RELATÓRIO. Por meio de ofício nº. 454/2021 da Comissão Permanente de Licitação, dando prosseguimento ao trâmite processual, foi encaminhado a este assessoramento jurídico o presente processo para análise processo licitatório em modalidade Pregão Presencial nº 009/2021 – Processo Administrativo nº 060/2021 – 00022 – CMP, que teve por objeto a “Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de suprimentos de informática, para atender as rotinas administrativas da Câmara Municipal de Paragominas-PA”, na forma da Lei Federal nº 10.520/02, vem-se por meio deste elucidar se o processo administrativo seguiu o prescrito em lei e encontrasse apto a produzir seus efeitos. Oportuno esclarecer que o exame deste órgão de assessoramento jurídico é feito nos termos do art. 38, Parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, abstraindo-se os aspectos de conveniência e oportunidade da contratação em si. Nada obstante, recomenda-se que a área responsável atente sempre para o princípio da impessoalidade, que deve nortear as compras e contratações realizadas pela Administração Pública. É o relatório.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Suprimentos De Informática
RELATÓRIO. 1. Por meio de ofício nº. 454/2021 despacho da Comissão Permanente de Licitação, dando prosseguimento ao trâmite processual, foi encaminhado a este órgão de assessoramento jurídico o presente processo para análise processo licitatório em modalidade Pregão Presencial da possibilidade de aditivo do contrato nº 009/2021 – Processo Administrativo nº 060/2021 – 00022 – CMP161/2020, que teve por tem como objeto a “Contratação Aquisição de pessoa jurídica Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais Constituídos em Cooperativas e Associações Escolares para fornecimento os Alunos dos Colégios Municipais de suprimentos Igarapé-Açu, do ano de informática2020, para atender as rotinas administrativas da Câmara Municipal de Paragominas-PA”nos termos do art. 65, na forma § 1º, da Lei Federal nº 10.520/02, vem-se por meio deste elucidar se o processo administrativo seguiu o prescrito em lei e encontrasse apto a produzir seus efeitos8.666/93.
2. Oportuno esclarecer que o exame deste órgão de assessoramento jurídico é feito nos termos do art. 38, Parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, abstraindo-se os aspectos de conveniência e oportunidade da contratação em si. Nada obstante, recomenda-se que a área responsável atente sempre para o princípio da impessoalidade, que deve nortear as compras e contratações realizadas pela Administração Pública, ainda com mais rigidez em se tratando de contratação direta, exceção à regra da licitação. Dito isso, passa-se a análise do processo.
3. É o relatório.
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Samples: Aditivo Contratual
RELATÓRIO. 1. Por meio de ofício nº. 454/2021 despacho da Comissão Permanente de Licitação, dando prosseguimento ao trâmite processual, foi encaminhado a este órgão de assessoramento jurídico o presente processo para análise processo licitatório em modalidade Pregão Presencial da possibilidade de aditivo do contrato nº 009/2021 – Processo Administrativo nº 060/2021 – 00022 – CMP250/2020, que teve por tem como objeto a “Contratação Aquisição de pessoa jurídica Fornecimento de Kit de Alimentos (Cesta Básica) para fornecimento Atender as Necessidades das Famílias atingidas pelo COVID-19 no Município de suprimentos de informáticaIgarapé-Açu, para atender as rotinas administrativas da Câmara Municipal de Paragominas-PA”nos termos do o art. 4º-I, na forma da Lei Federal nº 10.520/02, vem-se por meio deste elucidar se o processo administrativo seguiu o prescrito em lei e encontrasse apto a produzir seus efeitos13.979/2020.
2. Oportuno esclarecer que o exame deste órgão de assessoramento jurídico é feito nos termos do art. 38, Parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, abstraindo-se os aspectos de conveniência e oportunidade da contratação em si. Nada obstante, recomenda-se que a área responsável atente sempre para o princípio da impessoalidade, que deve nortear as compras e contratações realizadas pela Administração Pública, ainda com mais rigidez em se tratando de contratação direta, exceção à regra da licitação. Dito isso, passa-se a análise do processo.
