REPRESENTANTE TÉCNICO Cláusulas Exemplificativas

REPRESENTANTE TÉCNICO. A CONTRATADA deve designar um Representante Técnico com capacidade técnica compatível com a prestação do serviço e com atribuições adequadas ao encaminhamento e resolução das demandas originadas da URBES .
REPRESENTANTE TÉCNICO. 9.3.1 O Representante Técnico será o profissional designado pela CONTRATADA para receber as Ordens de Serviço, estimar o custo para sua realização e assegurar a execução dos serviços requeridos. 9.3.2 Deverão ser alocados Representantes Técnicos em número necessário e suficiente para dar adequada vazão ao atendimento às Ordens de Serviço dentro dos prazos estipulados. 9.3.3 Os Representantes Técnicos não poderão ser alocados a quaisquer outros serviços desta contratação e deverão estar disponíveis de forma tempestiva, nos dias úteis, no horário das 9h às 18:30h, durante toda a execução contratual. 9.3.4 Constitui encargo exclusivo da CONTRATADA, suportar todos os ônus para a remuneração destes profissionais. Assim, o Banco Central não remunerará em nenhuma hipótese, sob nenhuma justificativa ou fundamento, a CONTRATADA pela atividade de Representante Técnico. 9.3.5 O Representante técnico será o responsável por: 9.3.5.1 Planejar e acompanhar o trabalho dos profissionais da CONTRATADA envolvidos na execução de cada Ordem de Serviço, sendo o responsável pelo cumprimento integral de todas as atividades nos prazos e qualidade exigidos. 9.3.5.2 Realizar o recebimento das Ordens de Serviço dentro dos prazos estabelecidos em cada Tarefa. 9.3.5.3 Avaliar o prazo requerido e dimensionar a alocação dos profissionais necessários para a execução das Ordens de Serviço. 9.3.5.4 Informar o(s) profissional(is) da CONTRATADA que será(ão) o(s) responsável(is) pelo atendimento da Ordem de Serviço. 9.3.5.5 Negociar alterações nas Ordens de Serviço, quando necessário. 9.3.5.6 Estimar o custo das Ordens de Serviço. 9.3.5.7 Acompanhar a execução de todas as Ordens de Serviço, garantindo o cumprimento dos níveis de serviço. 9.3.5.8 Informar ao Banco Central sobre problemas de qualquer natureza que possam impedir o adequado atendimento das Ordens de Serviço. 9.3.5.9 Realizar a entrega dos serviços e devolver as Ordens de Serviço ao Banco Central.
REPRESENTANTE TÉCNICO. Nome: Xxxxxx Xxxxxxx • CREA MT: 46151 • CPF: 000.000.000-00 • Fone: (66) 9.99248-7440 • E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Sem escala MÓDULOS FOTOVOLTAICOS: Fabricante: a escolher Pot. Total: 450 a 550 Wp Nº Total de Módulos: 48 a 58 Pot. Total: 26,1 a 26,4 kWp CABO SOLAR: Unipolar flexível de cobre estanhado, de 6.0 mm², isolação HEPR e cobertura PVC com resistencia a UVB, p/ 1,0 kV CC, sendo positivo (vermelho), negativo (Preto) e terra (Verde Amarelo) INVERSOR COM POTENCIA DE 25 kW CIRCUITO EXISTENTE QDC A B C N T
REPRESENTANTE TÉCNICO. A CONTRATADA deverá disponibilizar um representante técnico com capacidade técnica compatível com a prestação do serviço e com atribuições adequadas ao encaminhamento e resolução das demandas originadas da CONTRATANTE.

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  • DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto,

  • Representante legal do CONTRATANTE Representante legal do CONTRATADO

  • DOS REPRESENTANTES DAS PARTES As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.

  • DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

  • Representante Legal Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.

  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - A licitante deverá apresentar-se, para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 3.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 3.2.1 - Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, devendo apresentar: 3.2.1.1 - cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado que comprove sua representação; 3.2.1.2 - documentos de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; 3.2.1.3 - inscrições do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; 3.2.1.4 - decretos de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 3.2.1.5 - registro comercial, se empresa individual. 3.2.2 - se representada por procurador, deverá apresentar: 3.2.2.1 - instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em Cartório, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º e 2º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance em licitação pública; devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente; ou, 3.2.2.2 - carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, com firma reconhecida em Cartório, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. Observação: Em ambos os casos (3.2.2.1 e 3.2.2.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.

  • Representação Os presidentes da CONTRAF e da FEEB SP/MS declaram, neste ato, que representam as Entidades Sindicais abaixo relacionadas, comprometendo-se a apresentar, no prazo de 10 dias, os documentos de representação que lhes outorgam poderes para firmar o presente Instrumento.

  • DEVERES DA CONTRATANTE 19.2.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado. 19.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado. 19.2.3 Encaminhar e-mail com a Autorização de Fornecimento ao Fornecedor. 19.2.4 Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos. 19.2.5 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega. 19.2.6 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 19.2.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento. 19.2.8 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 19.2.9 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim. 19.2.10 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento à Contratada, se os materiais entregues e montados estiverem em perfeitas condições, em conformidade com as especificações estipuladas, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. Reserva-se, contudo, à contratante, o direito de suspender o pagamento, enquanto não houver a regularização na substituição/conserto do bem entregue em desconformidade com a amostra/protótipo aprovado. 19.2.11 Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato. 19.2.12 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados. 19.2.13 A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.

  • Aplicação Conversão: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização dos recursos.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.