REFERÊNCIA LEGAL. 3.1. Aplicam-se à contratação proposta, os seguintes marcos normativos:
3.1.1. Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, dispõe sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
3.1.2. Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n.° 147, de 7 de agosto de 2014 e pela Lei Complementar n.° 155 /2016 - Institui o Estatuto Nacional da Micro empresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis n.° 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 5.452, de 1 de maio de 1943, da Lei n.° 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar n.° 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis n.° 9.317, de 05 de dezembro de 1996, e 9.841, de 05 de outubro de 1999;
3.1.3. Decreto n.° 8.538, de 6 de outubro de 2015, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal;
3.1.4. Decreto n.° 7.746, de 05 de junho de 2012, que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública;
3.1.5. Instrução Normativa n.° 01, de 19 de janeiro de 2010 - SLTI/MPOG, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
3.1.6. Instrução Normativa SLTI/MPOG n.° 02, de 11 de outubro de 2010, que estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG;
3.1.7. Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências;
3.1.8. Decreto Municipal Nº 298, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a fase preparatória para a aquisição de bens e a contratação de serviços de qualquer natureza e, no âmbito dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações do poder executivo municipal, nos termos da lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências;
3.1.9. Decreto Municipal nº 299, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o...
REFERÊNCIA LEGAL. LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
REFERÊNCIA LEGAL. O presente projeto tem fundamento no art. 1º da Lei Municipal 4.488 de 13/07/2021:
REFERÊNCIA LEGAL. 3.1 Os serviços a serem contratados deverão ser objeto de execução indireta e enquadrar-se nos pressupostos da IN SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, que estabelece regras e diretrizes para o procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, assim como às disposições da Instrução Normativa n.° 5, de 25 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, pois referem-se à execução de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares, relacionadas aos assuntos que constituem área de competência legal da instituição no cumprimento de sua missão institucional.
3.2 Diante da transição de vigência dos normativos de licitação, por ora restam sendo aplicados à contratação proposta, também, os seguintes marcos normativos:
3.2.1 Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
REFERÊNCIA LEGAL. A contratação/execução dos serviços de serviço de dedetização (desratização, descupinização, desinsetização e expurgo de que trata este estudo deverá atender às disposições contidas nos seguintes normativos, que disciplinam os serviços em questão de acordo com sua natureza:
REFERÊNCIA LEGAL. A Constituição Federal brasileira estabelece, no Art. 208, Inciso III, que “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de [...] atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. Junto a isso, no conjunto normativo brasileiro, verifica-se a existência de lei específica para a observância e resguardo de direitos das pessoas com deficiência, com vistas a “[...] a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania” (Lei 13.146/2015). se:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
REFERÊNCIA LEGAL. ● DECRETO-LEI No 73/66 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências. ● DECRETO No 60.459/67 - Regulamenta o Decreto-lei no 73, de 21 de novembro de 1966, com as modificações introduzidas pelos Decretos-lei no 168, de 15 de fevereiro de 1967, e no 296, de 28 de fevereiro de 1967. ● DECRETO No 61.589/67 - Retifica disposições do Decreto número 60.459, de 13 de março de 1967, no que tange a capitais, ao início da cobertura do risco e emissão da apólice, à obrigação do pagamento do prêmio e da indenização e à cobrança bancária. ● DECRETO No 61.867/67 - Regulamenta os seguros obrigatórios previstos no artigo 20 do Decreto-lei no 73, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências. ● DECRETO-LEI No 261/67 - Dispõe sobre as sociedades de capitalização e dá outras providências. ● LEI No 6.194/74 - Dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não. ● LEI No 10.190/2001 - altera dispositivos do decreto-lei no 73, de 21 de novembro de 1966, da Lei n o 6.435, de 15 de julho de 1977, da Lei no 5.627, de 1o de dezembro de 1970, e dá outras providências. ● LEI No 10.406/2002 - Institui o Código Civil. ● LEI COMPLEMENTAR No 126/2007 - Dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, as operações de co-seguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário; altera o Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, e a Lei no 8.031, de 12 de abril de 1990; e dá outras providências.
REFERÊNCIA LEGAL a) Constituição Federal de 1988;
b) Lei n. 14.133/2021;
c) Resolução CNJ n. 307/2019;
d) Resolução CNJ n. 497/2023;
REFERÊNCIA LEGAL. Lei 9656/1998 Resoluções Normativas em vigor da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, bem como o ROL de Procedimentos vigente.
REFERÊNCIA LEGAL. 1.4.1. Este Contrato é espécie do gênero contrato administrativo e se rege pelos preceitos de direito público e, supletivamente, pelo direito privado, em especial as disposições relativas às regras gerais dos contratos.
1.4.2. Aplicam-se a este Contrato as disposições das Leis 12.815, de 5 de junho de 2013; 12.529, de 30 de novembro de 2011, 10.233, de 5 de junho de 2001; 12.462, de 4 de agosto de 2011; 9.784, de 29 de janeiro de 1999; 8.666, de 21 de junho de 1993; 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; 13.341, de 29 de setembro de 2016; 13.334, de 13 de setembro de 2016; do Decreto 8.033, de 27 de junho de 2013; do Decreto 7.581, de 11 de outubro de 2011; e demais normas e regulamentos aplicáveis aos bens arrendados, às áreas e infraestrutura públicas, e às Atividades objeto deste Contrato, expedidos pelas autoridades competentes.
1.4.3. Aplicam-se a este Contrato, ainda, as disposições legais e regulamentares incidentes sobre as obras e serviços de engenharia, quanto às obrigações de cunho trabalhista, previdenciário, de responsabilidade técnica, civil e criminal, de medicina e segurança do trabalho, meio ambiente, sem prejuízo de outras pertinentes.