrônico do Município, disponível na internet (rede mundial de computadores), no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx.
12. Os recursos contra decisão de anulação ou protocolados revogação do certame devem ser dirigidos ao Secretário Municipal de Administração, protocolizados no Protocolo-Geral da Prefeitura, na Secretaria Administrativa situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 1626, Bairro Ponte Nova, Extrema, MG, nº 404 – 1º andar - Centro – Itatiaiuçu – MG – CEP 3764035.685-000, das 08h às 17h, nos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se os requisitos indicados no item 8 acima.
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Samples: Licensing Agreements
RECURSO ADMINISTRATIVO. 19.1 O recurso deve ser interposto no 12.1. Por ocasião do final da sessão pública sessão, a (s) proponente (s) que participou (xxxx) do pregãoPREGÃO deverá (ão) manifestar imediata e motivadamente a (s) intenção (ões) de recorrer, ficando conforme item 7.19 deste edital.
12.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o recorrente desde logo intimado de que poderá apresentar memoriais registro das razões recursaisem ata, desenvolvendo por escrito as razões de seu inconformismo expostos na sessão, juntando memorial no prazo de até 3 (três) dias úteisdias, ficando os a contar da ocorrência.
12.3. As demais licitantes proponentes ficam, desde logo intimados logo, intimadas para apresentar as contrarrazões (impugnações aos recursos) em igual número de dias, que começam começarão a fluir a partir do correr no término do prazo do recorrente, sem a necessidade de sua intimação, sendo-lhes assegurados a vista imediata dos autos, ampla defesa e o contraditórioda RECORRENTE.
19.2 Interposto o recurso o pregoeiro poderá manter 12.3.1. Os recursos e/ou reformar contrarrazões poderão ser dirigidos ao Pregoeiro por meio do sistema de pregão eletrônico, e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) ou por protocolo no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Orlândia, com horário de funcionamento de segunda a decisão contra a qual se insurge o recorrentesexta das 09:00h às 15:00h.
19.3 Transcorrido o prazo 12.4. Os recursos não terão efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o pregoeiro deverá remeter Pregoeiro examinará as razões recursais podendo reformar sua decisão ou encaminhar os autos autos, devidamente informados, ao Prefeito Municipal para a autoridade superior competente para o julgamento dos recursos, em prestigio ao princípio do duplo grau de apreciaçãodecisão.
12.6. A apreciação O acolhimento do recurso pelo pregoeiro tem o prazo de cinco dias úteis, e o prazo para julgamento do recurso pela autoridade competente também é de cinco dias úteis.
19.4 O recurso tem efeito suspensivo e seu acolhimento importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.5 A falta de manifestação imediata 12.6.1 Decorridos os prazos para os recursos e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro.
19.6 Decididos os recursoscontrarrazões, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
19.7 As razões recursais e contrarrazões poderão ser formalizadas por escrito endereçado ao pregoeiro, por e-mail o Pregoeiro terá até 5 (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xxcinco) ou protocolados na Secretaria Administrativa situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 1626, Bairro Ponte Nova, Extrema, MG, CEP 37640-000, das 08h às 17h, nos dias úteis.para:
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Samples: Pregão Eletrônico
RECURSO ADMINISTRATIVO. 19.1 O 13.1. Sendo a sistemática recursal da modalidade pregão diferenciada das modalidades tradicionais (Concorrência, Tomada de Preço e Convite), o momento para interposição de recurso deve ser interposto no final administrativo é único e será concedido após a Pregoeira declarar o vencedor deste certame, nos termos do inciso XVIII do artigo 4º da sessão pública Lei nº 10.520, de 2002.
13.2. Declarado o vencedor do pregãocertame, ficando qualquer licitante poderá manifestar de forma imediata e motivando a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o recorrente desde logo intimado prazo de que poderá três dias, contados da data da decisão, para apresentar memoriais das razões recursais, desenvolvendo por escrito as razões de seu inconformismo expostos na sessão, no prazo de até 3 (três) dias úteisrecurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar as para, querendo, apresentarem contrarrazões (impugnações aos recursos) em igual número de diasprazo, que começam começará a fluir a partir contar do término do prazo do recorrente, sem a necessidade de sua intimação, sendo-–lhes assegurados a assegurada vista imediata dos autos, ampla defesa e o contraditório.
19.2 13.3. Interposto o recurso o pregoeiro poderá manter administrativo a Pregoeira fará a análise de sua admissibilidade2 – preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos do recurso -, podendo recebê-lo ou reformar não, sendo que a decisão contra a qual se insurge o recorrente.
19.3 Transcorrido o prazo de apresentação das contrarrazões o pregoeiro deverá remeter os autos para a autoridade superior competente para o julgamento dos recursos, em prestigio ao princípio do duplo grau de apreciação. A apreciação do recurso pelo pregoeiro tem o prazo de cinco dias úteis, e o prazo para julgamento do recurso pela autoridade competente também mérito é de cinco dias úteis.
