REQUISITOS DE ATENDIMENTO Cláusulas Exemplificativas

REQUISITOS DE ATENDIMENTO. 1.2.3.7.1. A CONTRATADA deverá realizar, mensalmente, procedimento de health check (check up) das configurações da(s) ferramenta(s) que façam parte da solução, propondo as melhorias necessárias através de relatórios, baseando-se nas boas práticas recomendadas pelo fabricante da solução; 1.2.3.7.2. A CONTRATADA deve emitir, mensalmente, relatórios de avaliação e proposições de melhorias, no contexto da solução contratada, para avaliação do CONTRATANTE: 41 / 54 1.2.3.7.2.1. Procedimentos de correção e/ou contramedidas recomendadas pela equipe especializada da Contratada; 1.2.3.7.2.2. Orientações para o System Hardening dos serviços, servidores, elementos ativos e aplicações avaliados; 1.2.3.7.2.3. Sugestão para incremento da segurança e proteção do ambiente, baseados em boas práticas de mercado; 1.2.3.7.2.4. Os relatórios devem ser entregues em português, podendo os anexos técnicos possuírem dados em língua inglesa. 1.2.3.7.3. A CONTRATADA deve comunicar formalmente o CONTRATANTE sempre que identificar algum serviço com falhas de implementação e que tornem o ambiente vulnerável a indisponibilidade, bem como a realização permanente de ações proativas voltadas ao incremento da segurança do parque computacional do TRT8, a fim de mantê-lo estável, disponível e íntegro. 1.2.3.7.4. A CONTRATADA deverá apoiar o CONTRATANTE em caso de mudanças requeridas por conta de atualizações ou remanejamentos de infraestrutura, quando tais alterações envolver a solução ora contratada; 1.2.3.7.5. A CONTRATADA deverá realizar, no contexto da solução contratada, sob autorização e supervisão da CONTRATANTE: instalação de softwares, acompanhamento de migrações de regras e políticas, elaboração e execução de scripts, análise de performance, resolução de problemas e implementação de segurança. 1.2.3.7.6. Os relatórios produzidos devem ser apresentados e discutidos em reunião mensal, com presença de profissional que conheça todos os serviços. Nesse contexto, o profissional deve apresentá-lo de forma presencial nas dependências do CONTRATANTE ou de forma virtual, por meio de solução de videoconferência de preferência do CONTRATANTE. 1.2.3.7.7. Não serão aceitos relatórios obtidos diretamente de ferramentas automatizadas utilizadas, sem a devida transcrição e contextualização adequada com o ambiente do TRT8.
REQUISITOS DE ATENDIMENTO. 4.6.4.1 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão atender aos seguintes requisitos: 4.6.4.1.1 A CONTRATADA deve iniciar o atendimento às solicitações de manutenção corretiva dentro de 2 horas úteis após a abertura do chamado. 4.6.4.1.2 A CONTRATADA deve resolver os problemas identificados em até 8 horas úteis para falhas críticas, 12 horas úteis para falhas de média criticidade e 24 horas úteis para falhas de baixa criticidade. 4.6.4.1.3 Manter um estoque adequado de peças de reposição para garantir a rápida substituição de componentes defeituosos. 4.6.4.1.4 Fornecer relatórios mensais detalhados sobre as atividades de manutenção realizadas, incluindo inspeções preventivas e intervenções corretivas.
REQUISITOS DE ATENDIMENTO. 5.2.1. No Inicio dos trabalhos de instalação e configuração, a empresa contratada, deve formalmente indicar a 5.2.2. Todos os membros da equipe técnica deverão ser devidamente identificados com crachá e cadastrados pelo Ministério da Defesa; 5.2.3. Todos os membros da equipe técnica deverão assinar termos de responsabilidade e sigilo; 5.2.4. Em caso de necessidade de substituição de membro da equipe técnica, a empresa contratada deverá formalizar o fato com antecedência mínima de 24 horas para que seja executado o seu cadastro; 5.2.5. Pelo menos um dos membros da equipe técnica: I - Deve ter diploma de nível superior em curso de Tecnologia da Informação; II - Deve ter experiência mínima de 3 (três) anos como gerente de serviço (ou equivalente); III - Deve ter certificação CompTIA Network+ (N10-008) ou Certified Wireless Network Administrator (CWNA); IV - Deve ter conhecimento avançado em redes de computadores; V - Deve ter conhecimento básico em elétrica e eletrônica. 5.2.6. Os serviços deverão acontecer, preferencialmente, em horário comercial quando se tratar de áreas comuns; 5.2.7. A empresa deverá prever a possibilidade de execução de trabalhos, fora do horário comercial quando se tratar de áreas reservadas às autoridades do Ministério da Defesa, conforme orientação da gestão contratual; 5.2.8. Se solicitado, a contratada deverá substituir membro da equipe técnica por profissional com capacitação similar.
REQUISITOS DE ATENDIMENTO. 29.4.1. A CONTRATADA deverá prover após a emissão do Certificado de Aceitação de todas as etapas, durante o período de operação, todo o atendimento necessário à operação da solução conforme definido neste TERMO DE REFERÊNCIA; 29.4.2. A CONTRATADA fornecerá serviço de Atendimento e Suporte disponível para atendimento das ligações recebidas no regime 24 horas x 7 dias da semana, durante o período de operação; 29.4.3. Além disso, as informações para acompanhamento dos incidentes deverão ser disponibilizadas via WEB, contendo informação sobre os incidentes, o responsável pelo atendimento e gerenciar o cumprimento do Acordo de Nível de Serviço (SLA) mediante os níveis de prioridade de cada incidente. Sendo assim a interface WEB permitirá que a SEJUS/RO acompanhe o desempenho das atividades de atuação em campo da CONTRATADA no período de operação; 29.4.4. Durante o período de operação, a CONTRATADA deverá prestar treinamentos adicionais, sob demanda e em número ilimitado, no caso de substituição ou aumento de pessoal, para a equipe da SEJUS/RO nas cidades pólo definidas, de forma a ser feita a reciclagem necessária ao bom andamento dos trabalhos; 29.4.5. O atendimento de primeiro diagnóstico de falha de equipamentos deverá ser realizado nas dependências da SEJUS/RO, mediante a substituição de um equipamento reserva ou backup (se for solicitado) com as mesmas configurações e funcionalidades implementadas; 29.4.6. A CONTRATADA deverá assegurar o tratamento sigiloso e o respeito aos direitos de propriedade sobre todos os dados, informações, software e sistemas informatizados em uso na SEJUS/RO, sendo proibida a extração de cópia, reprodução, publicação, divulgação, cessão gratuita ou onerosa, ou qualquer outra forma de disposição não autorizada de domínio, total ou parcial, direta ou indiretamente, em benefício próprio ou de terceiros. 29.4.7. DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS -TORNOZELEIRA,CARREGADOR, CINTA PEÇA ÚNICA 29.4.8. O objeto deve estar acompanhado de documentação do usuário em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 29.4.9. A garantia do objeto( tornozeleira,carregador, cinta peça única) deverá ser ser de 12 meses do recebimento, 29.4.10. A contratada deverá substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 29.4.11. A contratada, na qualidade de produtora, comerciante ou importadora, deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte do lixo tecnológi...
REQUISITOS DE ATENDIMENTO. Ao Decreto Federal Nº. 10.540/20 – SIAFIC a) O Software de Contabilidade Pública deverá ter banco de dados único para todos os órgãos de origem (Prefeitura/Câmara/Autarquias);
REQUISITOS DE ATENDIMENTO. 7.2.1. Deverá designar Responsável Técnico (RT) que será o responsável pela execução dos serviços da CONTRATADA: I - Deve ter diploma de nível superior em curso de Tecnologia da Informação; II - Deve ter experiência mínima de 3 (três) anos como gerente de serviço (ou equivalente); III - Deve ter certificação do fabricante da solução (nível profissional ou superior);

