Requisitos Internos. 5.1.1. Requisitos Internos Funcionais Obrigatórios da Solução:
5.1.1.1. Deverá ser totalmente compatível com servidor de AD (Microsoft Active Directory);
5.1.1.2. Deverá ser totalmente compatível servidor de Arquivos (Microsoft File Server);
5.1.1.3. Deverá ser totalmente compatível com servidor de Correio Eletrônico (Microsoft Exchange Server) do MPPI;
Requisitos Internos. 7.3.1. A Metodologia de Gestão em Desenvolvimento de Software do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (MGDS-CAU) foi desenvolvida no intuito de nortear o processo de comunicação com a empresa CONTRATADA e os requisitantes (CAU/BR e CAU/UFs), bem com indicar os artefatos e produtos que podem ser solicitados por demanda;
7.3.2. A MGDS-CAU prevê todos os artefatos ou produtos possíveis de serem solicitados por tipo de demanda. Os artefatos e produtos obrigatórios sempre deverão ser entregues. Os artefatos e produtos opcionais poderão ser solicitados a qualquer tempo, dependendo da necessidade do CAU;
7.3.3. À GESC, reserva-se ao direito de revisar, sempre que julgar necessário, sua MGDS, podendo esse processo de revisão incluir e/ou excluir documentos específicos. Para esses casos:
7.3.3.1. Os documentos já entregues até a data de publicação da revisão da MGDS-CAU manterão o padrão da solicitação da demanda;
7.3.3.2. Os documentos ainda não entregues na data de publicação da revisão da MGDS- CAU adotarão o padrão indicado pela GESC;
7.3.4. A Política de Segurança da Informação do CAU/BR e seu Regulamento Interno de Segurança da Informação deverão ser cumpridos pela empresa CONTRATADA e estão
7.3.5. As funcionalidades desenvolvidas deverão oferecer a usabilidade e acessibilidade necessárias para garantir seu uso por usuários com diversos níveis de familiaridade com o computador, em especial por aqueles de baixo grau de instrução. Todas as mensagens e textos digitais devem estar em língua portuguesa, de forma clara e objetiva;
7.3.6. Nas ações relativas à manutenção e evolução dos sistemas deverão ser considerados pela CONTRATADA critérios de usabilidade, padrões de navegação, facilidade de codificação, facilidade de manutenção, robustez, segurança, facilidade de aprendizado, reusabilidade e portabilidade na escolha das soluções a serem implantadas.
Requisitos Internos. Não Funcionais, que não estão vinculados diretamente à necessidade da contratação (a exemplo de requisitos de disponibilidade, usabilidade, acessibilidade, integridade, segurança) ou ainda relacionado a atendimento a padrões internos da organização: não foram identificados.
Requisitos Internos. Capacidade técnica: A empresa deve possuir equipamentos modernos e adequados para a realização de serviços de fotografia e filmagem, garantindo alta qualidade e eficiência na execução dos serviços.
Requisitos Internos. ID Objeto QTD. Requisitos Técnicos Resultados a serem Alcançados Manutenção corretiva Ensejam-se os seguintes benefícios que advirão com a execução deste projeto:a. Manutenção do grau de acessibilidade aos recursos de Tecnologia da Informação da JFCE;b. Manutenção corretiva dos equipamentos nos tempos acordados;c. Disponibilidade dos sistemas e serviços associados;d. Qualidade dos serviços executados, peças originais;e. Restauração da operação normal dos serviços com o mínimo de impacto nos processos de negócios, dentro dos Níveis Mínimos de Serviço Exigido e prioridades acordados, o que significa redução do tempo de resposta aos incidentes;f. Disponibilidade dos equipamentos para restabelecimento dos serviços, caso seja necessário.Correto alinhamento entre os serviços prestados pela JFCE e as necessidades do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em comum acordo com as diretivas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 01 XXX X0000 / P3979431 / 187977PDM82A4G19 1 considerando o TEMPO DE ATENDIMENTO (tempo decorrido entre o horário de abertura do chamado pelo CONTRATANTE e o horário 02 XXX X0000 / P3979431 / 187977PDM82A4G20 1 da chegada do técnico ao local da ocorrência ou início do atendimento remoto) MÁXIMO DE 02 (DUAS) HORAS e o TEMPO DE 03 XXX X0000 / P3979431 / 187977PDM82A4G21 1 SOLUÇÃO (tempo decorrido entre a chegada do técnico ao local onde se encontra instalado o equipamento ou início de conexão remota 04 XXX X0000 / P3979431 / 187977PDM82A4G22 1 feito por especialista e o retorno do equipamento ao seu funcionamento normal). Este tempo somente será contado após a 05 XXX X0000 / P3979431 / 187977PDM82A4G24 1 CONTRATANTE liberar o equipamento para manutenção, MÁXIMO DE 10 (DEZ) HORAS.
Requisitos Internos. 3.2.1 Subscrição de Atuação Executiva do “Tipo Líder”
3.2.1.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar para a subscrição de Atuação Executiva do “Tipo Líder” um conselheiro/representante executivo brasileiro ou que tenha fluência na Língua Portuguesa, que será o principal ponto de contato técnico com o CONTRATANTE na prestação dos serviços.