19.4 inteira competência da autoridade superior, no caso, o Prefeito do Município. O recurso tem não terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.5 13.4. A falta de manifestação imediata e motivada do da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando a decadência do direito de recurso e Pregoeira autorizado a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeirodeclarar a licitante vencedora.
19.6 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
19.7 13.5. As razões do recurso administrativo serão protocoladas no Setor de Licitações, encaminhadas a Pregoeira, devendo estar acompanhadas do documento que concede poder ao signatário, sob pena de não conhecimento. Não serão aceitas razões recursais e contrarrazões poderão ser formalizadas por escrito endereçado ao pregoeiro, por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) encaminhadas via fac símile ou protocolados na Secretaria Administrativa situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 1626, Bairro Ponte Nova, Extrema, MG, CEP 37640-000, das 08h às 17h, nos dias úteiscorreio eletrônico.
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Samples: Registro De Preços
RECURSO ADMINISTRATIVO. 19.1 16.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido pelo sistema eletrônico, de forma imediata, manifestar sua intenção de recorrer.
16.1.1 O sistema eletrônico aceitará a manifestação de intenção de recurso deve ser interposto nas 24 (VINTE E QUATRO) HORAS imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor.
16.1.1.1 Para isso, o sistema eletrônico, de forma autônoma, após o ato de declaração do vencedor, habilitará UM CAMPO EXCLUSIVO para a manifestação de intenção de recurso;
16.1.2 Não será aceito manifestação de intenção de recurso em campo diverso ao disponibilizado exclusivamente pelo sistema eletrônico, conforme descrito no final subitem 16.1.1;
16.1.3 A licitante desclassificada antes da sessão pública fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento.
16.1.4 A ausência de manifestação imediata e motivada do pregãolicitante quanto à intenção de recorrer, ficando nos termos do disposto no subitem 16.1, importará na decadência desse direito, e o recorrente desde logo intimado de que poderá pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.2 O licitante deverá apresentar memoriais das razões recursais, desenvolvendo por escrito as razões de seu inconformismo expostos na sessão, do recurso no prazo de até 3 03 (três) dias úteisuteis, a contar da declaração do vencedor, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para a apresentar as contrarrazões (impugnações aos recursos) em igual número de diasprazo, que começam começará a fluir a partir correr do término do prazo do recorrente, sem a necessidade de sua intimação, sendo-lhes assegurados a vista imediata dos autos, ampla defesa e o contraditório.
19.2 Interposto 16.2.1 O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 16.2 fará deserto o recurso.
16.3 As razões e contrarrazões de recurso deverão ser enviados/anexados, EXCLUSIVAMENTE, no licitacoes-e do Banco do Brasil.
16.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso o pregoeiro poderá manter ou reformar a decisão contra a qual se insurge o recorrentepelo proponente.
19.3 Transcorrido o prazo de apresentação das contrarrazões o pregoeiro deverá remeter os autos para a autoridade superior competente para o julgamento dos recursos16.5 Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em prestigio regra, terão efeito suspensivo, sendo este restrito ao princípio do duplo grau de apreciação. A apreciação do recurso pelo pregoeiro tem o prazo de cinco dias úteis, e o prazo para julgamento do recurso pela autoridade competente também é de cinco dias úteislote objeto das razões oferecidas.
19.4 16.6 O acolhimento de recurso tem efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro.
19.6 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
19.7 As razões recursais e contrarrazões poderão ser formalizadas por escrito endereçado ao pregoeiro, por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) ou protocolados na Secretaria Administrativa situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 1626, Bairro Ponte Nova, Extrema, MG, CEP 37640-000, das 08h às 17h, nos dias úteis.
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Samples: Pregão Eletrônico
RECURSO ADMINISTRATIVO. 19.1 1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet, Portal de Compras do Governo Federal.
2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de interpor recurso.
2.1. O recurso deve Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
3. Os recursos poderão ser interposto no final acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade, quais sejam: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte da sessão pública do pregão, ficando o licitante. (Acórdão TCU 339/2010 – Plenário).
4. A recorrente desde logo intimado de que poderá deverá apresentar memoriais das razões recursais, desenvolvendo por escrito as razões de seu inconformismo expostos na sessão, do recurso no prazo de até 3 (três) dias úteisdias, ficando os as demais licitantes licitantes, desde logo intimados para logo, intimadas a apresentar as contrarrazões (impugnações aos recursos) em igual número de diasprazo, que começam começarão a fluir a partir correr do término do prazo do da recorrente, sem a necessidade de sua intimação, sendo-lhes assegurados a assegurada vista imediata dos autos, ampla elementos indispensáveis à defesa e o contraditóriodos seus interesses.
