REPAROS ESTRUTURAIS. 9.14.1. No caso de falhas nas peças concretadas, serão providenciadas medidas corretivas, compreendendo demolição, remoção do material demolido e recomposição com emprego de materiais adequados, a serem aprovados pela Fiscalização, à vista de cada caso. Registrando-se graves defeitos, a critério da Fiscalização, será ouvido o projetista (calculista). 9.14.2. As pequenas cavidades, falhas menores ou imperfeições que eventualmente resultarem em superfícies defeituosas, obrigatoriamente serão reparadas, de modo a se obter as características do concreto inicial. A programação e execução de reparos serão acompanhadas e aprovadas pela Fiscalização. 9.14.3. As rebarbas e saliências maiores que eventualmente ocorrerem serão eliminadas.
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REPAROS ESTRUTURAIS. 9.14.1. No caso de falhas nas peças concretadas, serão providenciadas medidas corretivas, compreendendo demolição, remoção do material demolido e recomposição com emprego de materiais adequados, a serem aprovados pela Fiscalização, à vista de cada caso. Registrando-se graves defeitos, a critério da FiscalizaçãoFiscaliza- ção, será ouvido o projetista (calculista).
9.14.2. As pequenas cavidades, falhas menores ou imperfeições que eventualmente resultarem em superfícies superfí- cies defeituosas, obrigatoriamente serão reparadas, de modo a se obter as características do concreto inicial. A programação e execução de reparos serão acompanhadas e aprovadas pela Fiscalização.
9.14.3. As rebarbas e saliências maiores que eventualmente ocorrerem serão eliminadas.
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Samples: Licitação
REPAROS ESTRUTURAIS. 9.14.19.13.1. No caso de falhas nas peças concretadas, serão providenciadas medidas corretivas, compreendendo demolição, remoção do material demolido e recomposição com emprego de materiais adequados, a serem aprovados pela Fiscalização, à vista de cada caso. Registrando-se graves defeitos, a critério da Fiscalização, será ouvido o projetista (calculista).
9.14.29.13.2. As pequenas cavidades, falhas menores ou imperfeições que eventualmente resultarem em superfícies defeituosas, obrigatoriamente serão reparadas, de modo a se obter as características do concreto inicial. A programação e execução de reparos serão acompanhadas e aprovadas pela Fiscalização.
9.14.39.13.3. As rebarbas e saliências maiores que eventualmente ocorrerem serão eliminadas.
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Samples: Contratação De Empresa Para Construção De 32 Carneiras (Gavetas) No Cemitério Municipal
REPAROS ESTRUTURAIS. 9.14.1. No caso de falhas nas peças concretadas, serão providenciadas medidas corretivas, compreendendo demolição, remoção do material demolido e recomposição com emprego de materiais adequados, a serem aprovados pela Fiscalização, à vista de cada caso. Registrando-se graves defeitos, a critério da Fiscalização, será ouvido o projetista (calculista).
9.14.2. As pequenas cavidades, falhas menores ou imperfeições que eventualmente resultarem em superfícies defeituosas, obrigatoriamente serão reparadas, de modo a se obter as características do concreto inicial. A programação e execução de reparos serão acompanhadas e aprovadas pela Fiscalização.
9.14.3. As rebarbas e saliências maiores que eventualmente ocorrerem serão eliminadas. A laje de forro, será do tipo pré-moldada e maciça de acordo com o projeto estrutural (EC-05).
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Samples: Construction Contract