RECUSA DE SINISTRO. 1. Quando a Seguradora recusar um sinistro, deverá comunicar os motivos da recusa ao Segurado por escrito, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da entrega da documentação solicitada.
RECUSA DE SINISTRO. 20.1 Quando a Seguradora recusar um sinistro, comunicará seus motivos ao Segurado/Estipulante por escrito, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da entrega da última documentação solicitada.
RECUSA DE SINISTRO a. Quando a Seguradora recusar o pagamento da indenização de um sinistro, deverá comunicar os motivos da recusa, ao Segurado por escrito, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da entrega da documentação solicitada.
RECUSA DE SINISTRO. 14.1. Quando a Seguradora recusar um sinistro comunicará seus motivos ao Segurado por escrito, dentro do mesmo prazo utilizado no subitem 13.2 da Cláusula 13 – PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, contados da entrega da documentação básica solicitada.
RECUSA DE SINISTRO. 20.1 Quando a Seguradora recusar um sinistro, comunicará seus motivos ao Segurado ou seu Representante de seguro por escrito, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias contados da entrega da última documentação solicitada.
RECUSA DE SINISTRO. 1. Quando a Seguradora recusar um sinistro, deverá comunicar os motivos da recusa ao Se- gurado por escrito.
RECUSA DE SINISTRO. 1. Quando a Seguradora recusar um sinistro, após recebimento e análise de toda a documentação necessária com base nas Condições Gerais e/ou Específicas de cada cobertura e/ou particulares do seguro, deverá comunicar, por escrito, os motivos da recusa ao Segurado, seu representante legal ou corretor de seguros, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do cumprimento de todas as exigências por parte do Segurado.
RECUSA DE SINISTRO. 16.1. Quando a seguradora recusar o pagamento da indenização de um sinistro, ela comunicará por escrito ao segurado os motivos da recusa, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da entrega da documentação solicitada, observado o quanto disposto no item 15.2 da Cláusula 15 – LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO.
RECUSA DE SINISTRO. 19.1. Quando a SEGURADORA recusar um SINISTRO, o SEGURADO será comunicado, por escrito, dos motivos da recusa, diretamente pela ASSISTÊNCIA TÉCNICA ou pela SEGURADORA, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da entrega da documentação solicitada.
RECUSA DE SINISTRO. 20.1. Quando a seguradora recusar um sinistro, deverá comunicar os motivos da recusa ao segurado por escrito dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da entrega de toda documentação solicitada.