REGIME FINANCEIRO Cláusulas Exemplificativas

REGIME FINANCEIRO. Este Seguro está estruturado sob o regime financeiro de Repartição Simples, que não contempla, em quaisquer das Coberturas previstas nas Cláusulas Complementares, o resgate ou a devolução dos Prêmios pagos.
REGIME FINANCEIRO. 21.1. Devido a natureza do regime financeiro de repartição simples, este plano não permite concessão de resgate, saldamento ou devolução de quaisquer prêmios pagos, uma vez que cada prêmio é destinado a custear o risco de pagamento das indenizações do período.
REGIME FINANCEIRO. 11.1. Este plano de seguro é estruturado no Regime Financeiro de Repartição Simples, portanto, não haverá devolução ou resgate de prêmios de seguro ao segurado, ao beneficiário ou ao Estipulante. 11.2. No Regime Financeiro de Repartição Simples, os prêmios pagos por todos os segurados do plano, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar as indenizações decorrentes dos eventos ocorridos naquele período, portanto não existe constituição de Provisão Matemática de Benefícios a Conceder ou Reserva Técnica em nome de cada segurado para ser devolvida em caso de cancelamento do seguro.
REGIME FINANCEIRO. 22.1. Este seguro é estruturado em regime financeiro de repartição. Sendo assim, não está prevista a devolução ou resgate de prêmios ao segurado ou ao beneficiário.
REGIME FINANCEIRO. Este plano de seguro é estruturado no regime financeiro de repartição simples e devido à natureza deste regime, não é devido a concessão de resgate, saldamento ou devolução de quaisquer prêmios pagos, uma vez que cada pagamento é destinado a custear o risco inerente à indenização no período.
REGIME FINANCEIRO. 22.1 Tendo em vista que o presente Seguro é estruturado dentro do Regime Financeiro de Repartição Simples, não é previsto, em qualquer hipótese, a devolução ou resgate de prêmios para segurados e/ou Estipulante.
REGIME FINANCEIRO. Considerando-se que o plano de Seguro em questão é estruturado em regime financeiro de repartição simples, não haverá devolução ou resgate de Prêmios ao Estipulante, exceto aqueles pagos a maior, por erro de cobrança da Seguradora, ou em caso de recusa da proposta de Xxxxxx em que o Prêmio tenha sido pago antecipadamente. 25.1. O Prêmio a ser restituído nas hipóteses do item anterior serão atualizados de IPC/FGV – Índice Geral de Preços ao Consumidor/Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo. 25.1.1 No caso de extinção do índice pactuado, deverá ser utilizado o IPCA/IBGE - Índice de Preços ao Consumidor Amplo/ Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
REGIME FINANCEIRO. Considerando que o plano de Seguro em questão é estruturado em Regime financeiro de repartição simples, não haverá concessão de resgate, saldamento ou devolução de quaisquer prêmios pagos.
REGIME FINANCEIRO. O ano social coincide com o ano civil.
REGIME FINANCEIRO. Este seguro está estruturado em Regime de Repartição simples, desta forma não é prevista a devolução de prêmios de seguros ao Segurado ou ao Beneficiário.