REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade. 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1. Devem ser observados, os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 4.1.2. Devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e 4.1.3. Não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (RestricBon of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs). 4.1.4. A comprovação do disposto no item supracitado poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital. 4.1.5. A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental em conformidade com o art. 5º da Lei nº 14.133/2021 e com a Lei 12.349 de 15 de dezembro 2010 (Princípio do Desenvolvimento Nacional Sustentável). Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021): 4.2. Na presente contratação será admitida a indicação de marca, característica ou modelo, de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares.
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Samples: Termo De Referência
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade. 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Devem ser observadosPara o fornecimento de sementes, os requisitos ambientais para a obtenção licitantes deverão apresentar comprovação de certificação do Instituto Nacional de Metrologiainscrição no RENASEM/RECSEM (art. 8º, Normalização caput, Lei Federal nº 10.711/2013; Decreto Federal nº 5.153/2004; e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;Lei Estadual nº 10.612/1995 e Decreto nº 36.723/1996).
4.1.2. Devem serPara o exercício de atividade que envolva produção, preferencialmentecomercialização ou aplicação de agrotóxicos e afins será exigido na habilitação: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente do Estado, acondicionados em embalagem individual adequadado Distrito Federal ou do Município, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveisnos termos do artigo 4° da Lei n° 7.802, de forma 1989, e artigos 1°, inciso XLI, e 37 a garantir a máxima proteção durante o transporte 42, do Decreto n° 4.074, de 2002, e o armazenamento; elegislação e normatização correlata;
4.1.3. Não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (RestricBon of Certain Hazardous Substances)A Contratada é obrigada a efetuar o recolhimento das embalagens vazias e respectivas tampas dos agrotóxicos e afins, tais como mercúrio (Hg)mediante comprovante de recebimento, chumbo (Pb)para fins de destinação final ambientalmente adequada, cromo hexavalente (Cr(VI))a cargo das empresas titulares do registro, cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs).
4.1.4. A comprovação do disposto no item supracitado poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciadaprodutoras e comercializadoras, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com posto de recebimento ou centro de recolhimento licenciado e credenciado, observadas as exigências do edital.
4.1.5. A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes instruções constantes dos rótulos e critérios de sustentabilidade ambiental em conformidade com o art. 5º da Lei nº 14.133/2021 e com a Lei 12.349 de 15 de dezembro 2010 (Princípio do Desenvolvimento Nacional Sustentável). Indicação de marcas ou modelos (Art. 41das bulas, conforme artigo 33, inciso I, da Lei nº 14.133CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Guia Nacional de Contratações Sustentáveis 154 n° 12.305, de 2021):
4.2. Na presente contratação será admitida a indicação de marca2010, característica ou modeloartigo 53 do Decreto n° 4.074, de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares2002, legislação e normatização correlatas.
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Samples: Pregão Eletrônico
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade. 4.14.1.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Devem ser observados: Em atendimento ao Decreto N° 7.746, de 05 de junho de 2012, a contratada deverá considerar, preferencialmente, os requisitos ambientais critérios e práticas sustentáveis abaixo listadas: • Ter substituído suas apólices de papel enviadas aos segurados por um kit totalmente digital; • Disponibilizar cartão eletrônico ao invés de emitir os antigos cartões de PVC que demoram décadas para a obtenção se decompor; • Possuir oficinas credenciadas que realizem o descarte sustentável e responsável de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização peças e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;resíduos.
4.1.2. Devem serDeverá ainda observar os critérios de sustentabilidade ambiental, preferencialmentetendo por fundamento, acondicionados em embalagem individual adequadaa Constituição Federal, com o menor volume possívela Lei Nº 14.133/2021, compromissos internacionais assumidos pelo Estado Brasileiro e outras legislações pertinentes, particularmente a Lei Federal nº12.187, de 29 de dezembro de 2009, que utilize materiais recicláveisinstituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima, e a Lei Federal nº 12.305, de forma 02 de agosto de 2010, que instituiu a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
4.1.3Política Nacional de Resíduos Sólidos. Não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (RestricBon of Certain Hazardous Substances)Cumprir no que couber, tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs).
4.1.4. A comprovação do disposto no item supracitado poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
4.1.5inciso XI, Art 7º da Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS. A Contratada deverá contribuir para a promoção Cumprir no que couber, as exigências do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento Art 6º da Instrução Normativa MPOG Nº 1 de diretrizes e critérios 19 de janeiro de 2010, que estabelece as práticas de sustentabilidade ambiental em conformidade com o art. 5º da Lei nº 14.133/2021 e com a Lei 12.349 de 15 de dezembro 2010 (Princípio do Desenvolvimento Nacional Sustentável). Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
4.2. Na presente contratação será admitida a indicação de marca, característica ou modelo, de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminaresna execução dos serviços.
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Samples: Termo De Referência
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade. 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.14.2. Devem ser observadosÉ de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para o fornecimento dos materiais referente ao objeto deste Termo de Referência, os requisitos ambientais no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
4.3. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a obtenção correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similaressuas atividades objeto desta licitação;
4.1.24.4. Devem A CONTRATADA deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber;
4.5. Conforme dispõe o Capítulo III, Artigo 5º, Inciso III da Instrução Normativa/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, poderá ser exigido o seguinte critério de sustentabilidade ambiental: “que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
4.1.3. Não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (RestricBon of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs)”.
4.1.4. A comprovação do disposto no item supracitado poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
4.1.5. A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental em conformidade com o art. 5º da Lei nº 14.133/2021 e com a Lei 12.349 de 15 de dezembro 2010 (Princípio do Desenvolvimento Nacional Sustentável). Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
4.2. Na presente contratação será admitida a indicação de marca, característica ou modelo, de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares.
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Samples: Pregão Eletrônico