19.2 Interposto o recurso o pregoeiro poderá manter ou reformar a decisão contra a qual se insurge o recorrente.
19.3 Transcorrido o prazo de apresentação das contrarrazões o pregoeiro deverá remeter os autos para a autoridade superior competente para o julgamento dos recursos, em prestigio ao princípio do duplo grau de apreciação5. A apreciação O acolhimento do recurso pelo pregoeiro tem o prazo de cinco dias úteis, e o prazo para julgamento do recurso pela autoridade competente também é de cinco dias úteis.
19.4 O recurso tem efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.5 6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala do Departamento de Licitações e Contratos.
7. A falta de manifestação imediata e motivada do da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeirorecurso.
19.6 Decididos os recursos8. As razões e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidas:
8.1. ser dirigidas ao Secretário Municipal de Administração, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a);
8.2. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema Comprasnet, Portal de Compras do Governo Federal, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a autoridade competente fará apresentar contrarrazões, também via sistema Comprasnet, em igual prazo, que começará a adjudicação correr do objeto término do prazo da licitação ao licitante vencedorrecorrente.
19.7 As 9. O Pregoeiro não se responsabilizará por razões recursais ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e contrarrazões poderão ser formalizadas por escrito endereçado ao pregoeiroque, por eisso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
10. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-mail lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xxcinco) dias úteis, contado do recebimento.
12. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio do sistema eletrônico Comprasnet, Portal de Compras do Governo Federal do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, por meio do sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para conhecimento de todos os interessados.
13. Os recursos contra decisão de anulação ou protocolados revogação do certame devem ser dirigidos ao Secretário Municipal de Administração, protocolizados no Protocolo-Geral da Prefeitura, na Secretaria Administrativa situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 1626, Bairro Ponte Nova, Extrema, MG, nº 404 – 1º andar - Centro – Itatiaiuçu – MG – CEP 3764035.685-000, das 08h às 17h, nos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se os requisitos indicados no item 8 acima.
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Samples: Licensing Agreements
RECURSO ADMINISTRATIVO. 19.1 O 10.1. A intenção de interpor recurso deve contra as decisões relativas ao certame, deverá ser interposto no final manifestada imediata e motivadamente após a declaração do arrematante, com registro em ata da sessão pública do pregão, ficando o recorrente desde logo intimado de que poderá apresentar memoriais síntese das razões recursaisdo recurso, desenvolvendo devendo o interessado apresentar, por escrito as razões de seu inconformismo expostos na sessãoescrito, os fundamentos do recurso no prazo de até 3 (três) dias úteis contados a partir da data do certame, sob pena de decadência.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada implicará na preclusão do direito à interposição de recurso.
10.3. Não serão admitidos recursos apresentados fora do previsto e prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente.
10.4. Os demais oferentes ficam intimados a apresentarem contrarrazões, no endereço indicado, também em até 3 dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões (impugnações aos recursos) em igual número de dias, que começam a fluir contados a partir do término do prazo do recorrente, sem a necessidade de sua intimação, sendo-lhes assegurados a vista imediata dos autos, ampla defesa e o contraditório.
19.2 Interposto o 10.5. O recurso o pregoeiro poderá manter ou reformar a contra decisão contra a qual se insurge o recorrentedo leiloeiro não terá efeito suspensivo.
19.3 Transcorrido o prazo de apresentação das contrarrazões o pregoeiro deverá remeter os autos para a autoridade superior competente para o julgamento dos recursos, em prestigio ao princípio do duplo grau de apreciação10.6. A apreciação O acolhimento do recurso pelo pregoeiro tem o prazo de cinco dias úteis, e o prazo para julgamento do recurso pela autoridade competente também é de cinco dias úteis.
19.4 O recurso tem efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de 10.7. Analisado o recurso e constatada a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro.
19.6 Decididos os recursosregularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente fará homologará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedorarrematação.
19.7 As razões recursais e contrarrazões poderão 10.8. O resultado do recurso será divulgado a todos os interessados;
10.9. Das decisões da Comissão de Licitação caberão pedidos de reconsideração, devendo ser formalizadas interposto por escrito endereçado ao pregoeiroe entregue mediante protocolo/e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em até 05 dias úteis após a publicação no Diário Oficial do resultado do leilão.
10.10. Os recursos indeferidos no todo ou em parte pela Comissão de Licitação serão encaminhados, devidamente instruídos, à apreciação e decisão da autoridade superior.
10.11. Durante o prazo previsto para interposição dos recursos, a Comissão de Licitação abrirá vista de toda a documentação aos interessados, nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTÓPOLIS/PR facultando a extração de cópias e/ou envio por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) ou protocolados na Secretaria Administrativa situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 1626, Bairro Ponte Nova, Extrema, MG, CEP 37640-000, das 08h às 17h, nos dias úteismail.
