Regularização de subleito Cláusulas Exemplificativas

Regularização de subleito. Operação destinada a conformar o leito estradal, transversal e longitudinalmente, obedecendo às larguras e cotas constantes das notas de serviço de regularização de terraplenagem do projeto, compreendendo cortes ou aterros.
Regularização de subleito. Consiste no tratamento da camada final de terraplenagem (escarificação, umedecimentos, tombamento do material e posterior compactação com rolo pata com taxa de 95 % do Proctor Normal ). Na área ser reforçada será feita a substituição do material que não atender as especificações técnicas. Será executada com material proveniente de cascalheira da região, onde o cascalho é adequado e se encontra a um DMT = 21 Km. O material escavado na jazida, será lançado na caixa do logradouro com espessura de 20 cm, e após a espalhamento, umedecimento, tratamento e compactação a uma taxa de 100 % do Proctor Normal, ficará acabada com espessura de 15 cm. A escavação, carga e transporte do material será feito pela empresa que executará a obra.
Regularização de subleito. Esta especificação se aplica à regularização do subleito da calçada. Regularização é a operação que é executada prévia e isoladamente na construção de outra camada do pavimento, destinada a conformar o subleito, quando necessário, transversal e longitudinalmente. Essa regularização será feita manualmente. São indicados os seguintes tipos de equipamentos para execução da regularização: enxada, pá, rastel, placa vibratória entre outros necessários. Os equipamentos de compactação e mistura, serão escolhidos de acordo com o tipo de material empregado e poderão ser utilizados outros, que não os especificados acima, desde que aceitos pela Fiscalização. Deve ser utilizado um lastro de brita para regularizar a base das calçadas a fim de evitar vazios sob o concreto antes do lançamento do mesmo. Essa camada de brita deverá ser adensada compactada e obedecer a espessura de cinco (05) centímetros.

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  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS Em complemento ao previsto na Cláusula XVI (LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que os documentos básicos necessários à liquidação dos sinistros são: Aviso de Sinistro. X X X Cópia da Apólice. X X X Averbação do Seguro (no caso de apólices de averbação). X X X Certificado de Vistoria emitido por comissário de avaria autorizado pela Seguradora. X X X Conhecimento de Embarque (via original ou cópia autenticada - frente e verso), no caso de transporte efetuado por terceiros. X X X Notas, Fiscais, faturas e Packing List – descrição detalhada da Xxxxxx – (via original ou copia autenticada). X X X Manifesto de Carga (via original ou copia autenticada), no caso de transporte efetuado por terceiros. X X X Protesto (carta de reclamação e/ou ressalva efetuada no documento de transporte) dirigido ao (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) e respectiva resposta. X X X Carta protocolizada convocando o (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) para participar da vistoria conjunta das mercadorias ressalvadas. X X X Certificado do transportador confirmando o extravio, se for caso. X X X Orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados. X X X Comprovante das despesas de socorro e salvamento de carga avariada, se for o caso. X X X Cópia do certificado de Propriedade do Veículo Transportador e Bilhete de Seguro Obrigatório (DPVAT), se o veículo for registrado no Brasil, caso contrario, os documentos equivalentes.. X Cópia dos documentos do motorista do veículo transportador terrestre: R.G., C.N.H. e C.P.F. X Certidão de abertura do inquérito policial da ocorrência, se cabível. X X X Inquérito da Capitania dos Portos ou de autoridade semelhante (se o sinistro ocorrer fora do território brasileiro), quando tratar-se de naufrágio, abalroamento ou colisão. X Certidão do Laudo Pericial, expedido pela Perícia Técnica, se o caso indicar. X X X Declaração do Segurado, informando a inexistência de avaria particular, no caso de Xxxxxx Xxxxxx. X Certificado de faltas e avarias do porto ou documento equivalente. X Certificado de faltas e avarias do aeroporto ou documento equivalente. X Guia de recolhimento dos impostos. X X X Certificado de origem, qualidade, ou da Saúde Pública, se o caso indicar. X X X Registros gráficos do histórico de temperaturas mantidas no curso do transporte X X X Laudo Sanitário

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO 20.4.1. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a Seguradora receber todos os documentos necessários para a comprovação do evento coberto, de acordo com a relação constante do item 20.5. Documentos para Sinistro destas condições.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.