REMUNERAÇÕES E PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

REMUNERAÇÕES E PAGAMENTO. 2.1 Uma vez efetuado, o pedido de compra será não cancelável, e os montantes pagos não serão reembolsáveis, salvo disposição contrária prevista no Contrato Master ou Seu pedido de compra. As remunerações por Serviços listados em um pedido de compra não incluem tributos e despesas. 2.2 Se Você ultrapassar a quantidade de Serviços solicitada, então Você deverá comprar e pagar as remunerações pela quantidade excedida imediatamente.
REMUNERAÇÕES E PAGAMENTO. Todas as remunerações devidas vencem em 30 (trinta) dias, contados a partir da data da fatura. Você concorda que, uma vez celebrado, os montantes pagos não serão reembolsados e o Seu Pedido não poderá ser cancelado, salvo hipótese de rescisão expressamente prevista neste Contrato ou em Seu Pedido. Você concorda em pagar todos os tributos sobre vendas, valor agregado ou tributos similares previstos na lei vigente que Nós devemos pagar com base nos Serviços solicitados por Você, com exceção dos tributos incidentes sobre Nossa renda. As remunerações por Serviços listadas no Seu Pedido não incluem tributos e despesas. Se Você ultrapassar a quantidade de Serviços solicitados, Você deverá contratar e pagar as remunerações pela quantidade excedida imediatamente. Você compreende que Você poderá receber diversas faturas pelos Serviços solicitados.
REMUNERAÇÕES E PAGAMENTO. 2.1 Todas as remunerações devidas vencem em 30 (trinta) dias, contados a partir da data da fatura. Você concorda que, uma vez celebrado, os montantes pagos não serão reembolsados e o Seu pedido de compra não poderá ser cancelado, salvo hipótese de rescisão expressamente prevista neste Contrato ou em Seu pedido de compra. Você concorda em pagar todos os tributos sobre vendas, valor agregado ou tributos similares previstos na lei vigente que Nós devemos pagar com base nos Serviços solicitados por Você, com exceção dos tributos incidentes sobre Nossa renda. As remunerações por Serviços listadas no Seu pedido de compra não incluem tributos e despesas. 2.2 Se Você ultrapassar a quantidade de Serviços solicitados, Você deverá contratar e pagar as remunerações pela quantidade excedida imediatamente. 2.3 Você compreende que Você poderá receber diversas faturas pelos Serviços solicitados. As faturas serão apresentadas a Você de acordo com a Política de Padrões de Faturamento da Oracle, que podem ser acessadas em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxx-0000000.xxx. 2.4 Todas as Suas obrigações de pagamento estabelecidas nos pedidos de compra sujeitos a este Contrato devem ser executadas por meio de transferência bancária (“wire transfer”) para a conta indicada nas faturas. Você reconhece que os pagamentos não serão considerados válidos ou efetivados caso não sejam realizados por meio de transferência bancária, salvo se acordado de forma diferente entre as partes neste Contrato ou no pedido de compra.
REMUNERAÇÕES E PAGAMENTO. 2.1 Todas as remunerações pagáveis vencem em 30 (trinta) dias, a partir da data da fatura. Você concorda que uma vez efetuado, Seu pedido de compra não poderá ser cancelado e os montantes pagos não serão reembolsados, salvo disposição contrária prevista neste Contrato ou em Seu pedido de compra. Você concorda em pagar todos os tributos sobre vendas, valor agregado ou tributos similares previstos na lei vigente que nós devemos pagar com base nos serviços solicitados por Você, salvo pelos tributos incidentes sobre nossa renda. As remunerações por Serviços listadas em um pedido de compra não incluem tributos e despesas. 2.2 Se Você ultrapassar a quantidade de Serviços solicitados, então Você deverá contratar e pagar as remunerações pela quantidade excedida imediatamente. 2.3 Você compreende que Você poderá receber faturas múltiplas pelos Serviços solicitados. As faturas serão apresentadas a Você de acordo com a Política de Padrões de Faturamento da Oracle, que podem ser acessadas em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxx-0000000.xxx.
REMUNERAÇÕES E PAGAMENTO. 2.1 Todas as remunerações pagáveis vencem em 30 (trinta) dias, a partir da data da fatura. Você concorda que uma vez efetuado, Sua proposta de prestação de serviços não poderá ser cancelado e os montantes pagos não serão reembolsados, salvo disposição contrária prevista neste Contrato ou em Sua proposta de prestação de serviços. Você concorda em pagar todos os tributos sobre vendas, valor agregado ou tributos similares previstos na lei vigente que nós devemos pagar com base nos serviços solicitados por Você, salvo pelos tributos incidentes sobre nossa renda. As remunerações por Serviços listadas em um pedido de compra não incluem tributos e despesas. 2.2 Se Você ultrapassar a quantidade de Serviços solicitados, então Você deverá contratar e pagar as remunerações pela quantidade excedida imediatamente. 2.3 Você compreende que poderá receber faturas múltiplas pelos Serviços solicitados. As faturas serão apresentadas a Você de acordo com a Política de Padrões de Faturamento da Pocket Pay. 2.4 Você é responsável exclusivo por todas as eventuais despesas de viagem (passagens, hospedagens, alimentação, etc.) necessárias em caso de atendimento presencial de colaborador e ou representante da Pocket Pay, independente do fato gerador ou propósito da viagem. A viagem bem como suas respectivas despesas, deverão ser previamente e formalmente aprovadas por Você e serão cobradas ao final da viagem em fatura específica.
REMUNERAÇÕES E PAGAMENTO. Todas as remunerações devidas vencem em 30 (trinta) dias, contados a partir da data da fatura. Você concorda que, uma vez celebrado, os montantes pagos não serão reembolsados e o Seu Pedido não poderá ser cancelado, salvo hipótese de rescisão expressamente prevista neste Contrato ou em Seu Pedido. Você concorda em pagar todos os tributos sobre vendas, valor agregado ou tributos similares previstos na lei vigente que Nós devemos pagar com base nos Serviços solicitados por Você, com exceção dos tributos incidentes sobre Nossa renda. As remunerações por Serviços listadas no Seu Pedido não incluem tributos e despesas. Se Você ultrapassar a quantidade de Serviços solicitados, Você deverá contratar e pagar as remunerações pela quantidade excedida imediatamente. Você compreende que Você poderá receber diversas faturas pelos Serviços solicitados. XXXX XXXX Assinado de forma digital por XXXX XXXX Contrato de Serviços - Página 1/10 DAGA:6258991 DAGA:62589911904 1904 Dados: 2021.03.30 15:03:04 -03'00'