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Samples: Leilão Público
RECURSO ADMINISTRATIVO. 19.1 O recurso deve ser interposto no 12.1. Por ocasião do final da sessão pública sessão, a (s) proponente (s) que participou (xxxx) do pregãoPREGÃO deverá (ão) manifestar imediata e motivadamente a (s) intenção (ões) de recorrer, ficando conforme item 7.19 deste edital.
12.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o recorrente desde logo intimado de que poderá apresentar memoriais registro das razões recursaisem ata, desenvolvendo por escrito as razões de seu inconformismo expostos na sessão, juntando memorial no prazo de até 3 (três) dias úteisdias, ficando os a contar da ocorrência.
12.3. As demais licitantes proponentes ficam, desde logo intimados logo, intimadas para apresentar as contrarrazões (impugnações aos recursos) em igual número de dias, que começam começarão a fluir a partir do correr no término do prazo do recorrente, sem a necessidade de sua intimação, sendo-lhes assegurados a vista imediata dos autos, ampla defesa e o contraditórioda RECORRENTE.
19.2 Interposto o recurso o pregoeiro poderá manter 12.3.1. Os recursos e/ou reformar a decisão contra a qual se insurge o recorrentecontrarrazões poderão ser dirigidos ao Pregoeiro por meio do sistema de pregão eletrônico na plataforma da BLL e/ou e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
19.3 Transcorrido o prazo de apresentação das contrarrazões o pregoeiro deverá remeter os autos para a autoridade superior competente para o julgamento dos recursos12.4. Os recursos terão efeito suspensivo, em prestigio ao princípio do duplo grau de apreciação. A apreciação do recurso pelo pregoeiro tem o prazo de cinco dias úteis, e o prazo para julgamento do recurso pela autoridade competente também é de cinco dias úteis.
19.4 O recurso tem efeito suspensivo e sendo que seu acolhimento importará a na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro.
19.6 12.6. Decididos os recursosrecursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente fará adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a adjudicação do contratação.
12.7. Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedorvencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
19.7 As 12.8. Os autos deste Pregão eletrônico permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos neste Edital.
12.8.1. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o Pregoeiro examinará as razões recursais podendo reformar sua decisão ou encaminhar os autos, devidamente informados, ao Prefeito Municipal para decisão.
12.9. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões poderão ser formalizadas por escrito endereçado contrarrazões, o Pregoeiro terá até 5 (cinco) dias para:
12.9.1. Negar admissibilidade ao pregoeirorecurso, por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) quando interposto sem motivação ou protocolados na Secretaria Administrativa situada na Xxfora do prazo estabelecido;
12.9.2. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx XxxxxMotivadamente, 1626reconsiderar a decisão;
12.9.3. Manter a decisão, Bairro Ponte Nova, Extrema, MG, CEP 37640-000, das 08h às 17h, nos dias úteis.encaminhando o recurso à autoridade competente;
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Samples: Pregão Eletrônico
RECURSO ADMINISTRATIVO. 19.1 O recurso deve ser interposto no final da sessão pública do pregão1. Declarada a vencedora, ficando o recorrente desde logo intimado de que poderá apresentar memoriais das razões recursais, desenvolvendo por escrito as razões de seu inconformismo expostos na sessãoqualquer licitante poderá, no prazo de até 30 minutos, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet, Portal de Compras do Governo Federal.
2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de interpor recurso.
2.1. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
3. Os recursos poderão ser acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade, quais sejam: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte da licitante. (Acórdão TCU 339/2010 – Plenário).
4. A recorrente deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias úteisdias, ficando os as demais licitantes licitantes, desde logo intimados para logo, intimadas a apresentar as contrarrazões (impugnações aos recursos) em igual número de diasprazo, que começam começarão a fluir a partir correr do término do prazo do da recorrente, sem a necessidade de sua intimação, sendo-lhes assegurados a assegurada vista imediata dos autos, ampla elementos indispensáveis à defesa e o contraditóriodos seus interesses.
19.2 Interposto o recurso o pregoeiro poderá manter ou reformar a decisão contra a qual se insurge o recorrente.
19.3 Transcorrido o prazo de apresentação das contrarrazões o pregoeiro deverá remeter os autos para a autoridade superior competente para o julgamento dos recursos, em prestigio ao princípio do duplo grau de apreciação5. A apreciação O acolhimento do recurso pelo pregoeiro tem o prazo de cinco dias úteis, e o prazo para julgamento do recurso pela autoridade competente também é de cinco dias úteis.
19.4 O recurso tem efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.5 6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala do Departamento de Licitações e Contratos.
