REGIME DE FORNECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

REGIME DE FORNECIMENTO. Os fornecimentos serão realizados sob o regime de menor preço global.
REGIME DE FORNECIMENTO. O regime do fornecimento será do tipo “turn-key”, e contemplará minimamente as seguintes responsabilidades da CONTRATADA: ✔ Acessórios de instalação e adequação da nova bomba no prédio da elevatória existente; ✔ Engenharia básica e detalhada de processo; ✔ Engenharia básica e detalhada de hidráulica; ✔ Engenharia básica e detalhada de construção civil; ✔ Engenharia básica e detalhada de montagem mecânica; ✔ Engenharia básica e detalhada de montagem elétrica de baixa e média tensão; ✔ Engenharia básica e detalhada de automação (incluindo software e programação do CLP); ✔ Sistema de Tratamento de Água por Membranas de Ultrafiltração (UF), bem como de todos os equipamentos e materiais que garantam a sua operação de forma eficiente e ininterrupta; ✔ Suportes e estruturas metálicas dos equipamentos; ✔ Bombas reserva para cada bomba dosadora instalada (válido para todos os tipos envolvidos no processo); ✔ Bombas reserva instaladas em todas as unidades de bombeamento ou pressurização (não serão aceitas reservas “frias”, não instaladas). ✔ Reserva instalada em todos os equipamentos eletromecânicos de processo, como sopradores, compressores etc.; ✔ Fornecimento de tubulações em FERRO FUNDIDO, PEAD e INOX 304 SCH 10 para o trecho das adutoras de recalque das bombas de água bruta com o barrilete, distância 100 m a ser confirmado pela contratada; ✔ Fornecimento das bombas, do tipo vertical, para ampliação da elevatória de água bruta; ✔ Fornecimento do barrilete em aço carbono do Subsistema de Captação de Água Bruta interligando as novas bombas com as bombas existentes de água bruta; ✔ Tubulações que se fizerem necessário para atender completamente o processo de produção de água filtrada. ✔ Inserts, suportes de tubulação, chumbadores; ✔ Talhas e monovias para manutenção das bombas e sopradores, onde aplicável;
REGIME DE FORNECIMENTO. 3.1. Para a efetiva Prestação de serviços, o licitante deverá se comprometer na ata de julgamento a providenciar a execução/entrega dos materiais/estruturas perfeitamente montados e em condição de uso no prazo máximo de 02 (dois) dias uteis antes da realização do evento. O evento será realizado nos dias 30 de junho, 01, 02 e 03 e julho de 2022, ou seja, a montagem deve estar concluída e em pleno funcionamento até o dia 28 de junho sendo que a desmontagem só será autorizada a partir do dia 04 de julho de 2022.
REGIME DE FORNECIMENTO. O fornecimento será mediante o prazo estabelecido no Edital, conforme as condições ali estabelecidas.
REGIME DE FORNECIMENTO a) Regime de fornecimento será de entrega será, conforme especificado no item 5.1 do referido Termo de Referência. a) Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir do envio da Nota Fiscal, com o devido atesto da entrega do material e certidões de regularidade fiscal.
REGIME DE FORNECIMENTO. Os Fornecimentos/Serviços serão realizados sob o regime de empreitada por Ordem de Fornecimento irreajustável.
REGIME DE FORNECIMENTO. Os serviços e produtos de Buffet descritos serão entregues e prestados nos dias determinados pela contratante mediante ordem de fornecimento
REGIME DE FORNECIMENTO os serviços serão realizados sob o regime de menor preço global.
REGIME DE FORNECIMENTO a) Regime de fornecimento será de entrega parcelada.

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  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 16.1 O Município de Xxxx Xxxxxxx – BA., através do Departamento Municipal de Compra e Almoxarifado, será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitida a Solicitação de Entrega de Material. 16.2 Será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, a emissão das Solicitações de Entrega de Material, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores. As solicitações serão formalizadas por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por empenho e contrato de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras. 16.2.1 A Administração não emitirá qualquer Solicitação de Entrega de Material sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário. 16.3 A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Solicitação de Entrega de Material, além da menção ao item a que se refere. 16.4 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para retirar a Solicitação de Entrega de Material, recusar-se a assinar o contrato, quando for o caso, ou não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital. 16.4.1 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência ao Município de Nilo Peçanha - BA e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinado a solicitação de entrega de material, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 16.5 A Solicitação de Entrega de Material será formalizada por intermédio de nota de xxxxxxx. 16.6 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior à do seu vencimento. 16.7 Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar fornecimento adicional a órgão ou entidades que não tenham participado do certame licitatório, será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente.

  • FORNECIMENTO 15.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais; 15.1.1. A Ordem de Fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 15.2. Dentro do prazo de validade da proposta, a licitante vencedora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos na “Ordem de Fornecimento”. 15.2.1. Os produtos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponderem às especificações constantes do Edital, devendo ser substituído pela empresa contratada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, descritas no Item 16 deste Edital. 15.2.2. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

  • FORMA DE FORNECIMENTO O fornecimento do objeto será integral.

  • FORNECIMENTO DE UNIFORMES Quando o uso de uniformes, equipamentos de segurança, macacões especiais, for exigido pelas empresas, ficam estas obrigadas a fornecê-los gratuitamente aos empregados, salvo injustificado extravio ou mau uso.

  • DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.

  • PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 10.1 - A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, fax e email, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 8.14, deste Edital. a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados; b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais; c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e 03, deste Edital e; d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente. 10.2 - O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01. 10.3 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço - Compras – Unitário. 10.4 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital. 10.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento.

  • DO FORNECIMENTO 3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos. 3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento ou execução feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.

  • PAVIMENTO Apartamento 701 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 702 45,00 12,00 0,004882 27,89 84,89 Apartamento 703 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 704 45,40 12,00 0,004922 28,12 85,52 Apartamento 705 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 706 45,40 12,00 0,004922 28,12 85,52 Apartamento 707 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 708 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 8º

  • Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.