Requisitos da existência e validade contratual Cláusulas Exemplificativas

Requisitos da existência e validade contratual. É imperativo que os requisitos que asseguram a existência e a validade do instrumento contratual estejam presentes no momento da celebração do pacto. Algumas condições são obrigatórias, sob pena do negócio ser defeituoso ou inexistente. Diante da expansão comercial e dos novos mecanismos das transações negociais no mercado, constantemente surgem contratos carentes de regulamentação, ou porque não oferecem segurança jurídica, ou porque não preenchem os requisitos obrigatórios estabelecidos. A legislação civilista tem o escopo de estabelecer os pressupostos basilares que, sobretudo, validam o contrato. Os doutrinadores Xxxxx Xxxxx (2011, p. 449) e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (2012, p. 35) afirmam que para validar e existir, os contratantes devem preencher os requisitos subjetivos, objetivos e formais na relação jurídica. A base legal que impõe a presença de tais condições, está disposta no artigo 104 do Código Civil Brasileiro. Os requisitos subjetivos estarão preenchidos se as partes contratantes forem capazes (capacidade de fato ou genérica), houver consentimento ou liberdade de contratar e haja existência de pluralidade de partes. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (2012, p. 36) acrescenta como elemento subjetivo “o dever de coincidências de vontades”, sob a justificativa de que cada contratante tem determinado interesse, e o acordo impulsa o contrato. Os requisitos objetivos por sua vez dependem da licitude do objeto, possibilidade física ou jurídica do objeto, determinação de seu objeto ou objeto determinável. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (2012, p. 38) acrescenta como requisito subjetivo a economicidade de seu objeto, que deverá versar sobre interesse economicamente apreciável, capaz de conversão em dinheiro. Os requisitos formais são preenchidos quando as partes assim o determinarem quanto a sua forma, podendo ser por escrito, verbal, por meio de mímicas ou tacitamente. A forma tácita pode se concretizar nas atitudes positivas e no silêncio de um dos contratantes. Contudo, o silêncio só importa anuência se as circunstâncias ou os usos autorizarem. Contudo, certos contratos exigem formas específicas na sua formação, devendo estas ser rigorosamente observadas. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (2012, p. 38) elucida que hodiernamente não há rigorismo no preenchimento do requisito formal, pois a simples declaração volitiva tem o condão de estabelecer o liame obrigacional capaz de gerar efeitos jurídicos independentemente da forma (oral, escrita ou tácita), com as exceções daquelas expressas em lei. Entret...

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  • DA VALIDADE 6.1 O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano a contar da data da homologação pela RIOSAÚDE, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com os interesses e necessidades da RIOSAÚDE.

  • Prazo de validade O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

  • PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA Local de Entrega Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 11/06/2020, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15239307 e o código CRC 3498381C. SEPLAG/CECOMP Versão v.20.08.2019. Belo Horizonte, 10 de junho de 2020. (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 4.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 2018. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 11/06/2020, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15239349 e o código CRC 2D9A6053. Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Versão v.20.08.2019. Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.786, de 19 de abril de 2008; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009; nº 47.727, de 02 de outubro de 2019; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 4.670, de 5 de junho de 2014; pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO

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  • DA VALIDADE DA ATA 2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura, vedada a sua prorrogação.

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  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;