7. A falta de manifestação imediata e motivada do da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeirorecurso.
19.6 Decididos os recursos8. As razões e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidas:
8.1. ser dirigidas ao Secretário Municipal de Administração, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a);
8.2. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema Comprasnet, Portal de Compras do Governo Federal, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a autoridade competente fará apresentar contrarrazões, também via sistema Comprasnet, em igual prazo, que começará a adjudicação correr do objeto término do prazo da licitação ao licitante vencedorrecorrente.
19.7 As 9. O Pregoeiro não se responsabilizará por razões recursais ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e contrarrazões poderão ser formalizadas por escrito endereçado ao pregoeiroque, por eisso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
10. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-mail lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xxcinco) dias úteis, contado do recebimento.
12. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio do sistema eletrônico Comprasnet, Portal de Compras do Governo Federal do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, por meio do sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para conhecimento de todos os interessados.
13. Os recursos contra decisão de anulação ou protocolados revogação do certame devem ser dirigidos ao Secretário Municipal de Administração, protocolizados no Protocolo-Geral da Prefeitura, na Secretaria Administrativa situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 1626, Bairro Ponte Nova, Extrema, MG, nº 404 – 1º andar - Centro – Itatiaiuçu – MG – CEP 3764035.685-000, das 08h às 17h, nos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se os requisitos indicados no item 8 acima.
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Samples: Licensing Agreements
RECURSO ADMINISTRATIVO. 19.1 O recurso deve ser interposto no 17.01. Por ocasião do final da sessão pública sessão, o proponente que participou do pregãoPregão ou que tenha sido impedido de fazê-lo, ficando se presente à sessão, deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.
17.02. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do Pregão, o recorrente desde logo intimado de que poderá apresentar memoriais (a) proponente interessado (a) deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro da síntese das razões recursaisem ata, desenvolvendo por escrito as razões de seu inconformismo expostos na sessão, juntando memorial no prazo de até 3 (três) dias úteisdias, ficando os a contar do dia subsequente da realização do Pregão.
17.03. Os (As) demais licitantes proponentes ficarão, desde logo logo, intimados (as) para apresentar as contrarrazões (impugnações aos recursos) con- trarrazões em igual número de dias, que começam começarão a fluir a partir do correr no término do prazo do recorrente, sem a necessidade de sua intimação, sendo-lhes assegurados a vista imediata dos autos, ampla defesa e o contraditóriorecor- rente.
19.2 Interposto o 17.04. O Pregoeiro emitirá análise do recurso o pregoeiro poderá manter ou reformar a decisão contra a qual se insurge o recorrente.
19.3 Transcorrido o no prazo de apresentação das contrarrazões o pregoeiro deverá remeter os autos para a autoridade superior competente para o julgamento dos recursos, em prestigio ao princípio do duplo grau de apreciação. A apreciação do recurso pelo pregoeiro tem o prazo de cinco até 5 (cinco) dias úteis, e o prazo para julgamento do recurso pela podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente também é de cinco para decisão, em até 5 (cinco) dias úteis.
19.4 17.05. Os autos do Pregão permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e ho- rários previstos neste Edital.
17.06. O recurso tem terá efeito suspensivo e suspensivo, sendo que seu acolhimento importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.5 A falta 17.07. No caso de manifestação imediata interposição de recurso, o Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habi- litação dos licitantes até a formalização do contrato com o adjudicatário. Após, e motivada desde que não haja ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes ficam desde já cientes de que deverão retirar os envelopes de habilitação no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do licitante importará interessado, o Pregoeiro estará autorizado a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiroinutilizá-los.
19.6 Decididos 17.07.01. Caso não haja interesse na interposição de recurso(s), os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedorenvelopes ainda lacrados con- tendo os documentos de habilitação serão devolvidos aos respectivos licitantes.
19.7 As razões recursais e contrarrazões poderão ser formalizadas por escrito endereçado ao pregoeiro, por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) ou protocolados na Secretaria Administrativa situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 1626, Bairro Ponte Nova, Extrema, MG, CEP 37640-000, das 08h às 17h, nos dias úteis.
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Samples: Pregão Presencial
RECURSO ADMINISTRATIVO. 19.1 O recurso deve ser interposto no final da sessão pública 10.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, qualquer participante do pregãocertame poderá, ficando durante o recorrente desde logo intimado de que poderá apresentar memoriais das razões recursais, desenvolvendo por escrito as razões de seu inconformismo expostos na sessão, no prazo de até 30 (trinta) minutos, manifestar sua intenção de recorrer em campo próprio do sistema.
10.1.1. O licitante cuja proposta comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso.
10.1.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, ficando os contados da sessão do pregão, para apresentação das razões de recurso.