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  • Requisitos de Garantia e Manutenção O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.

  • Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

  • Requisitos de Negócio A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Tendo em vista que a natureza do objeto não exige maior especialidade do fornecedor, o Tribunal de Contas da União entende que os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis, conforme decisões abaixo: No presente caso, a modalidade de licitação e o pregão, e, de acordo com o Decreto no 3.555/2000, art. 13, as exigências de habilitação devem seguir o disposto na Lei no 8.666/1993, ou seja, os requisitos devem obedecer, exclusivamente, ao disposto no art. 27 e seguintes da Lei de Licitações. De acordo com Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx [Pregão: (Comentários a legislação do pregão comum e eletrônico). 3a Edição ver. e atual. De acordo com a Lei Federal no 10.520/2002 - São Paulo: Dialética, 2004. Págs. 35, 74 e 91-95.], o pregão, por tratar-se de aquisições de bens e serviços comuns, pressupõe uma necessária simplificação decorrente da ausência de especificidade do objeto licitado, devendo, como regra, ser desnecessária a qualificação técnica para aquisição desses bens e serviços. Neste sentido, o autor lembra que "restringir o cabimento do pregão ao fornecimento de bens e serviços comuns significa, em ultima analise, reconhecer a desnecessidade de requisitos de habilitação mais severos. Ou seja, não foi casual a reserva do pregão apenas para bens e serviços comuns. Como esses bens estão disponíveis no mercado, segundo tendências padronizadas, presume-se não apenas a desnecessidade de maior investigação acerca do objeto. Também se pode presumir que objetos comuns não demandam maior especialidade do fornecedor. Logo, os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis." (Acórdão TCU nº 1729/2008 - Plenário). É inconstitucional e ilegal o estabelecimento de exigências que restrinjam o caráter competitivo dos certames. (Acórdão TCU nº 539/2007 - Plenário). As exigências Editalicias devem limitar-se ao mínimo necessário para o cumprimento do objeto licitado, de modo a evitar a restrição ao caráter competitivo do certame. (Acórdão TCU nº 110/2007 - Plenário).

