REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL – REPIS. Objetivando dar tratamento diferenciado e favorecido às Empresas de Pequeno Porte (EPP’s), Microempresas (ME’s) e Microempreendedores Individuais (MEI’s), como preconizado nos artigos 18-A e 76-A da Lei Complementar nº 123/2006, fica instituído o REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL - REPIS, MEDIANTE ADESÃO pelas empresas interessadas, condicionada ao cumprimento das condições a seguir estabelecidas:
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REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL – REPIS. Objetivando dar tratamento diferenciado e favorecido às Empresas de Pequeno Porte (EPP’s), Microempresas (ME’s) e Microempreendedores Individuais (MEI’s), como preconizado nos artigos 18-A e 76-A da Lei Complementar nº 123/2006, fica instituído o REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL - REPIS, MEDIANTE ADESÃO pelas empresas interessadas, condicionada ao cumprimento das condições a seguir estabelecidas:.
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REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL – REPIS. Objetivando dar tratamento diferenciado e favorecido às Empresas de Pequeno Porte (EPP’s), Microempresas (ME’s) e Microempreendedores Individuais (MEI’s), como preconizado nos artigos 18-18- A e 76-A da Lei Complementar nº 123/2006, fica instituído o REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL - REPIS, MEDIANTE ADESÃO Regime Especial de Piso Salarial – REPIS mediante adesão pelas empresas interessadas, condicionada ao cumprimento das condições a seguir estabelecidas:.
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REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL – REPIS. Objetivando dar tratamento diferenciado e favorecido às Empresas de Pequeno Porte (EPP’s), Microempresas (ME’s) e Microempreendedores Individuais (MEI’s), como preconizado nos artigos 18-18- A e 76-A da Lei Complementar nº 123/2006, fica instituído o REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL - REPIS, MEDIANTE ADESÃO Regime Especial de Piso Salarial – REPIS – mediante adesão pelas empresas interessadas, interessadas – condicionada ao cumprimento das condições a seguir estabelecidas:
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REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL – REPIS. Objetivando dar tratamento diferenciado e favorecido às Empresas de Pequeno Porte (EPP’s), Microempresas (ME’s) e Microempreendedores Individuais (MEI’s), como preconizado nos artigos 18-A e 76-A da Lei Complementar nº 123/2006, fica instituído o REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL - REPIS, MEDIANTE ADESÃO Regime Especial de Piso Salarial – REPIS mediante adesão pelas empresas interessadas, condicionada ao cumprimento das condições a seguir estabelecidas:.
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REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL – REPIS. Objetivando dar tratamento diferenciado e favorecido às Empresas de Pequeno Porte (EPP’s), Microempresas (ME’s) e Microempreendedores Individuais (MEI’s), como preconizado nos artigos 18-A e 76-A da Lei Complementar nº 123/2006, fica instituído o REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL - REPIS, MEDIANTE ADESÃO Regime Especial de Piso Salarial – REPIS – mediante adesão pelas empresas interessadas, condicionada ao cumprimento das condições a seguir estabelecidas:.
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REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL – REPIS. Objetivando dar tratamento diferenciado e favorecido às Empresas de Pequeno Porte (EPP’s), Microempresas (ME’s) e Microempreendedores Individuais (MEI’s), como preconizado nos artigos 18-A e 76-A da Lei Complementar nº 123/2006, fica instituído o REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL - REPIS, MEDIANTE ADESÃO Regime Especial de Piso Salarial – REPIS – mediante adesão pelas empresas interessadas, interessadas – condicionada ao cumprimento das condições a seguir estabelecidas:
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