Representante da Licitante Cláusulas Exemplificativas

Representante da Licitante. Nome: Assinatura: (modelo)
Representante da Licitante. Qualificação do Representante:
Representante da Licitante. Representante da SEF PROCESSO N.º CONTRATO N.º QUE ENTRE SI CELEBRAM A (nome e sigla do òrgão) , E ................. (nome) Aos dias do mês de do ano de 200 , (nome e sigla da Entidade CONTRATANTE) , sediada na (endereço completo) , doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) seu(sua) (indicar representante(s) Legal(is)) , RG n.º (número) , CPF n.º (número) , e a firma , CNPJ/MF n.º , estabelecida no , em , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) , brasileiro(a), RG n.º , CPF n.º , residente e domiciliado(a) na , celebram o presente Contrato, decorrente do Convite n.º / , realizado nos termos do Contrato de Empréstimo n.º 1225/OC-BR, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, conforme faculta o § 5º do art. 42 da Lei n.º 8.666, de 21.6.93, com suas alterações subseqüentes e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Representante da Licitante. Nome: RG nº: Assinatura: NÍVEIS PRAZO PARA ATENDIMENTO (HORAS CORRIDAS) PRAZO PARA SOLUÇÃO (HORAS CORRIDAS) A Urgente Em até 1 hora, em regime de 24x7x365 Em até 4 horas, após abertura de chamado, em regime de 24x7x365 B Semi- Urgente Em até 2 hora, em regime de 24x7x365 Em até 6 horas, após abertura de chamado, em regime de 24x7x365 C Normal Em até 6 horas, em regime de 24x7x365 Em até 24 horas, após abertura de chamado, em regime de 24x7x365 SEVERIDADE DESCRIÇÃO PENALIDADES A - Até 2 (duas) horas corridas de atraso para solução do chamado. Além do prazo indicado na tabela 1. - Advertência; - Para as demais ocorrências, multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor do equipamento. Superior a 2 (duas) horas e inferior ou igual a 8 (oito) horas corridas de atraso para solução do chamado, além do prazo indicado na Tabela 1. Multa de 0,6% (seis décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor do equipamento, sem prejuízo da penalidade anterior. Superior a 8 (oito) horas corridas para solução do chamado, além do prazo indicado na Tabela 1. Multa de 0,8% (oito décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor do equipamento, sem prejuízo ao item anterior, e outras sanções administrativas a critério da CONTRATANTE. Caso o somatório das multas aplicadas ao equipamento ultrapasse 18% (dezoito por cento) poderá ensejar a rescisão do Contrato, independentemente das demais sanções cabíveis. B Até 4 (quatro) horas corridas de atraso, além do prazo indicado na tabela 1. - Advertência; - Para as demais ocorrências, multa de 0,2% (dois décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor do equipamento. Superior a 4 (quatro) horas e inferior ou igual a 16 (dezesseis) horas corridas de atraso, além do prazo indicado na Tabela 1. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor do equipamento, sem prejuízo ao item anterior. Superior a 16 (dezesseis) horas corridas de atraso, além do prazo indicado na Tabela 1. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor do equipamento, sem prejuízo ao item anterior. Caso o somatório das multas aplicadas ao equipamento ultrapasse 20% (vinte por cento), poderá ensejar a rescisão do Contrato, independentemente das demais sanções cabíveis. A Até 4 (quatro) horas corridas de atraso, além do prazo indicado na Tabela 1. - Advertência; - Para as demais ocorrências, multa de 0,2% (dois décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor do equipamento. Superior a 4 (quatr...
Representante da Licitante. Representante da PORTOS RIO Prezados Senhores, Em atenção ao instrumento convocatório sob referência, declaramos que:
Representante da Licitante. ANEXO - XIII TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EQUITAÇÃO.
Representante da Licitante. Nome: Assinatura: Responsável pela elaboração do Termo de Referência: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (matrícula nº 15.878). Secretária Municipal de Assistência Social Este Termo de Compromisso é celebrado entre: CONTRATANTE , Endereço , inscrita no CNPJ/MF , personificação , neste ato representado pelo Gestor do Contrato abaixo assinado, e a CONTRATADA , Endereço , inscrita no CNPJ/MF , personificação , neste ato representado por seus respectivos procuradores abaixo assinados, na forma de seus respectivos Contratos Sociais. O Órgão e a Empresa podem ser referidas individualmente como Parte e coletivamente como Partes, onde o contexto assim o exigir.
Representante da Licitante. Nome: Assinatura: A <NOME DA EMPRESA>, pessoa jurídica com sede em <ENDEREÇO>, inscrita no CNPJ/MF com o n.º <CNPJ>, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente EMPRESA RECEPTORA, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MP, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo. O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do MP reveladas à EMPRESA RECEPTORA em função da vistoria prévia realizada para atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico n.º XX/20XX. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do MP, das informações restritas reveladas. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao MP, as informações restritas reveladas. A EMPRESA RECEPTORA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao MP, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas. A EMPRESA RECEPTORA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente...

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  • DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto,

  • DOS REPRESENTANTES DAS PARTES As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.

  • Representante legal do CONTRATANTE Representante legal do CONTRATADO

  • DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

  • DEVERES DA CONTRATANTE 19.2.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado. 19.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado. 19.2.3 Encaminhar e-mail com a Autorização de Fornecimento ao Fornecedor. 19.2.4 Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos. 19.2.5 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega. 19.2.6 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 19.2.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento. 19.2.8 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 19.2.9 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim. 19.2.10 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento à Contratada, se os materiais entregues e montados estiverem em perfeitas condições, em conformidade com as especificações estipuladas, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. Reserva-se, contudo, à contratante, o direito de suspender o pagamento, enquanto não houver a regularização na substituição/conserto do bem entregue em desconformidade com a amostra/protótipo aprovado. 19.2.11 Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato. 19.2.12 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados. 19.2.13 A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.

  • CONTRATANTE Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul através do Escritório de Projetos.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • CONTRATANTES Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa XXXX XXXXX XXXX XX XXXXX, inscrito no CNPJ nº. 17.342.337/0001- 80.

  • DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE Serão estabelecidos no edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE 8.1. Caberá a CONTRATANTE: Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá: 8.1.1. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desdeque cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato. 8.1.2. Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas; 8.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada; 8.1.4. Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato; 8.1.5. Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário; 8.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadospelos empregados da CONTRATADA; 8.1.7. Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA. 8.1.8. As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes; 8.2. Caberá a CONTRATADA: Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual: 8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida. 8.2.2. Executar diretamente o contrato, sem a transferência de responsabilidades ou subcontratações; 8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação,que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº.8.666/93; 8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato; 8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP; 8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE; 8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados; 8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual; 8.2.9. Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 8.2.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação; 8.2.11. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 8.2.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 8.2.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE; 8.2.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível oupenal relacionados ao fornecimento do objeto contratual. 8.2.15. Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais; 8.2.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.