REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS. 4.1 A empresa que vier a ser contratada será remunerada única e exclusivamente pelo regime de “Taxa por Transação”, comprometendo-se a repassar à CBTE qualquer vantagem ou benefício adicional que venha a obter junto aos prestadores de serviços, mesmo que utilize empresa “consolidadora”. Por esse regime, a empresa cobrará uma taxa por transação realizada por tipo de serviço prestado, que será a única remuneração devida pela CBTE pela prestação dos serviços. O valor da taxa por transação será aquele ofertado na proposta do vencedor, conforme Anexo 04 deste Edital.
REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS. 2.6.1 - O valor a ser pago pela Hora-Atividade para cada tipo de serviço será um percentual do valor da Hora- Atividade do serviço de Arquiteto de Software Consultor, conforme tabela abaixo: Item Área Tipo de Serviço Fator de Ajuste da HORA-ATIVIDADE (%)
REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS. 3.1. A empresa será remunerada única e exclusivamente pelo regime de “Taxa por Transação”, comprometendo-se a repassar a CBE qualquer vantagem ou benefício adicional que venha a obter junto aos prestadores de serviços, mesmo que utilize empresa “consolidadora”. Por esse regime, a empresa cobrará uma taxa por transação realizada por tipo de serviço prestado, que será a única remuneração devida pela CBE pela prestação dos serviços.
REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS. 4.1 A empresa que vier a ser contratada será remunerada única e exclusivamente pelo regime de “Taxa por Transação”, comprometendo-se a repassar à CBG qualquer vantagem ou benefício adicional que venha a obter junto aos prestadores de serviços. Por esse regime, a empresa cobrará uma taxa por transação realizada por tipo de serviço prestado, que será a única remuneração devida pela CBG pela prestação dos serviços. O valor da taxa por transação será aquele ofertado na proposta do vencedor, conforme Anexo 04 deste Edital. Todas as demais despesas relativas aos serviços contratados junto as companhias aéreas, hotéis e demais prestadores de serviço serão reembolsadas à Agencia contratada mediante prévia aprovação da CBG e contra a apresentação das faturas destes prestadores e deverão estar discriminadas em relatório anexo a cobrança das taxas de transação relativas aos serviços prestados.
REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS. 4.1. A agência vencedora será remunerada exclusivamente pelo regime de “Taxa por Transação”. Por esse regime, a empresa cobrará uma taxa por transação realizada por tipo de serviço prestado, que será a única remuneração devida pela CBT pela prestação dos serviços. O valor da taxa por transação será aquele ofertado na proposta do vencedor.
REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS. 6-2 A empresa que vier a ser contratada será remunerada única e exclusivamente pelo valor correspondente à “taxa de transação” do serviço correspondente, comprometendo-se a repassar à CBTri qualquer vantagem ou benefício adicional que venha a obter junto aos prestadores de serviços, mesmo que utilize empresa “consolidadora”. Por esse regime, a empresa cobrará uma taxa por transação realizada por tipo de serviço prestado, que será a única remuneração devida pela CBTri pela prestação dos serviços. 6-3 Com a participação no presente Edital e com a eventual contratação a empresa expressamente se compromete a repassar para a CBTri todos os incentivos– recebidos diretamente ou por sua empresa consolidadora, sob qualquer forma, provenientes de seus fornecedores, de modo queasuaremuneração,porcontadosserviçosprestadosporforça do contrato, será sempre limitada ao valor da comissão contratada, sob pena de ser a cobrança realizada considerada indevida e de rescisãocontratual. 6-4 Para fins de aplicação do item 6.2 acima, a empresa se compromete ainda, também como condição para realização de pagamento, a fornecer todos os documentos, dados, faturas, notas fiscais, bilhetes de passagens e comprovantes de pagamentos realizados para as companhias aéreas e/ou outrosfornecedoresdosserviçoscontratadosemfavorda CBTri, para queseja possível apurar, com absoluta transparência e exatidão, todos os valores pagos aos fornecedores e todos os eventuais incentivos recebidos pela empresa e/ou por sua empresa consolidadora e que deverão sempre ser repassados paraa CBTri.
REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS. 6.1. A agência que vier a ser contratada será remunerada exclusivamente pelo regime de “Taxa por Transação”. Por esse regime, a empresa cobrará uma taxa por transação realizada de acordo com o tipo do serviço prestado, que será a única remuneração devida pela CBH pela prestação dos serviços. Os Preços praticados devem ser líquidos (NET), caso o fornecedor não possua tal opção, toda comissão e/ou incentivo deve ser obrigatoriamente repassada a CBH. O valor da taxa por transação será aquele ofertado na proposta do vencedor, conforme Anexo 04 deste Edital.
REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS. A empresa que vier a ser contratada será paga exclusivamente pelo valor dos serviços contratados ofertados na proposta do vencedor, conforme Anexo 04 deste Edital;

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  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.