3. É o relatório.
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Samples: Aditivo Do Contrato
RELATÓRIO. 1. Por meio de ofício nº. 454/2021 despacho da Comissão Permanente de Licitação, dando prosseguimento ao trâmite processual, foi encaminhado a este órgão de assessoramento jurídico o presente processo para análise processo licitatório em modalidade Pregão Presencial da possibilidade de aditivo do contrato nº 009/2021 – Processo Administrativo nº 060/2021 – 00022 – CMP186/2020, que teve por tem como objeto a “Contratação Prestação de pessoa jurídica para fornecimento Serviços de suprimentos Manutenção Preventiva e Corretiva, com fornecimento, troca de informáticapeças, para atender as rotinas administrativas acessórios de reposição e Troca de Óleo, nos veículos pertencentes à frota da Câmara Secretaria Municipal de ParagominasSaúde/Fundo Municipal de Saúde de Igarapé-PA”Açu, na forma do ano de 2020, nos termos do art. 65 §1º da Lei Federal nº 10.520/02, vem-se por meio deste elucidar se o processo administrativo seguiu o prescrito em lei e encontrasse apto a produzir seus efeitos8.666/93.
2. Oportuno esclarecer que o exame deste órgão de assessoramento jurídico é feito nos termos do art. 38, Parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, abstraindo-se os aspectos de conveniência e oportunidade da contratação em si. Nada obstante, recomenda-se que a área responsável atente sempre para o princípio da impessoalidade, que deve nortear as compras e contratações realizadas pela Administração Pública, ainda com mais rigidez em se tratando de contratação direta, exceção à regra da licitação. Dito isso, passa-se a análise do processo.
3. É o relatório.
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Samples: Aditivo Contratual
RELATÓRIO. 1. Por meio de ofício nº. 454/2021 despacho da Comissão Permanente de Licitação, dando prosseguimento ao trâmite processual, foi encaminhado a este órgão de assessoramento jurídico o presente processo para análise processo licitatório em modalidade Pregão Presencial da possibilidade de aditivo do contrato nº 009/2021 – Processo Administrativo nº 060/2021 – 00022 – CMP180/2020, que teve por tem como objeto a “Contratação Análise da possibilidade de pessoa jurídica aditivo do contrato nº 180/2020, que tem como objeto o Fornecimento de Refeição Prontas para fornecimento Pacientes, Acompanhantes e Servidores do Hospital Bernardo da Silveira do Município de suprimentos de informáticaIgarapé-Açu, para atender as rotinas administrativas da Câmara Municipal de Paragominas-PA”nos termos dos Arts. 57, na forma § 2º, e 65 § 1º, da Lei Federal nº 10.520/028.666, vem-se por meio deste elucidar se o processo administrativo seguiu o prescrito em lei e encontrasse apto a produzir seus efeitosde 1993.
2. Oportuno esclarecer que o exame deste órgão de assessoramento jurídico é feito nos termos do art. 38, Parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, abstraindo-se os aspectos de conveniência e oportunidade da contratação em si. Nada obstante, recomenda-se que a área responsável atente sempre para o princípio da impessoalidade, que deve nortear as compras e contratações realizadas pela Administração Pública, ainda com mais rigidez em se tratando de contratação direta, exceção à regra da licitação. Dito isso, passa-se a análise do processo.
3. É o relatório.
