RISCOS EXCLUÍDOS 4.1. Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste seguro, e, portanto, a Seguradora não indenizará os eventos ocorridos em consequência: a. acidentes, lesões e sequelas ou doenças preexistentes à inclusão do Segurado no presente seguro; b. das lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos - LER, Doenças Osteo-musculares Relacionadas ao Trabalho - DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo - LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médica-científica, bem como as suas consequência s pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; c. de atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, conforme previsto no art. 762 do Código Cívil vigente; d. da prática, por parte do Segurado, de atos contrários à lei, inclusive a condução ou pilotagem de veículos terrestres, aquáticos, aéreos e similares sem a devida habilitação legal ou com habilitação vencida e não renovada, a qualquer título; e. de suicídio ou a tentativa de suicídio, se ocorridos nos 02 (dois) primeiros anos de vigência do contrato de seguro; f. do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada, ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ionizantes; g. de atos ou operação de guerra, declarada ou não, da guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos terroristas, ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se consequente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; h. de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxilio de outrem; i. consequentes de inundações, furacão, erupção vulcânica, tempestades, terremotos, movimentos sísmicos; j. epidemias, pandemias, envenenamento de caráter coletivo ou qualquer distúrbio da natureza que atinja maciçamente uma região ou uma dada população onde o Segurado resida ou esteja de passagem, assim declaradas por órgão público competente; e k. nos seguros contratados por pessoas jurídicas, deverão ser excluídos os danos causados por atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos Beneficiários, e pelos respectivos representantes. 4.2. Estão expressamente excluídos da cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença e dos Quadros Clínicos Incapacitantes, relacionados no item 3.3.3.1. e, portanto, a Seguradora não indenizará, os eventos ocorridos em consequência: a. da perda, da redução ou da impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um ou mais membros, órgãos e ou sistemas orgânicos corporais, em decorrência, direta ou indiretamente, de lesão física e/ou psíquica causada por acidente pessoal; b. da invalidez laborativa permanente total por doença, assim entendida aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com recursos disponíveis no momento de sua constatação, para o exercício da atividade laborativa do Segurado; c. dos quadros clínicos decorrentes de doenças ocupacionais, incluídas as profissionais e as do trabalho, de qualquer origem causal (etiologia); d. das doenças em geral, cuja etiologia possa guardar alguma relação de causa e efeito, direta ou indireta, em qualquer expressão, com atividade laborativa exercida pelo Segurado, em qualquer tempo pregresso; e. das doenças agravadas por traumatismos; f. das doenças nas quais se documente alguma interação e ou intercorrência relacionadas a traumatismos e ou exposições a esforços físicos, repetitivos ou não, e ou a posturas viciosas; e g. dos quadros clínicos incapacitantes, com repercussões clínicas parciais que não impliquem em perda da existência independente do Segurado. 4.3. Está expressamente excluído da cobertura de Auxílio Funeral Individual Dedutível, e, portanto, a Seguradora não indenizará ou responderá pela cobertura nas seguintes situações: a. aquisição de jazigo; b. despesas com alimentação e vestimentas; c. despesas com anúncios em jornais, revistas e similares; d. despesas com aquisição de lápides, gravações, cruzes ou outra ornamentação; e. despesas decorrentes de confecção, manutenção ou recuperação de jazigos; f. exumação dos corpos que estiverem no jazigo quando do sepultamento; g. necromaquiagem; h. técnicas de preservação (tanopraxia ou embalsamento), a não ser que as condições sanitárias e de transporte exijam; e. i. traslado do corpo para cremação até outro município onde a cremação será efetuada.
Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:
Recursos Humanos 4.1.1. Médico Nefrologista, portador de Título de Especialista em Nefrologia emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou pela Associação Médica Brasileira – AMB e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, o implante do cateter de hemodiálise, além de ficar disponível para consulta e resolução de eventuais intercorrências durante todo o procedimento; 4.1.1.1. A empresa CONTRATADA se responsabiliza pelos pareceres e implante de cateter de Hemodiálise das unidades hospitalares referenciadas; 4.1.2. Médico Nefrologista Pediátrico, portador de Título de Especialista em Nefrologia Pediátrica emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou pela Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN) e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, além de ficar disponível para consulta e de modo presencial durante todo o procedimento dialítico; 4.1.2.1. Quando necessário for, a empresa CONTRATADA, receberá pelos serviços de parecer médico independente da realização de Hemodiálise de acordo o quantitativo previsto para cada serviço, conforme Anexo I; 4.1.3. Enfermeiro, com experiência comprovada em nefrologia, deve ter Título de Especialista em Nefrologia, emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou Sociedade Brasileira de enfermagem em Nefrologia – SOBEN - e que responderá pelo procedimento e intercorrências da enfermagem e que executará e acompanhará todo o procedimento; 4.1.4. Técnico responsável pelo transporte, montagem e desmontagem das máquinas e equipamentos para realização do procedimento.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.
RECURSOS 14.1.Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 14.2.Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente: 14.2.1.Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 14.2.2.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 14.2.3.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 14.3.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.4.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 15.1.A sessão pública poderá ser reaberta: 15.1.1.Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam; 15.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º, da Lei 123/06. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 15.2.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta: 15.2.1.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório; 15.2.2.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro Digital do ORC, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 16.1.O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade superior do ORC, após a regular decisão dos recursos apresentados. 16.2.Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior do ORC homologará o procedimento licitatório. 17.1.Homologada a licitação pela autoridade superior do ORC, será formalizada a correspondente ata de registro de preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a serem praticados para os correspondentes itens, os órgãos integrantes e respectivos fornecedores, com características de compromisso dos mesmos, se convocados, virem celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas. 17.2.O respectivo licitante mais bem classificado será convocado para assinar a referida ata no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data de recebimento da notificação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. Xxxxxxxx as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial: 00.0.0.Xx assinatura da ata de registro de preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da referida ata; 17.2.2.Caso o licitante primeiro colocado, após convocação, não comparecer, não comprovar as condições de habilitação consignadas neste Edital ou se recusar a assinar a ata, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação e sucessivamente, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata. 17.3.O fornecedor com preço registrado passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 17.4.Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas seguintes hipóteses: 17.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 17.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 17.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 17.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 17.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos Incisos III ou IV, do caput, do Art. 87, da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º, da Lei 10.520/02. 17.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 17.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 17.4.2.2.A pedido do fornecedor. 00.0.Xx ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso ou indenização. 17.6.Serão registrados na ata: 17.6.1.Os preços e os quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e 00.0.0.Xx forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente ata de realização da sessão pública desta licitação. 17.7.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 17.8.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata, inclusive o acréscimo de que trata o §1°, do Art. 65, da Lei 8.666/93. 17.9.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 17.10.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para a assinatura da ata, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 17.11.A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, considerada da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. 00.00.Xx contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações, poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o ORC.
RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:
DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;
Recursos Materiais Os insumos médico-hospitalares, medicamentos, material de escritório e materiais diversos, além da locação de equipamentos médico-hospitalares, caso necessários para o atendimento especializado, serão de responsabilidade da Conveniada.
DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;
DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;