REMUNERAÇÃO DAS REDES IP Cláusulas Exemplificativas

REMUNERAÇÃO DAS REDES IP. 2.1. Considerando que a Pontuação de Rede da PST é superior à da CLARO na data de assinatura deste Contrato, configura-se que a PST é devedora de remuneração de rede à CLARO, cabendo-lhe por outro lado o desconto total de XX% (XX por cento) sobre o(s) preço(s) de referência das Portas IP, conforme disposto no item 1.1 do Anexo 2 deste Contrato.
REMUNERAÇÃO DAS REDES IP. 2.1. Considerando que a Pontuação de Rede da XXXXXX (XX) é superior à da YYYYYY (YY) na data de assinatura deste Contrato, configura-se que a YYYYYY é devedora de remuneração de rede à XXXXXX, cabendo-lhe por outro lado o desconto total de <<percentual>>% (<<por extenso>>) sobre o(s) preço(s) de referência das Portas IP da XXXXXX, conforme disposto no item 1.1 do Anexo 2 deste Contrato.
REMUNERAÇÃO DAS REDES IP. 2.1. Considerando que a pontuação de rede da [ ] é superior à da [ ] na data de assinatura deste Contrato, configura-se que a [ ] é devedora de remuneração de rede à [ ], cabendo-lhe por outro lado o desconto total de [ ] % ([ ] por cento) sobre o(s) preço(s) de referência das Portas IP da [ ], conforme disposto no item 1.1 do Anexo 2 deste Contrato.

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  • LICENÇA NÃO REMUNERADA As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados, por estabelecimento, concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10(dez) dias alternados no ano.

  • DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

  • PISOS SALARIAIS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2022 a 30/04/2023

  • DESCONTOS SALARIAIS Por força do dispositivo normativo ora ajustado e em conformidade com o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, as empresas ficam autorizadas a efetuar os descontos, em folha de pagamento de salários, dos valores relativos a seguro de vida em grupo, associação de empregados, alimentação, planos médico- odontológicos com participação dos empregados nos custos, tratamentos odontológicos, convênios com farmácias, supermercados e congêneres, telefonemas particulares e outros, desde que seja assegurada a livre adesão do empregado a estes benefícios e que os descontos sejam por eles autorizados expressamente.

  • COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração Valor (R$)

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não