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Samples: Aditivo De Contrato
RELATÓRIO. 1. Por meio de ofício nº. 454/2021 despacho da Comissão Permanente de Licitação, dando prosseguimento ao trâmite processual, foi encaminhado a este órgão de assessoramento jurídico o presente processo para análise processo licitatório em modalidade Pregão Presencial da possibilidade de celebração de segundo aditivo ao Contrato Administrativo de nº 009/2021 – Processo Administrativo nº 060/2021 – 00022 – CMP174/2020, que teve por tem como objeto a “Contratação contratação de pessoa jurídica para fornecimento empresa especializada, visando a prestação de suprimentos de informáticaserviços técnicos especializados em assessoria e consultoria contábil, orçamentária, patrimonial e operacional para atender as rotinas administrativas necessidades da Câmara Municipal de Paragominas-PA”Prefeitura Municipal, na forma da Lei Federal nº 10.520/02, vem-se por meio deste elucidar se o processo administrativo seguiu o prescrito em lei Secretarias e encontrasse apto a produzir seus efeitosFundos Municipais.
2. Oportuno esclarecer que o exame deste órgão de assessoramento jurídico é feito nos termos do art. 38, Parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, abstraindo-se os aspectos de conveniência e oportunidade da contratação em si. Nada obstante, recomenda-se que a área responsável atente sempre para o princípio da impessoalidade, que deve nortear as compras e contratações realizadas pela Administração Pública, ainda com mais rigidez em se tratando de contratação direta, exceção à regra da licitação.
3. É o relatório. Passo a opinar.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
RELATÓRIO. 1. Por meio de ofício nº. 454/2021 despacho da Comissão Permanente de Licitação, dando prosseguimento ao trâmite processual, foi encaminhado a este órgão de assessoramento jurídico o presente processo para análise processo licitatório em modalidade Pregão Presencial a Análise da possibilidade de aditivo dos contratos nº 009/2021 – Processo Administrativo nº 060/2021 – 00022 – CMP173/2020, 174/2020, 175/2020 e 176/2020, que teve por tem como objeto a “Contratação de pessoa jurídica Empresa Especializada, Visando á Prestação de Serviços Técnicos Especializados em Assessoria e Consultoria Contábil, Financeira, Orçamentária, Patrimonial e Operacional para fornecimento de suprimentos de informática, para atender Atender as rotinas administrativas Necessidades da Câmara Prefeitura Municipal de ParagominasIgarapé-PA”Açu, na forma da Lei Federal nº 10.520/02, vem-se por meio deste elucidar se o processo administrativo seguiu o prescrito em lei Secretarias e encontrasse apto a produzir seus efeitosFundos.
2. Oportuno esclarecer que o exame deste órgão de assessoramento jurídico é feito nos termos do art. 38, Parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, abstraindo-se os aspectos de conveniência e oportunidade da contratação em si. Nada obstante, recomenda-se que a área responsável atente sempre para o princípio da impessoalidade, que deve nortear as compras e contratações realizadas pela Administração Pública, ainda com mais rigidez em se tratando de contratação direta, exceção à regra da licitação. Dito isso, passa-se a análise do processo.
3. É o relatório.
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Samples: Aditivo De Contrato
RELATÓRIO. 1. Por meio de ofício nº. 454/2021 despacho da Comissão Permanente de Licitação, dando prosseguimento ao trâmite processual, foi encaminhado a este órgão de assessoramento jurídico o presente processo para análise processo licitatório em modalidade Pregão Presencial da possibilidade de aditivo do contrato nº 009/2021 – Processo Administrativo nº 060/2021 – 00022 – CMP142/2020, que teve por tem como objeto a “Contratação de pessoa jurídica Empresa Especializada em Fornecimento de Medicamentos e Insumos da Assistência Farmacêutica e Medicamentos Hospitalares para fornecimento de suprimentos de informática, para atender as rotinas administrativas da Câmara a Secretaria Municipal de ParagominasSaúde/Fundo Municipal de Saúde de Igarapé-PA”Açu, na forma do ano de 2020, nos termos do art. 65 §1º da Lei Federal nº 10.520/02, vem-se por meio deste elucidar se o processo administrativo seguiu o prescrito em lei e encontrasse apto a produzir seus efeitos8.666/93.