10.1.3. Os demais licitantes desde logo intimados para poderão apresentar as contrarrazões (impugnações aos recursos) contrarrazões, em igual número de dias, que começam a fluir a partir contados do término do prazo do recorrente, sem a necessidade de sua intimação, sendo-lhes assegurados assegurada vistaimediata dos elementos indispensáveis a vista imediata dos autos, ampla defesa e o contraditóriosua defesa.
19.2 Interposto 10.2. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, poderá ser efetuada mediante envio para o recurso o pregoeiro poderá manter ou reformar a decisão contra a qual se insurge o recorrentee-mail (xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx), ou, ainda, mediante documento protocolizado junto ao Setor de Protocolo, na sede do TJMMG, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, n. 686, Bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), e dirigido à Área de Licitações, Contratos e Compras, em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitantee do processo licitatório (nº do processo e lote), observados os prazos previstos no item 10.1.
19.3 Transcorrido o 10.3. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 10.1 do edital, além de apresentação das contrarrazões o pregoeiro deverá remeter os autos para que, a autoridade superior competente para o julgamento dos recursos, em prestigio ao princípio do duplo grau de apreciação. A apreciação do recurso pelo pregoeiro tem o prazo de cinco dias úteis, e o prazo para julgamento do recurso pela autoridade competente também é de cinco dias úteis.
19.4 O recurso tem efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante fornecedor, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeirorecurso.
19.6 Decididos os recursos10.3.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, a autoridade competente fará a adjudicação o pregoeiro poderá não conhecer do objeto recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da licitação questão relacionada ao licitante vencedormérito do recurso.
19.7 As razões recursais 10.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Os recursos e contrarrazões poderão de recursos devem ser formalizadas por escrito endereçado endereçados ao pregoeiro, que poderá:
10.5.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
10.5.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 17, inciso VIII, do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
10.5.3. Inadmitir o recurso exclusivamente por falta de pressupostos processuais recursais de existência ou de validade e de desenvolvimento, observado item 10.3.1.
10.6. A decisão do recurso será divulgada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no campo quadro de avisos do referido pregão, bem como comunicada via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) ao licitante recorrente e aos que apresentaram contrarrazões.
10.7. Os recursos contra decisão de anulação ou protocolados revogação do certame devem ser dirigidos ao Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, protocolizados no Setor de Protocolo, na Secretaria Administrativa situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx sede do TJMMG, à Xxx Xxxxx XxxxxXxxxxxx, 1626n. 686, Bairro Ponte Novade Lourdes, Extrema, Belo Horizonte/MG, CEP 3764030.180-000143, das 08h às 17h, nos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se os requisitos indicados no subitem 10.2 acima.
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Samples: Licitação
RECURSO ADMINISTRATIVO. 19.1 O 10.1. Dos atos do pregão, caberá recurso deve ser interposto no administrativo que dependerá de manifestação ao final da sessão pública pública.
10.2. Durante o período para manifestação da intenção de recurso, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio de sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
10.2.1. Ocorrendo a manifestação de intenção em recorrer, o Pregoeiro fará o juízo de admissibilidade do pregãorecurso.
10.2.2. Sendo admitido o recurso, ficando serão fixados tanto o recorrente desde logo intimado prazo de que poderá apresentar memoriais das razões recursais, desenvolvendo por escrito três (3) dias para o(s) licitante(s) recorrente(s) apresentar(em) as suas razões de seu inconformismo expostos na sessãorecurso, inserindo-as no campo respectivo do sistema, quanto igual prazo de até 3 (três) dias úteis, ficando para os demais licitantes desde logo intimados para apresentar apresentarem, querendo, suas contrarrazões, inserindo-as contrarrazões (impugnações aos recursos) em igual número de dias, no campo respectivo do sistema,que começam começará a fluir a partir contar do término do prazo do recorrente, sem a necessidade de sua intimação, sendo-lhes assegurados a assegurada vista imediata dos autos, ampla elementos indispensáveis à defesa e o contraditóriodos seus interesses.
19.2 Interposto o recurso o pregoeiro poderá manter ou reformar a decisão contra a qual se insurge o recorrente.
19.3 Transcorrido o prazo de apresentação das contrarrazões o pregoeiro deverá remeter os autos para a autoridade superior competente para o julgamento dos recursos, em prestigio ao princípio do duplo grau de apreciação10.2.3. A apreciação do recurso pelo pregoeiro tem o prazo de cinco dias úteis, e o prazo para julgamento do recurso pela autoridade competente também é de cinco dias úteis.
19.4 O recurso tem efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.5 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes quanto à intenção de recorrer, nos termos do licitante subitem anterior, importará a decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. campo próprio do direito sistema eletrônico em até 30 (trinta) minutos, contados a partir da declaração do vencedor da licitação no sistema eletrônico.
10.3. Após a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, o Pregoeiro poderá realizar diligências para subsidiar a sua manifestação sobre as peças recursais.
