Remuneração do Agente Fiduciário. O Agente Fiduciário receberá da Securitizadora às expensas do Patrimônio Separado (i) á titulo de implantação, será devida parcela única de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser paga no 5º (quinto) Dia Útil contado da primeira Data de Integralização dos CRI com os recursos do Fundo de Reserva, nos termos da Cláusula 13.1.2 abaixo; e (ii) R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) equivalente às parcelas anuais, sendo tal valor referente à remuneração pelo serviço do Agente Fiduciário e, sendo a primeira parcela devida no 5º (quinto) Dia Útil contado da primeira Data de Integralização dos CRI com os recursos do Fundo de Reserva, nos termos da Cláusula 13.1.2 abaixo, e as demais a serem pagas nas mesmas datas dos anos subsequentes até o resgate total dos CRI com os recursos do Patrimônio Separado conforme previsto na Ordem de Prioridade de Pagamentos.
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