2. Oportuno esclarecer que o exame deste órgão de assessoramento jurídico é feito nos termos do art. 38, Parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, abstraindo-se os aspectos de conveniência e oportunidade da contratação em si. Nada obstante, recomenda-se que a área responsável atente sempre para o princípio da impessoalidade, que deve nortear as compras e contratações realizadas pela Administração Pública, ainda com mais rigidez em se tratando de contratação direta, exceção à regra da licitação. Dito isso, passa-se a análise do processo.
3. É o relatório.
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Samples: Aditivo Contratual
RELATÓRIO. 1. Por meio de ofício nº. 454/2021 despacho da Comissão Permanente de LicitaçãoPresidência da CPL, dando prosseguimento ao trâmite processual, foi encaminhado a este órgão de assessoramento jurídico o presente processo para análise processo licitatório em modalidade Pregão Presencial Análise da possibilidade de aditivo do contrato nº 009/2021 – Processo Administrativo nº 060/2021 – 00022 – CMP262/2020, que teve por tem como objeto a “Contratação de pessoa jurídica Empresa para fornecimento Recuperação e Pavimentação Com CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), das Vias Urbanas e Rurais do Município de suprimentos Igarapé-Açu, de informáticaacordo com a demanda, para atender as rotinas administrativas da Câmara Municipal de Paragominas-PA”nos termos do art. 57, na forma § 1º, da Lei Federal nº 10.520/02, vem-se por meio deste elucidar se o processo administrativo seguiu o prescrito em lei e encontrasse apto a produzir seus efeitos8.666/93.
2. Oportuno esclarecer que o exame deste órgão de assessoramento jurídico é feito nos termos do art. 38, Parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, abstraindo-se os aspectos de conveniência e oportunidade da contratação em si. Nada obstante, recomenda-se que a área responsável responsáv0el atente sempre para o princípio da impessoalidade, que deve nortear as compras e contratações realizadas pela Administração Pública, ainda com mais rigidez em se tratando de contratação direta, exceção à regra da licitação. Dito isso, passa-se a análise da Consulta.
3. É o relatório.
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Samples: Aditivo De Contrato
RELATÓRIO. 1. Por meio de ofício nº. 454/2021 despacho da Comissão Permanente de Licitação, dando prosseguimento ao trâmite processual, foi encaminhado a este órgão de assessoramento jurídico o presente processo para análise processo licitatório em modalidade Pregão Presencial da possibilidade de celebração de primeiro aditivo ao Contrato Administrativo de nº 009/2021 – Processo Administrativo nº 060/2021 – 00022 – CMP101/2021, que teve por tem como objeto a “Contratação contratação de pessoa jurídica para empresa especializada fornecimento de suprimentos licença de informáticauso (locação) de sistemas (softwares) integrados de gestão pública nas áreas de contabilidade pública (geração do E-contas TCM-PA), patrimônio e publicação/hospedagem de dados na forma da LC 131/2009 (lei da transparência) e Lei nº 12.257/2011 (lei de acesso à informação), licitações e patrimônio, para atender as rotinas administrativas da necessidades do SAAE, Prefeitura e Câmara Municipal de ParagominasIgarapé-PA”, na forma da Lei Federal nº 10.520/02, vem-se por meio deste elucidar se o processo administrativo seguiu o prescrito em lei e encontrasse apto a produzir seus efeitosAçu.
2. Oportuno esclarecer que o exame deste órgão de assessoramento jurídico é feito nos termos do art. 38, Parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, abstraindo-se os aspectos de conveniência e oportunidade da contratação em si. Nada obstante, recomenda-se que a área responsável atente sempre para o princípio da impessoalidade, que deve nortear as compras e contratações realizadas pela Administração Pública, ainda com mais rigidez em se tratando de contratação direta, exceção à regra da licitação.
3. É o relatório. Passo a opinar.
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Samples: Contrato Administrativo