Relatórios e Produtos Cláusulas Exemplificativas

Relatórios e Produtos. Os relatórios deverão obedecer às características a seguir descritas:
Relatórios e Produtos. Os relatórios e produtos enumerados no Termo de Referência deverão ser apresentados durante o trabalho e constituirão a base para os pagamentos que deverão ser efetuados conforme indicado na Cláusula 3.
Relatórios e Produtos. (a) Plano de Trabalho atualizado;
Relatórios e Produtos. Os principais relatórios e produtos a serem elaborados pela CONTRATADA são:
Relatórios e Produtos. Prefeitura Municipal de Aracaju Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
Relatórios e Produtos. Como comprovação de suas atividades, o consultor contratado deverá produzir: • Emitir relatórios mensais de acompanhamento, individuais de cada obra do Programa, incluindo quantidades e serviços executados, aspectos ambientais e relatório fotográfico, em conformidade com os projetos executivos e especificações técnicas, com todas as informações sobre o desenvolvimento das obras e serviços conforme modelo fornecido pela SEPLAN e/ou UGP; • Elaborar relatório de conclusão da execução das obras do Programa, individualmente; • Elaborar relatório de conclusão da execução dos serviços, com proposta de conservação, proteção e/ou manejo da área de preservação permanente da margem do Rio Poxim afetada pelas obras da Interligação Viária; • Emitir relatório específico de atendimento as demandas do BID, sempre que necessário. Os relatórios deverão ser entregues para análise e aprovação por parte do Contratante.
Relatórios e Produtos. O contratado, ao longo da execução da consultoria, deverá apresentar, no mínimo, os seguintes produtos, como elemento de materialização dos serviços prestados: • Atas de Reunião; • Plano de Capacitação dos profissionais da DTI; • Relatórios de Diagnóstico de Processos; • Apresentações das propostas de melhorias para as áreas interessadas; • Relatórios de acompanhamento mensais, contendo as atividades realizadas e relação de documentos concluídos e aprovados pela equipe da DTI, assim como o quantitativo de horas efetivamente utilizadas. • Modelos de Formulários dos Planos de Projetos e/ou outros documentos propostos; • Plano dos Projetos Estratégicos e outros documentos definidos pela metodologia. Os direitos autorais ou quaisquer outros direitos, de qualquer natureza, sobre materiais produzidos no âmbito deste trabalho pertencerão exclusivamente à SEFAZ-BA e sua utilização e/ou reprodução total ou parcial requererá autorização prévia da Secretaria.
Relatórios e Produtos. Como comprovação de suas atividades pessoais o Consultor contratado deverá produzir: • Relatórios mensais de quantidades e serviços executados; • Elaborar relatório de conclusão da execução do PGAS. Os relatórios deverão ser entregues para análise e aprovação por parte do Contratante.
Relatórios e Produtos. O contratado, ao longo da execução da consultoria, deverá apresentar os seguintes produtos como elemento de materialização dos serviços prestados: – Documentos referentes a aquisições que sejam solicitados pela equipe da DTI, tais como Termos de Referência, Especificações Técnicas, Orçamentos de Custos, Editais, Relatórios, Circulares, Comunicações Internas, etc.; – Documentos referentes a definição e implantação de processos associados a Gestão de Continuidade de Negócios, práticas ITIL e outros associados à Segurança da Informação e Infraestrutura de Tecnologia da Informação – Relatórios de Andamento, mensais, contendo as atividades realizadas e relação de documentos concluídos e aprovados pela equipe da DTI e o quantitativo de horas efetivamente utilizadas. Os direitos autorais ou quaisquer outros direitos, de qualquer natureza, sobre materiais produzidos no âmbito desse trabalho pertencerão exclusivamente a SEFAZ/BA e sua utilização e/ou reprodução total ou parcial requererá autorização prévia da Secretaria. Os conteúdos dos materiais escritos não poderão ser divulgados a quaisquer terceiros sem a autorização prévia, expressa e por escrito da Contratante. Todas as informações e materiais produzidos a partir dos trabalhos objeto deste Termo de Referência pertencerão à Contratante. As informações e materiais produzidos a partir dos trabalhos objeto deste Termo de Referência poderão ser utilizados e reproduzidos total ou parcial pela Contratante, inclusive em período posterior ao encerramento do contrato, respeitando-se e reconhecendo-se os direitos de propriedade intelectual estipulados em lei. Deverá ser solicitada autorização da Contratante para a publicação e reprodução de materiais bibliográficos na forma de artigos, trabalhos acadêmicos, para congressos e eventos científicos, entre outros, produzidos a partir de informações e materiais resultantes deste Termo de Referência.
Relatórios e Produtos. O consultor deverá apresentar relatórios mensais das atividades por ele desenvolvidas, discriminando os serviços realizados, documentos e/ou produtos elaborados e/ou revisados, as orientações fornecidas, bem como relacionando a quantidade de horas utilizadas para a realização das atividades elencadas no item 5 dos TDR.