10.4. O Pregoeiro deverá manifestar-se sobre as peças recursais.
10.4.1. Em caso de manutenção da(s) decisão(ões) adotadas durante o procedimento, o recurso deverá ser enviado para o conhecimento e a adjudicação do objeto decisão da licitação pelo pregoeiroautoridade superior competente.
19.6 Decididos 10.4.2. Em caso de acolhimento do recurso, em juízo de reconsideração, o Pregoeiro invalidará apenas os recursosatos insuscetíveis de aproveitamento, retomando o procedimento consoante os atos não invalidados.
10.5. Analisado(s) e decidido(s) o(s) recurso(s), em se constatando a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente fará a adjudicação do adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedore homologará o procedimento licitatório.
19.7 As razões recursais e contrarrazões poderão ser formalizadas por escrito endereçado ao pregoeiro10.5.1. Em caso de acolhimento do recurso, por ea autoridade superior competente invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento, retomando-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) ou protocolados na Secretaria Administrativa situada na Xxse o procedimento consoante os atos não invalidados.
10.6. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 1626, Bairro Ponte Nova, Extrema, MG, CEP 37640-000, das 08h às 17h, nos dias úteisOs recursos interpostos fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição.
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Samples: Pregão Eletrônico
RECURSO ADMINISTRATIVO. 19.1 O 10.1. Dos atos do pregão, caberá recurso deve ser interposto no administrativo que dependerá de manifestação ao final da sessão pública pública.
10.2. Durante o período para manifestação da intenção de recurso, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio de sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
10.2.1. Ocorrendo a manifestação de intenção em recorrer, o Pregoeiro fará o juízo de admissibilidade do pregãorecurso.
10.2.2. Sendo admitido o recurso, ficando serão fixados tanto o recorrente desde logo intimado prazo de que poderá apresentar memoriais das razões recursais, desenvolvendo por escrito três (3) dias para o(s) licitante(s) recorrente(s) apresentar(em) as suas razões de seu inconformismo expostos na sessãorecurso, inserindo-as no campo respectivo do sistema, quanto igual prazo de até 3 (três) dias úteis, ficando para os demais licitantes desde logo intimados para apresentar apresentarem, querendo, suas contrarrazões, inserindo-as contrarrazões (impugnações aos recursos) em igual número de dias, no campo respectivo do sistema,que começam começará a fluir a partir contar do término do prazo do recorrente, sem a necessidade de sua intimação, sendo-lhes assegurados a assegurada vista imediata dos autos, ampla elementos indispensáveis à defesa e o contraditóriodos seus interesses.
19.2 Interposto o recurso o pregoeiro poderá manter ou reformar a decisão contra a qual se insurge o recorrente.
19.3 Transcorrido o prazo de apresentação das contrarrazões o pregoeiro deverá remeter os autos para a autoridade superior competente para o julgamento dos recursos, em prestigio ao princípio do duplo grau de apreciação10.2.3. A apreciação do recurso pelo pregoeiro tem o prazo de cinco dias úteis, e o prazo para julgamento do recurso pela autoridade competente também é de cinco dias úteis.
19.4 O recurso tem efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.5 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes quanto à intenção de recorrer, nos termos do licitante subitem anterior, importará a decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.2.4. Entende-se por imediata a manifestação de intenção de recorrer registrada no campo próprio do direito sistema eletrônico em até 30 (trinta) minutos, contados a partir da declaração do vencedor da licitação no sistema eletrônico.
10.3. Após a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, o Pregoeiro poderá realizar diligências para subsidiar a sua manifestação sobre as peças recursais.
10.4. O Pregoeiro deverá manifestar-se sobre as peças recursais.
10.4.1. Em caso de manutenção da(s) decisão(ões) adotadas durante o procedimento, o recurso deverá ser enviado para o conhecimento e a adjudicação do objeto decisão da licitação pelo pregoeiroautoridade superior competente.
19.6 Decididos 10.4.2. Em caso de acolhimento do recurso, em juízo de reconsideração, o Pregoeiro invalidará apenas os recursosatos insuscetíveis de aproveitamento, retomando o procedimento consoante os atos não invalidados.
10.5. Analisado(s) e decidido(s) o(s) recurso(s), em se constatando a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente fará a adjudicação do adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedore homologará o procedimento licitatório.
19.7 As razões recursais e contrarrazões poderão ser formalizadas por escrito endereçado ao pregoeiro10.5.1. Em caso de acolhimento do recurso, por ea autoridade superior competente invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento, retomando-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) ou protocolados na Secretaria Administrativa situada na Xxse o procedimento consoante os atos não invalidados.
10.6. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 1626, Bairro Ponte Nova, Extrema, MG, CEP 37640-000, das 08h às 17h, nos dias úteisOs recursos interpostos fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição.
