REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Nas atividades que por sua natureza determinem trabalho aos domingos, será garantido aos empregados repouso em pelo menos 02 (dois) domingos ao mês.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. O repouso semanal remunerado será concedido preferencialmente aos domingos. Nas atividades que por sua natureza determinem o trabalho aos domingos, será garantido aos empregados, o repouso em pelo menos 02 (dois) domingos ao mês, com exceção dos vigias.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Ao pagamento do repouso semanal remunerado integrar-se-ão o adicional noturno decorrente de realização de jornada extraordinária noturna, de sobreaviso e de horas extras, nos termos das normas e da legislação do trabalho.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Ao empregado contratado e lotado nas Unidades que desenvolvem atividades nos fins de semana e/ou feriado, será garantido um repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas que, no prazo máximo de 03 (três) semanas, deverá coincidir com o domingo.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. As Empresas incluirão no cálculo e pagamento do R.S.R., a média das comissões, horas extraordinárias prestadas, prêmios de produção, além do adicional de periculosidade e outros adicionais pagos habitualmente.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Fica vedada a inclusão do repouso semanal remunerado nos percentuais de comissão, ficando ajustado que o cálculo do mesmo será efetuado dividindo-se o valor das comissões pelos dias efetivamente trabalhados e multiplicando-se pelo número de domingos e feriados.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. O Repouso Semanal Remunerado poderá ser usufruído na modalidade de revezamento semanal, assegurando-se ao empregado pelo menos uma folga aos domingos a cada quatro semanas.
1. A Cooperativa poderá convocar seus empregados para executar trabalhos nos períodos de repouso semanal remunerado e feriados.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. O valor do repouso semanal não poderá estar incluso no salário-aula, calculando-se o valor do repouso semanal sobre o salário-aula.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Os empregados que recebem verbas variáveis receberão o repouso semanal remunerado de acordo com o seguinte cálculo: dividem-se as verbas variáveis pelos números de dias úteis e o resultado multiplica-se pelo número de domingos e feriados verificados no mês.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Será concedido ao comissionista repouso semanal remunerado de acordo com o art. 1° da Lei 605, de 05.01.49, e com a Súmula n° 27 do Tribunal Superior do Trabalho-TST, não podendo o seu valor ser incluído no percentual fixado para as comissões, devendo a respectiva remuneração ser discriminada no correspondente comprovante.