Regime especial Cláusulas Exemplificativas

Regime especial. Verificadas duas anuidades sem sinistro, salvo se a aplicação do regime normal conduzir a um Bónus superior, aplicar-se- á a seguinte tabela: Atribui-se 25% de Bónus Retira-se o agravamento (O contrato fica com 0% de Bónus/Malus) As percentagens acima referidas aplicar-se-ão ao prémio de tarifa após eventuais Bónus/Malus anteriores.
Regime especial. Âmbito de aplicação
Regime especial. Seguros de Grupo Contributivos
Regime especial. 1- Os trabalhadores que tenham trabalhado para qualquer empregador abrangido pela presente convenção e cujo contrato tenha cessado por qualquer motivo diferente do despedimento com justa causa podem, querendo, requerer a sua inscrição num registo organizado especificamente para o efeito. 2- A contratação a termo dos trabalhadores inscritos nesse registo, por período não superior a 18 meses, presume-se justificada e conforme as exigências enunciadas no número 1 da cláusula 18.ª 3- A necessidade de indicação do motivo justificativo exigido nos termos da alínea e) do número 1 da cláu- sula 18.ª considera-se preenchida pela simples remissão para a presente cláusula. 4- Recai sobre o trabalhador o ónus de prova caso pretenda impugnar o carácter temporário da necessidade do empregador subjacente ao seu contrato. SECÇÃO VI Prestação de trabalho SUBSECÇÃO I Princípio geral
Regime especial. Processo administrativo para concessão de regime especial para crédito acumulado ao Tomador, conforme Portaria CAT 26/2010 e RICMS/2000;
Regime especial. Já o regime especial é uma terceira modalidade, que conjuga regras tanto do regime estatutário como do regime trabalhista. Segundo ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ Filho36 foi criado pela EC 1/69 e foi mantido pela Constituição de 1988, “é o regime adotado por lei especial local para regular os direitos e obrigações entre a Administração e os servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Marçal Justen Filho37 também afirma que a Constituição permitiu a contratação em regime jurídico especial, prevendo-se a possibilidade de contratação por tempo determinado. O autor ainda salienta que houve a redução dos concursos públicos, passando-se a utilizar a previsão do art. 37, IX da CF para obter quadros para o desempenho das funções essenciais de grande relevância. Segundo a autora Odete Medauar38 “nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 37, IX, podem-se considerar sob o regime especial os servidores 32 ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇. Curso de direito administrativo. 7ª Ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011. p. 826.