Renovações com Sinistro Cláusulas Exemplificativas

Renovações com Sinistro. Para os casos em que ocorrer renovação do seguro com sinistro, serão reduzidas proporcionalmente as demais classes de bônus em relação à quantidade de sinistros ocorridos na apólice anterior, conforme tabela a seguir: Prazo da renovação contado do vencimento da apólice Quantidade de Sinistros Indenizados na vigência da apólice que está sendo renovada 1 2 3 4 Até 30 dias Reduzir 1 classe Reduzir 2 classes Reduzir 3 classes Reduzir 4 classes Entre 31 e 60 dias Reduzir 2 classes Reduzir 3 classes Reduzir 4 classes Reduzir 5 classes Entre 61 e 90 dias Reduzir 3 classes Reduzir 4 classes Reduzir 5 classes Reduzir 6 classes Entre 91 e 120 dias Reduzir 4 classes Reduzir 5 classes Reduzir 6 classes Reduzir 7 classes Entre 121 e 150 dias Reduzir 5 classes Reduzir 6 classes Reduzir 7 classes Reduzir 8 classes Entre 151 e 180 dias Reduzir 6 classes Reduzir 7 classes Reduzir 8 classes Reduzir 9 classes Entre 181 e 210 dias Reduzir 7 classes Reduzir 8 classes Reduzir 9 classes Reduzir 10 classes Entre 211 e 240 dias Reduzir 8 classes Reduzir 9 classes Reduzir 10 classes Entre 241 e 270 dias Reduzir 9 classes Reduzir 10 classes Entre 271 e 300 dias Reduzir 10 classes Entre 301 e 330 dias Acima de 330 dias Deve ser considerado a quantidade de número de sinistros ocorridos na apólice anterior/ vigente, podendo ser de qualquer tipo, como colisão, roubo/furto do veículo e/ou acessórios, carroçarias, equipamentos especiais, RCF e APP. Se em decorrência de um mesmo evento, forem reclamados dois ou mais tipos de sinistro, será considerado como um único sinistro para efeito do cálculo da classe de bônus.
Renovações com Sinistro. Para os casos em que ocorrer renovação do seguro com sinistro, serão reduzidas proporcionalmente as demais classes de bônus em relação à quantidade de sinistros ocorridos na apólice anterior, conforme tabela a seguir: Prazo da renovação contado do vencimento da apólice Quantidade de Sinistros Indenizados na vigência da apólice que está sendo renovada Entre 181 e 210 dias Reduzir 7 classes Reduzir 8 classes Reduzir 9 classes Reduzir 10 classes Entre 211 e 240 dias Reduzir 8 classes Reduzir 9 classes Reduzir 10 classes Entre 241 e 270 dias Reduzir 9 classes Reduzir 10 classes Entre 271 e 300 dias Reduzir 10 classes Deve ser considerado a quantidade de número de sinistros ocorridos na apólice anterior/ vigente, podendo ser de qualquer tipo, como colisão, roubo/furto do veículo e/ou acessórios, carroçarias, equipamentos especiais, RCF e APP. Caso um ou mais sinistros ocorrerem para um mesmo evento, para efeito do cálculo da classe de bônus será considerado como um único sinistro.

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  • Aviso de Sinistro 13.1.1. Sob pena de perder direito à indenização, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora tão logo saiba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula.

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO 20.4.1. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a Seguradora receber todos os documentos necessários para a comprovação do evento coberto, de acordo com a relação constante do item 20.5. Documentos para Sinistro destas condições.

  • OCORRÊNCIA DO SINISTRO 16.1. Em caso de sinistro, decorrente de evento coberto, o segurado poderá solicitar a prestação de serviço através de contato com a Central de Atendimento da Porto Seguro ou, solicitar posterior reembolso das despesas cobertas.

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS Em complemento ao previsto na Cláusula XVI (LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que os documentos básicos necessários à liquidação dos sinistros são: Aviso de Sinistro. X X X Cópia da Apólice. X X X Averbação do Seguro (no caso de apólices de averbação). X X X Certificado de Vistoria emitido por comissário de avaria autorizado pela Seguradora. X X X Conhecimento de Embarque (via original ou cópia autenticada - frente e verso), no caso de transporte efetuado por terceiros. X X X Notas, Fiscais, faturas e Packing List – descrição detalhada da Xxxxxx – (via original ou copia autenticada). X X X Manifesto de Carga (via original ou copia autenticada), no caso de transporte efetuado por terceiros. X X X Protesto (carta de reclamação e/ou ressalva efetuada no documento de transporte) dirigido ao (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) e respectiva resposta. X X X Carta protocolizada convocando o (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) para participar da vistoria conjunta das mercadorias ressalvadas. X X X Certificado do transportador confirmando o extravio, se for caso. X X X Orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados. X X X Comprovante das despesas de socorro e salvamento de carga avariada, se for o caso. X X X Cópia do certificado de Propriedade do Veículo Transportador e Bilhete de Seguro Obrigatório (DPVAT), se o veículo for registrado no Brasil, caso contrario, os documentos equivalentes.. X Cópia dos documentos do motorista do veículo transportador terrestre: R.G., C.N.H. e C.P.F. X Certidão de abertura do inquérito policial da ocorrência, se cabível. X X X Inquérito da Capitania dos Portos ou de autoridade semelhante (se o sinistro ocorrer fora do território brasileiro), quando tratar-se de naufrágio, abalroamento ou colisão. X Certidão do Laudo Pericial, expedido pela Perícia Técnica, se o caso indicar. X X X Declaração do Segurado, informando a inexistência de avaria particular, no caso de Xxxxxx Xxxxxx. X Certificado de faltas e avarias do porto ou documento equivalente. X Certificado de faltas e avarias do aeroporto ou documento equivalente. X Guia de recolhimento dos impostos. X X X Certificado de origem, qualidade, ou da Saúde Pública, se o caso indicar. X X X Registros gráficos do histórico de temperaturas mantidas no curso do transporte X X X Laudo Sanitário

  • RECUSA DE SINISTRO 1. Quando a Seguradora recusar um sinistro, deverá comunicar os motivos da recusa ao Segurado por escrito, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da entrega da documentação solicitada.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • CONDIÇÕES COMERCIAIS  Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta  Impostos e taxas incidentes  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)  Prazo de entrega (dias úteis)  Prazo de validade da proposta  Condições de pagamento (Boleto / Depósito Bancário)  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.) A Organização entrará em contato com as empresas que tenham o perfil desejado para contratação dos serviços. Será verificada a idoneidade do fornecedor, qualidade, experiência na prestação dos referidos serviços, possibilidade de atendimento de urgência e menor custo. Na proposta a deverá constar a descrição clara e precisa do objeto do presente processo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas e custos, diretos ou indiretos relacionados com o fornecimento do objeto, como por exemplo: transportes, fretes, seguros, etc. Poderão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. Para a contratação da empresa vencedora é obrigatório a apresentação, de cópia dos seguintes documentos atualizados: Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da contratação.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.