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica 4.8.1. A arquitetura tecnológica, especificações e peculiaridades da Solução Atual e da Solução a ser contratada constam na Especificação Técnica da Solução.

  • Requisitos desejáveis ● Curso técnico na área de tecnologia da informação ou telecomunicações (1 ponto); ● Graduação em área da tecnologia da informação ou telecomunicações (2 pontos); ● Especialização lato ou stricto sensu em área da tecnologia da informação ou telecomunicações (2 pontos); ● Experiência em planejamento, desenvolvimento ou suporte em serviços e sistemas de telecomunicações ou de tecnologia da informação (1 ponto por ano de experiência, máximo de 5 pontos); ● Experiência em manutenção e suporte de hardware, software e bancos de dados aplicados a pesquisas estatísticas ou levantamentos geocientíficos (2 pontos por ano de experiência, máximo de 6 pontos). Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. o Tomada de decisão apropriada e transparente. 11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: Será provida pelo IBGE a infraestrutura necessária à realização do trabalho.

  • Atendimento 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900. 4.2. Em relação a cada adesão, o direito à prestação dos serviços de assistência caducará automaticamente na data em que o Segurado deixar de ter residência habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão. 4.3. Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento ou quando de sua constatação. 4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.

  • Requisitos de Segurança 4.6.1. A CONTRATADA deverá comprometer-se, por si e por seus colaboradores, a aceitar e aplicar rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança, mantendo estrita conformidade com as Políticas e Normas de Tecnologia e Segurança da Informação em vigor no MCom ou que vierem a ser estabelecidas no período de vigência contratual, bem como os normativos vigentes e as boas práticas relativas à segurança da informação, especialmente as indicadas nos normativos internos da Administração Pública Federal, em todas as atividades executadas. 4.6.2. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com leis, normas e diretrizes de Governo relacionadas à Segurança da Informação e Comunicações, em especial atenção à Instrução Normativa GSI/PR n° 01, de 27 de maio de 2020, e suas normas complementares. 4.6.3. A CONTRATADA deverá apresentar a relação dos técnicos pertencentes ao seu quadro de funcionários e que foram treinados e habilitados para atender aos equipamentos ofertados no certame. Apenas os técnicos relacionados serão autorizados a entrar nas dependências do CONTRATANTE, sendo que, qualquer alteração nessa relação de técnicos durante a vigência do contrato deverá ser informada ao CONTRATANTE. 4.6.4. É de total responsabilidade da CONTRATADA qualquer ocorrência de transferência, remanejamento dos seus colaboradores envolvidos diretamente na execução dos serviços de suporte à infraestrutura. Se isto ocorrer, no entanto, o MCom deverá ser comunicado com antecedência mínima de cinco dias úteis e a contratada deverá providenciar a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do Ministério. 4.6.5. A CONTRATADA firmará por meio de TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (ANEXO C - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO) o compromisso de manter total sigilo e preservar a segurança das informações, assim como obterá por meio do TERMO DE CIÊNCIA INDIVIDUAL DE SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (ANEXO D - TERMO DE CIÊNCIA) a ciência de cada colaborador a serviço da CONTRATADA que irá prestar os serviços constantes nessa contratação. 4.6.6. Todo e qualquer profissional a serviço da CONTRATADA deverá assinar termo declarando estar ciente de que a estrutura computacional do MCom não poderá ser utilizada para fins particulares. 4.6.7. Todas as informações, documentos e especificações técnicas as quais a CONTRATADA (representantes, empregados e colaboradores) tiver acesso em função da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada sua reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo esta zelar pela manutenção do sigilo absoluto do conhecimento adquirido em razão dos serviços executados, de acordo com os termos constantes na Declaração de Compromisso de Manutenção de Sigilo. 4.6.8. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações fornecidos pelo MCom, ou contidos em quaisquer documentos e mídias aos quais venha a ter acesso durante a etapa de repasse, de execução dos serviços e de encerramento contratual, não podendo, sob qualquer pretexto e forma, divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los para fins alheios à exclusiva necessidade dos serviços contratados. 4.6.9. Cada colaborador a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a estrutura computacional do órgão não poderá ser utilizada para fins particulares, sendo que quaisquer ações que tramitem em sua rede poderão ser auditadas. 4.6.10. A CONTRATADA também estará sujeita ao cumprimento das diretrizes aplicáveis estabelecidas na POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES do CONTRATANTE, bem como suas respectivas NORMAS COMPLEMENTARES, às quais ao CONTRATANTE incumbe dar o devido conhecimento.