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  • PREÇO E PAGAMENTO 3.1. Pela entrega dos produtos objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total estimada de R$ ********************** (***********), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo: 3.2. Os pagamentos serão somente dos produtos requisitados, através de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava. 3.3. Os preços praticados serão os constantes do respectivo contrato, mantendo-se inalterados durante este período. 3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs. 3.5. O pagamento será programado para 30 (trinta) dias, contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Pública. 3.6. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 3.7. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93. 3.8. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. 3.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contrato, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados. 3.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado.

  • Medição e Pagamento Estes serviços serão medidos por m² (metro quadrado) de superfície argamassada, nos locais indicados de acordo com o projeto e/ou especificação técnica e liberado pela FISCALIZAÇÃO.

  • Antecipação de pagamento A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento.

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE. 2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada. 3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas. 4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato. 5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento. 6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 20 g.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • DO PREÇO E PAGAMENTO 6.1. O valor do presente contrato é de R$ 2.140,00 (dois mil, cento e quarenta reais) a ser pago à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, após o aceite da nota fiscal: Item Especificação Carga Horária Unid Quant Valor unitário Valor Total 01 Curso de operador de escavadeira 24h/a CR 04 275,00 1.100,00 02 Curso de condutor de caminhão poliguindaste 20 h/a CR 04 260,00 1.040,00 6.2. O pagamento será decorrente da concretização do objeto deste termo, e será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda em até 10 (dez) dias, após a devida comprovação da execução integral por curso, conforme apresentados na nota fiscal devidamente atestada pela Garagem Municipal. 6.3. No preço estão incluídas todas as despesas diretas e/ou indiretas, referentes à execução do objeto, que serão expressas na proposta comercial, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, etc. – e ainda os custos referentes aos equipamentos, materiais, partes, peças, componentes, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros encargos que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações a serem assumidas pela CONTRATADA. 6.4. A nota fiscal deverá conter o número da ordem de serviço e número de contrato que se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço. 6.5. O(s) preço(s) unitário do serviço deverá ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 6.6. A CONTRATADA deverá encaminhar ao município, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal, Trabalhista e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 6.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus. 6.8. Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. 6.9. Durante a vigência do contrato, os valores não sofrerão reajustes, salvo justificativa da CONTRATADA, aprovada pela CONTRATANTE.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • CRITÉRIOS DE PAGAMENTO A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa. A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas: O pagamento dos materiais será feito mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura devidamente atestada pelo Responsável pelo recebimento dos materiais; O pagamento será realizado em até 60 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato; O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que esta se refere, conforme segue: Município de Sapucaia do Sul, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, CEP 93210-14, inscrito no CNPJ sob o nº 88.185.020/0001-25, Empenho nº: / ; Pregão Eletrônico nº: /2023; A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões negativas de débitos do INSS, FGTS, Trabalhistas, Tributos Federais, Estadual e Municipal. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar o número do Processo Licitatório, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento. Se durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços houver ocorrido alterações por mudanças empresariais da licitante, dita documentação deverá ser apresentada à Administração Pública constituindo requisito para viabilizar o pagamento; O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto licitado, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.

  • DO VALOR E PAGAMENTO 4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 200,00 (duzentos reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). 4.2 – Os valores mensais acima mencionados deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês. 4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.