RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, protocolizando no endereço discriminado no subitem 11.4 deste edital, ou ainda encaminhando através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. O recurso deverá ser enviado e/ou protocolado até o final do expediente da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES do terceiro dia útil previsto para a apresentação do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira à licitante vencedora.
11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal de Ibatiba, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
11.5. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela Pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
12.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 25.1 - É assegurado aos participantes do procedimento licitatório o direito de recurso contra os seguintes atos, conforme Artigo 109 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, em especial:
25.1.1 - habilitação ou inabilitação;
25.1.2 - julgamento das propostas;
25.1.3 - anulação ou revogação da licitação.
25.2 - O recurso deverá ser interposto pela licitante dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato ou de lavratura da ata, e será dirigido ao Diretor Geral do SAAE por intermédio da Comissão Especial de Licitações.
25.3 - A intimação dos atos será publicada na Imprensa Oficial ou por comunicação direta aos interessados.
25.4 - Os recursos interpostos terão efeitos suspensivos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
25.5 - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba comunicará às demais licitantes os recursos interpostos, os quais poderão ser impugnados no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
25.6 - A autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, à autoridade superior para decisão a ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
25.7 - Nenhum prazo de recurso ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. Nos casos de rescisão por inexecução do contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN, caberá recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subseqüente à publicação da decisão no Diário Oficial da União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 16.1. No prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da intimação do ato ou da decisão, na forma do art. 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021, as LICITANTES poderão apresentar recurso administrativo contra as decisões e atos praticados pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO.
16.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, sob pena de responsabilidade;
16.3. É admitida a interposição de recursos via eletrônica (e-mail), desde que a via original assinada seja protocolizada na sede do PODER CONCEDENTE em até 03 (três) dias, contados da data limite do prazo recursal.
16.4. O recurso interposto será comunicado às demais LICITANTES, que poderão apresentar suas contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis.
16.5. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante legal, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com comprovação dos poderes.
16.6. Concluído o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será divulgado no sítio eletrônico http://www.codevar.sp.gov.br e publicado no Diário Oficial do Município de Olímpia (Sede do CODEVAR) e do Município de Barretos (Escritório de Apoio do CODEVAR), Estado de São Paulo, e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), não cabendo mais recurso da autoridade máxima do PODER CONCEDENTE.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de empresa participante observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei nº. 8.666, de 1993.
9.2. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar as empresas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
9.3. Os recursos deverão ser encaminhados para a Divisão de Licitação, Compras e Material, situado no Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx, em Guaranésia/MG.
9.4. O recurso será dirigido ao Prefeito de Guaranésia, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
9.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1 – Das decisões proferidas pela Administração na execução desse contrato, caberão recursos, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão de contrato.
12.2 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 7.1. Será considerado inabilitado, para os efeitos deste Regulamento, o interessado que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la incompleta, com vícios, defeitos ou em desacordo com qualquer exigência contida neste instrumento.
7.1.1. Se durante a análise das inscrições forem detectadas inconsistências na documentação apresentada, os interessados serão comunicados formalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do envio da notificação através de correio eletrônico, apresentar documentos através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx no local de protocolo original, a saber, Comissão Interna de Licitação-CIL ou Unidades Locais do IDAM com vistas ao reexame.
7.2. Das decisões de habilitação/inabilitação proferidas pela Comissão Interna de Licitação-CIL, cabem recursos, endereçados à Presidência de referida Comissão, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx ou local de protocolo original, a saber, Comissão Interna de Licitação-CIL ou Unidades Xxxxxx xx XXXX, xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis, contados a partir da publicação de referidas decisões do site institucional desta empresa pública (xxx.xxx.xx.xxx.xx > Acesso à Informação > Licitações > Licitações 2022) conforme disposição do art. 59, §1° da Lei Federal n.°13.303/2016.
7.3. Os recursos serão processados e julgados na forma estipulada na Lei Federal n° 13.303/2016, Lei Estadual n.º 3.454/2009, Decreto Estadual n.º 37.768/2007, e, considerando a jurisprudência e doutrina existente sobre o tema.
7.4. Em caso de impedimento legal ou afastamento do Presidente, o recurso será julgado pelo Vice-Presidente da Comissão Interna de Licitação da ADS.
7.5. Após análise da documentação apresentada pelos interessados, será publicado QUINZENALMENTE no site institucional desta empresa pública (xxx.xxx.xx.xxx.xx > Acesso à Informação > Licitações > Licitações 2022), a relação de habilitados.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 10.1 – Os licitantes poderão interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) julgamento das propostas; e,
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, oportunidade em que deverá expressar a síntese imediata de suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, para a apresentação das razões do recurso. Os demais licitantes ficam, desde logo intimados, independentemente de notificação da Administração, a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.1.1 O sistema aceitará a manifestação do recurso, inicialmente, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor.
15.1.2 O licitante desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento. 15.1.3O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 15.1 fará deserto o recurso.