RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 11.1 - Dos atos da Administração resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93, caberão recursos deacordo com o estabelecido no seu art. 109. 11.2 - As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas na forma dos §§ 1o a 3o do art. 41 daLei n.º 8.666/93. 11.3 - Caso o licitante queira impugnar, a qualquer tempo, evidentemente poderá, mas a Comissãoconsiderará extemporânea a impugnação, impedindo que a mesma produza qualquer efeito durante o desenrolar da licitação. 11.4 - Da habilitação ou inabilitação, bem como da classificação ou desclassificação caberá recurso, interposto por escrito, dirigido a PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, no prazo de cincodias úteis, contando da notificação dos interessados. 11.5 - Terão efeitos suspensivos os recursos relativos ao ato de habilitação, classificação de licitantes e adjudicação. 11.6 - Não serão admitidos quaisquer recursos sobre os fatos não apontados em ATA. 11.7 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos, nem conhecidos. 11.8 - A apresentação escrita das petições referente às impugnações e recursos deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo, situada no Prédio da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 70, Centro, São Sebastião do Passé/BA, no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou por meio eletrônico.
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RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 11.1 - Dos atos da Administração resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93, caberão recursos deacordo de acordo com o estabelecido no seu art. 109.
11.2 - As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas na forma dos §§ 1o a 3o do art. 41 daLei n.º 8.666/93.
11.3 - Caso o licitante queira impugnar, a qualquer tempo, evidentemente poderá, mas a Comissãoconsiderará Comissão considerará extemporânea a impugnação, impedindo que a mesma produza qualquer efeito durante o desenrolar da licitação.
11.4 - Da habilitação ou inabilitação, bem como da classificação ou desclassificação caberá recurso, interposto por escrito, dirigido a PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, no prazo de cincodias úteis, contando da notificação dos interessados.
11.5 - Terão efeitos suspensivos os recursos relativos ao ato de habilitação, classificação de licitantes e adjudicação.
11.6 - Não serão admitidos quaisquer recursos sobre os fatos não apontados em ATA.
11.7 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos, nem conhecidos.
11.8 - A apresentação escrita das petições referente às impugnações e recursos deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo, situada no Prédio da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 70, Centro, São Sebastião do Passé/BA, no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou por meio eletrônico.
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Samples: Tomada De Preços
RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 11.1 - Dos atos da Administração resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93, caberão recursos deacordo de acordo com o estabelecido no seu art. 109.
11.2 - As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas na forma dos §§ 1o a 3o do art. 41 daLei da Lei n.º 8.666/93.
11.3 - Caso o licitante queira impugnar, a qualquer tempo, evidentemente poderá, mas a Comissãoconsiderará Comissão considerará extemporânea a impugnação, impedindo que a mesma produza qualquer efeito durante o desenrolar da licitação.
11.4 - Da habilitação ou inabilitação, bem como da classificação ou desclassificação caberá recurso, interposto por escrito, dirigido a PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, no prazo de cincodias úteis, contando da notificação dos interessados.
11.5 - Terão efeitos suspensivos os recursos relativos ao ato de habilitação, classificação de licitantes e adjudicação.
11.6 - Não serão admitidos quaisquer recursos sobre os fatos não apontados em ATA.
11.7 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos, nem conhecidos.
11.8 - A apresentação escrita das petições referente às impugnações e recursos deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo, situada no Prédio da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 70, Centro, São Sebastião do Passé/BA, no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou por meio eletrônico.
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Samples: Tomada De Preços
RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 11.1 - Dos atos 8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da Administração resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93data fixada para recebimento das propostas, caberão recursos deacordo com qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o estabelecido no seu art. 109ato convocatório do Pregão.
11.2 - As impugnações 8.2. Caberá ao Edital deverão ser apresentadas na forma dos §§ 1o Pregoeiro decidir sobre a 3o do art. 41 daLei n.º 8.666/93.
11.3 - Caso o licitante queira impugnar, a qualquer tempo, evidentemente poderá, mas a Comissãoconsiderará extemporânea a impugnação, impedindo que a mesma produza qualquer efeito durante o desenrolar da licitação.
11.4 - Da habilitação ou inabilitação, bem como da classificação ou desclassificação caberá recurso, interposto por escrito, dirigido a PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, petição no prazo de cincodias úteis, contando da notificação dos interessadosaté 24 (vinte e quatro) horas.
11.5 - Terão efeitos suspensivos 8.3. Não serão conhecidas impugnações vencidos os recursos relativos ao ato respectivos prazos legais;
8.4. A impugnação deverá ser assinada por pessoa legalmente constituída, acompanhada de habilitação, classificação de licitantes e adjudicaçãodocumento comprobatório.
11.6 - Não serão admitidos quaisquer recursos sobre os fatos não apontados em ATA8.5. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
11.7 - 8.6. Declarado o licitante vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, cuja síntese de suas razões será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, que deverá ser encaminhada ao Pregoeiro, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.7. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante para recorrer da decisão da Pregoeira importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora pelo Pregoeiro.
8.8. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
8.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os recursos interpostos fora devem observar os seguintes requisitos:
8.10.1. Serem datilografados e devidamente fundamentados;
8.10.2. Serem protocolados no Protocolo Geral do Município dentro do prazo não serão aceitoslegal e endereçados ao Pregoeiro;
8.10.3. Ser assinado por pessoa legalmente constituída, nem conhecidosacompanhado de documento comprobatório.
11.8 - A apresentação escrita das petições referente às impugnações e recursos deverão ser protocolados junto ao 8.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Protocolo, situada no Prédio Licitação da Prefeitura Municipal de São Sebastião Ilhéus, no 4º Andar do PasséPrédio de Anexo das Secretarias da Prefeitura Municipal, situado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 70Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Centrox/x, São Sebastião do Passé/BAxxxxxx, Xxxxxx-Xxxxx, em dias úteis, no horário de funcionamento normal da repartição12h às 18h.
8.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via enviados por fax ou por meio eletrônicoe vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Presencial