REGISTRO DE EMPREGADOS. A EBC manterá atualizado o sistema de registro de empregados e as anotações na CTPS, nos termos do disposto na Portaria nº 41/2007, do MTE, e nos artigos 29 e 41, da CLT.
REGISTRO DE EMPREGADOS. Os empregados registrados em unidade da empresa sediada fora de Shopping Center, poderão exercer atividades nestes locais pelo período máximo de 90 dias, preservando os direitos normativos desta CCT no período da transferência.
REGISTRO DE EMPREGADOS. As empresas ficam obrigadas a efetuarem as devidas anotações na CTPS, do empregado, e devolvê-la no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, devidamente assinada.
REGISTRO DE EMPREGADOS. Na admissão feita a partir da vigência desta Convenção ficam os Condomínios obrigados a fazer constar na CTPS do empregado as funções somente da tabela salarial, sendo vedada qualquer expressão semelhante.
REGISTRO DE EMPREGADOS. Registro dos empregados em conformidade com o artigo 41 da CLT, mediante apresentação da ficha de registro de empregados e documentações do empregado.
REGISTRO DE EMPREGADOS. As empresas serão obrigadas a proceder a assinatura da carteira de trabalho de seus empregados em até 48 horas após o inicio do contrato de trabalho.
REGISTRO DE EMPREGADOS. Na admissão feita a partir da vigência dessa Norma ficam os condomínios obrigados a fazerem constar na CTPS do empregado, as funções somente da tabela salarial, sendo vedada qualquer expressão semelhante.
REGISTRO DE EMPREGADOS. 12.1. A Fundação manterá atualizado o sistema de registro de empregados e as anotações na CTPS,nos termos do disposto na Portaria n° 41/2007, do MTE, e nos artigos 29 e 41, da CLT.
12.2. A lotação do empregado nas Unidades da Fundação será consignada no sistema de registro deempregados e no comprovante de pagamento de salário.
12.3. A Fundação compromete-se a proceder ao registro e anotação na CTPS, em obediência às instruções vigentes e àquelas que venham a vigorar, expedidas pelo Ministério do Trabalho e Empregoe pelo Instituto Nacional de Seguro Social.
REGISTRO DE EMPREGADOS. 12.1. A Fundaçao manterá atualizado o sistema de registro de empregados e as anotações na CTPS, nos termos do disposto na Portaria n° 41/2007, do MTE, e nos artigos 29 e 41, da CLT.
12.2. A lotaçao do empregado nas Unidades da Fundaçao será consignada no sistema de registro de empregados e no comprovante de pagamento de salário.
12.3. A Fundaçao compromete-se a proceder ao registro e anotaçao na CTPS, em obediência às instruções vigentes e àquelas que venham a vigorar, expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Instituto Nacional de Seguro Social.
REGISTRO DE EMPREGADOS. Na admissão feita a partir da vigência desta Convenção ficam os condomínios e empresas obrigados a fazer constar na CTPS do empregado as funções somente da tabela salarial, sendo vedada qualquer expressão semelhante.