REGRA DE INDENIZAÇÃO E FRANQUIA. ● Não haverá cobertura securitária para danos exclusivos dos opcionais. ● O Limite Máximo de Indenização em caso de Indenização Integral do veículo segurado será correspondente ao fator de ajuste contratado para a cobertura de casco conforme Tabela de Referência. ● Franquia: Será descontada da indenização a Franquia estipulada na Apólice para o veículo. ● Na Indenização Integral ou substituição de peças do veículo, os Salvados pertencerão à Seguradora, ou seja, tais acessórios não poderão ser retirados do veículo.
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Samples: Insurance Policy, Insurance Policy, Insurance Policy Conditions
REGRA DE INDENIZAÇÃO E FRANQUIA. ● Não haverá cobertura securitária para danos exclusivos dos opcionais. ● • O Limite Máximo de Indenização em caso de Indenização Integral do veículo segurado será correspondente ao fator de ajuste contratado para a cobertura de casco conforme Tabela de Referência. ● • Franquia: Será descontada da indenização a Franquia estipulada na Apólice para o veículo. ● • Na Indenização Integral ou substituição de peças do veículo, os Salvados pertencerão à Seguradora, ou seja, tais acessórios não poderão ser retirados do veículo.
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Samples: Condições Gerais De Seguro, Insurance Policy
REGRA DE INDENIZAÇÃO E FRANQUIA. ● Não haverá cobertura securitária para danos exclusivos dos opcionais. ● • O Limite Máximo de Indenização em caso de Indenização Integral do veículo segurado será correspondente Condições Gerais – Sompo Automóvel – Processo SUSEP n°15414.100336/2004-19 – Versão 03/2022 AUTOMÓVEL ao fator de ajuste contratado para a cobertura de casco conforme Tabela de Referência. ● • Franquia: Será descontada da indenização a Franquia estipulada na Apólice para o veículo. ● • Na Indenização Integral ou substituição de peças do veículo, os Salvados pertencerão à Seguradora, ou seja, tais acessórios não poderão ser retirados do veículo.
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Samples: Condições Gerais De Seguro