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Samples: Pregão Eletrônico
RECURSO ADMINISTRATIVO. 19.1 O recurso deve ser interposto no 15.1. Por ocasião do final da sessão pública do pregão, ficando o recorrente desde logo intimado de que poderá apresentar memoriais das razões recursais, desenvolvendo por escrito as razões de seu inconformismo expostos na sessão, a (s) licitante (s) que participou (aram) do Pregão ou que tenha (m) sido impedida (s) de fazê-lo (s), se presente (s) à sessão, deverá (ão) manifestar imediata e motivadamente a (s) intenção (ões) de recorrer.
15.2. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.3. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do Pregão, a licitante interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, devendo ser encaminhado em campo próprio do sistema, dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de até 3 (três) dias úteis, ficando os ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.3.1. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
15.3.2. As demais licitantes ficam, desde logo intimados logo, intimadas para apresentar as contrarrazões (impugnações aos recursos) em igual número de dias, que começam começarão a fluir a partir do correr no término do prazo do recorrente, sem a necessidade de sua intimação, sendo-lhes assegurados a vista imediata dos autos, ampla defesa e o contraditórioRecorrente.
19.2 Interposto o recurso o pregoeiro poderá manter ou reformar 15.4. Após a decisão contra a qual se insurge o recorrente.
19.3 Transcorrido o prazo de apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, a Pregoeira examinará o pregoeiro deverá remeter os autos para a recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade superior competente para o julgamento dos recursosdecisão.
15.5. Os autos do Pregão permanecerão com vista franqueada aos interessados, em prestigio ao princípio do duplo grau no setor de apreciação. A apreciação do recurso pelo pregoeiro tem o prazo de cinco dias úteisLicitações da Prefeitura Municipal, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 470, Riolândia /SP e o prazo para julgamento do recurso pela autoridade competente também é edital e seus anexos permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico e no portal de cinco dias úteiscompras.
19.4 15.6. O recurso tem terá efeito suspensivo e suspensivo, sendo que seu acolhimento importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro.
19.6 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
19.7 As razões recursais e contrarrazões poderão ser formalizadas por escrito endereçado ao pregoeiro, por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) ou protocolados na Secretaria Administrativa situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 1626, Bairro Ponte Nova, Extrema, MG, CEP 37640-000, das 08h às 17h, nos dias úteis.
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Samples: Registro De Preço Para Fornecimento De Combustíveis
RECURSO ADMINISTRATIVO. 19.1 O recurso deve ser interposto no 13.1 - Por ocasião do final da sessão pública sessão, a(s) proponente(s) que participou (xxxx) do pregãoPREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), ficando se presente(s) à sessão, deverá (ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção (ões) de recorrer.
13.2 - Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o recorrente desde logo intimado de que poderá apresentar memoriais registro das razões recursaisem ata, desenvolvendo por escrito as razões de seu inconformismo expostos na sessão, juntando memorial no prazo de até 3 (três) dias úteisdias, ficando os a contar da ocorrência, devendo realizar o protocolo no setor de compras e licitação.
13.3 - As demais licitantes proponentes ficam, desde logo intimados logo, intimadas para apresentar as contrarrazões (impugnações aos recursos) em igual número de dias, que começam começarão a fluir a partir do correr no término do prazo do recorrente, sem a necessidade de sua intimação, sendo-lhes assegurados a vista imediata dos autos, ampla defesa e o contraditórioRECORRENTE.
19.2 Interposto o recurso o pregoeiro poderá manter 13.3.1 - Os recursos e ou reformar a decisão contra a qual se insurge o recorrentecontrarrazões poderão ser dirigidos ao Pregoeiro preferencialmente através de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou através de protocolo no setor específico da Prefeitura Municipal de Passa Tempo/MG.
19.3 Transcorrido o prazo de 13.4 - Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o pregoeiro deverá remeter examinará as razões recursais podendo reformar sua decisão ou encaminhar os autos autos, devidamente informados, ao Prefeito Municipal para a autoridade superior competente para o julgamento dos recursos, em prestigio ao princípio do duplo grau de apreciação. A apreciação do recurso pelo pregoeiro tem o prazo de cinco dias úteis, e o prazo para julgamento do recurso pela autoridade competente também é de cinco dias úteisdecisão.
19.4 O recurso tem efeito suspensivo 13.5 - Os autos deste Pregão Presencial permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentohorários previstos neste Edital.
19.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro.
19.6 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
19.7 As razões recursais e contrarrazões poderão ser formalizadas por escrito endereçado ao pregoeiro, por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) ou protocolados na Secretaria Administrativa situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 1626, Bairro Ponte Nova, Extrema, MG, CEP 37640-000, das 08h às 17h, nos dias úteis.
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