REDE CREDENCIADA Cláusulas Exemplificativas

REDE CREDENCIADA. É a rede de prestadores de serviços, pessoas físicas e jurídicas, destinados a atender os eventos cobertos por este contrato, na medida de suas especialidades, recebendo por tais serviços, diretamente do Contratado, em nome, e por conta e ordem dos serviços presta- dos ao(s) Beneficiário(s).
REDE CREDENCIADA. A Rede Credenciada está definida de acordo com o plano Clássico na acomodação apartamento e disponível no território nacional.
REDE CREDENCIADA. 4.1. Entende-se por rede credenciada, o conjunto de estabelecimentos, cujo ramo de atividade é o comércio varejista de combustíveis, previamente selecionados pela empresa prestadora do serviço de gestão de abastecimento e disponibilizados para a realização do abastecimento dos veículos pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Aguaí; 4.2. A empresa contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, rede credenciada que permita o abastecimento dos veículos que integram a frota da Prefeitura Municipal de Aguaí, observada a quantidade mínima de estabelecimentos e suas respectivas localizações definidas por este Termo de Referência; 4.3. A rede credenciada deverá contar com postos de abastecimento localizados no município de Aguaí, em número mínimo de dois, devidamente estruturados para o fornecimento dos combustíveis e derivados descritos no item 9 do presente Termo de Referência e cujo funcionamento seja ininterrupto das 07h00 às 20h00, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, 4.4. Nos postos da rede credenciada fora do município de Aguaí, fica dispensada a obrigatoriedade do fornecimento de arla-32; 4.5. No município de São Paulo, a rede credenciada deverá contar com, no mínimo, 10 (dez) postos de abastecimento, distribuídos nas direções Norte, Sul, Leste e Oeste, de forma a evitar custos de deslocamentos; 4.6. Nas rodovias indicadas abaixo, a rede credenciada deverá contar com postos de abastecimento, cuja distância entre si não exceda a 100 km:
REDE CREDENCIADA. É a rede de serviços médico-hospitalares terceirizada que presta atendimento de acordo com o plano contratado.
REDE CREDENCIADA. 19.1 A rede credenciada consiste no conjunto de dentistas especializados, clínicas e consultórios colocados à disposição dos Beneficiários pela Operadora, para que sejam prestados os atendimentos odontológicos de acordo com o Contrato. 19.2 A Operadora efetuará, por conta e ordem do Beneficiário, o pagamento aos profissionais ou instituições da rede credenciada pelos serviços odontológicos cobertos realizados. 19.3 A rede credenciada poderá ser alterada, em qualquer época, por iniciativa dos próprios credenciados ou da Operadora, respeitando-se os critérios estabelecidos na legislação vigente. 19.3.1 A relação contendo toda movimentação da rede credenciada estará disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 19.4 A utilização da rede credenciada se dará mediante a apresentação obrigatória do documento de identidade com foto do Beneficiário, bem como do Cartão Digital de identificação SulAmérica Odonto. 19.5 A relação da rede credenciada será disponibilizada por meio da website xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou, ainda, na Central de Atendimento, cujo número do telefone consta no seu cartão digital de identificação. 19.6 Havendo dificuldade no atendimento diretamente pela Rede Credenciada deverá o Beneficiário entrar em contato com Operadora para fins de cumprimento dos prazos máximos para atendimento, conforme previsto na RN nº 566/2022 da ANS e suas atualizações. 19.7 Na hipótese de indisponibilidade de prestador integrante ou não da rede credenciada da Operadora no município de demanda do Beneficiário, o atendimento poderá ser prestado nos municípios limítrofes ou na região de saúde, nos termos previstos da Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS e suas atualizações.
REDE CREDENCIADA. Os serviços médicos, hospitalares, e demais atendimentos da área de saúde, integrantes deste Regulamento, serão sempre, exclusivamente, prestados através de credenciados, dos quais o usuário declara ter pleno conhecimento. No ato da adesão ao plano, será fornecido ao beneficiário o orientador médico do plano, obedecendo as regras que disciplinam o atendimento dos mesmos, sendo este periodicamente atualizado e disponibilizado no site da Contratada ou pelo serviço de informações disponível na Central de Atendimento. I - Estabelecimentos Hospitalares – A Contratada se reserva ao direito de cancelar os serviços preferenciais de hospitais, bem como nomear, se necessário, novos serviços de atendimento do mesmo padrão, mediante comunicação aos consumidores e à ANS com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados desse prazo mínimo, os casos decorrentes de rescisão por fraude ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor.
REDE CREDENCIADA. Conjunto de profissionais e instituições, opcionalmente colocado à disposição do Beneficiário para prestar atendimento médico-hospitalar.
REDE CREDENCIADA. Informamos ainda que está disponível, 24h por dia, a relação da rede credenciada do seu plano de saúde. Acesse o site ou ligue para a operadora e confira as melhores opções de atendimento. Se preferir acesse o Portal do Cliente no site da Aliança – xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx e clique na logomarca da sua operadora.
REDE CREDENCIADA. A Rede Credenciada está definida de acordo com o plano Exato na acomodação quarto coletivo e disponível no território nacional.
REDE CREDENCIADA. A Rede Credenciada está definida de acordo com o plano Especial 100 na acomodação apartamento e disponível no território nacional.