REGRAS E CONDIÇÕES PARA REDUÇÃO DA SUBVENÇÃO DEVIDO A EXECUÇÃO FRACA, PARCIAL OU TARDIA Cláusulas Exemplificativas

REGRAS E CONDIÇÕES PARA REDUÇÃO DA SUBVENÇÃO DEVIDO A EXECUÇÃO FRACA, PARCIAL OU TARDIA. 25 V. ALTERAÇÕES À SUBVENÇÃO (NÃO APLICÁVEL) 26
REGRAS E CONDIÇÕES PARA REDUÇÃO DA SUBVENÇÃO DEVIDO A EXECUÇÃO FRACA, PARCIAL OU TARDIA. A execução fraca, parcial ou tardia do Projeto poderá ser determinada pela AN com base no relatório final apresentado pelo coordenador (incluindo relatórios individuais dos participantes nas atividades de mobilidade). • A AN também poderá tomar em consideração informação recebida de quaisquer outras fontes relevantes, que comprovem que o Projeto não foi executado de acordo com as disposições contratuais. Outras fontes de informação poderão incluir visitas de monitorização, controlos documentais ou on-the-spot checks efetuados pela AN. • O relatório final será avaliado com base em critérios de qualidade e será pontuado até ao total máximo de 100 pontos. Se a avaliação do relatório final for inferior a 50 pontos, a AN poderá reduzir o montante final de subvenção para o Apoio à organização com base numa execução fraca, parcial ou tardia da ação, mesmo que todas as atividades declaradas sejam elegíveis e tenham sido efetivamente realizadas. • No caso das organizações acreditadas, se a AN considerar que a implementação do Projeto não respeita o compromisso de qualidade assumido pelo benficiário, a Agência poderá requerer-lhe, em alternativa ou complementarmente, o desenvolvimento e a implementação de um plano de ação, dentro de um prazo acordado, para assegurar o respeito pelos requisitos aplicáveis. Se o beneficioário não implementar este plano de ação de forma satisfatória na data acordada, a AN poderá recomendar à Comissão Europeia a revogação da Carta Universitária Erasmus do beneficiário. • O relatório final será avaliado juntamente com os relatórios dos participantes em mobilidades, com base num conjunto comum de critérios de qualidade que incidem sobre: – em que medida a implementação da ação vai ao encontro do apresentado no contrato financeiro aprovada – em que medida o Projeto foi implementado com respeito pelos critérios de qualidade elencados na Carta Universitária Xxxxxxx para o Ensino Superior e na Acreditação do Consórcio para a Mobilidade – em que medida os montantes de subvenção devidos aos participantes nas mobilidades lhes foram pagos de acordo com as disposições contratuais estipuladas no contrato entre o beneficiário e o participante, com base no modelo facultado no Anexo VI ao Contrato. • A redução da subvenção com base na execução fraca, parcial ou tardia poderá ser aplicada ao montante de subvenção final atribuído a despesas elegíveis para Apoio à organização da seguinte forma: – 25% se o relatório final obtiver uma pontuação mínima de 4...

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