RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata e/ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias corridos. Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expressa no próprio documento.
RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da Proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; a capacidade econômico-financeira será verificada através dos índices de Participação do Capital de Terceiros (PCT), Liquidez Corrente (LC) e Liquidez Geral (LG), os quais deverão ser calculados na forma abaixo e obedecer aos seguintes parâmetros: PCT = Exigível Total / Ativo Total, menor ou igual a 1,00. LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante, maior ou igual a 1,00. LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo, maior ou igual a 0,50
RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 10.3.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expressa no próprio documento.
RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 7.10.1 A licitante deverá apresentar, ainda, a Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.