3.2.1.2 O representante executivo trabalhará com o usuário “Titular” para identificar e desenvolver os principais temas de interesse do CONTRATANTE.
3.2.1.3 O administrador da subscrição será o usuário “Titular”.
3.2.1.4 O serviço deverá oferecer a possibilidade de emissão de relatórios executivos, mensais, sobre os temas mais relevantes para a gestão de Tecnologia da Informação, além daqueles
3.2.1.5 Os serviços da subscrição Atuação Executiva do “Tipo Líder” serão compostos por: acesso à base de conhecimento, aconselhamento por analistas, reuniões, remotas ou presenciais e participação em eventos.
3.2.1.6 O usuário “Titular” poderá, ocasional e esporadicamente, encaminhar para outros magistrados e servidores do CONTRATANTE até 25 documentos por ano produzidos pela CONTRATADA.
3.2.1.6.1 A íntegra dos documentos não poderá ser publicada na intranet ou no sítio da internet do CONTRATANTE.
3.2.1.7 O representante executivo da CONTRATADA deverá desenvolver e revisar o Plano de Trabalho, em conjunto com o usuário “Titular”.
3.2.1.7.1 O Plano de Trabalho consistirá de ações ou de temas de relevância, indicados pelo usuário “Titular”, para serem tratados durante o período de vigência do contrato.
3.2.1.7.2 O Plano de Trabalho poderá ser revisto ou replanejado a qualquer tempo, conforme necessidades do CONTRATANTE.
3.2.1.8 A subscrição de Atuação Executiva do “Tipo Líder” deverá contemplar, no mínimo, um Plano de Trabalho.
3.2.1.9 Além do Plano de Trabalho, caberá ao representante executivo da CONTRATADA a responsabilidade de auxiliar o usuário titular da subscrição nas tomadas de decisão, provendo-os de:
a) análise de questões chaves;
Requisitos Internos. 4.1.1. Manutenção corretiva considerando:
4.1.1.1. O tempo de atendimento - tempo decorrido entre o horário de abertura do chamado pelo CONTRATANTE e o horário da chegada do técnico ao local da ocorrência ou início do atendimento remoto.
4.1.1.2. O tempo de solução - tempo decorrido entre a chegada do técnico ao local onde se encontra instalado o equipamento ou início de conexão remota feita por especialista e o retorno do equipamento ao seu funcionamento normal. Este tempo somente será contado após a CONTRATANTE liberar o equipamento para manutenção.
4.1.2. Resultados a serem alcançados.
4.1.2.1. Manutenção do grau de acessibilidade aos recursos de Tecnologia da Informação da JFCE;
4.1.2.2. Manutenção corretiva dos equipamentos nos tempos acordados;
4.1.2.3. Disponibilidade dos sistemas e serviços associados;
4.1.2.4. Qualidade dos serviços executados;
4.1.2.5. Restauração da operação normal dos serviços com o mínimo de impacto nos processos de negócios, dentro dos Níveis Mínimos de Serviço Exigido e prioridades acordadas, o que significa redução do tempo de resposta aos incidentes;
Requisitos Internos. 5.1.1. Definição do local de execução dos serviços, a saber: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Tv. D. Xxxxx X, 746 - Umarizal - Belém/PA;
5.1.2. Definição dos serviços a serem executados, dos materiais a serem aplicados e/ou substituídos, de acordo com as determinações dos projetos, dos memoriais descritivos e das especificações técnicas, a serem atendidos pela Contratada;
5.1.3. Definição da metodologia executiva a ser adotada, de acordo com as normas técnicas vigentes e recomendações dos fabricantes;
5.1.4. Definição do orçamento e do prazo de execução da obra, com detalhamento de xxxxxx intermediários e finais das etapas, definidos no cronograma físico-financeiro da obra;
5.1.5. Definição de cláusulas e condições para a execução dos serviços, que possibilitem à contratada efetivar o planejamento para a execução dos serviços, em conformidade com a logística e infraestrutura existentes no mercado, e, dessa forma, possibilitar a obtenção de preços mais competitivos para a contratação.
5.1.6. Subcontratação: será admitida subcontratação dos serviços, desde que não excedam em 30% do valor contratual, mediante aprovação prévia por parte da Fiscalização.
5.1.7. O serviço é não continuado pois a interrupção não compromete a continuidade das atividades da Administração e a necessidade de contratação não estende-se por mais de um exercício financeiro e continuamente.
5.1.8. As obrigações da contratada e do contratante estão previstas no Termo de Referência.
Requisitos Internos. 4.1.1 Os produtos módulos das funcionalidades que compõem o produto deverão ser todos do mesmo fabricante, novos e estar na linha de produção no momento da apresentação das propostas.
4.1.2 A Contratada deverá comunicar com a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, ao gestor do Contrato, a data da entrega dos produtos.
4.1.3 A Contratada deverá fornecer as licenças dos produtos e a documentação técnica, completa e atualizada, contendo manuais, guias de instalação e outros pertinentes, referente a procedimentos que a compõem, todos originais e redigidos em português ou inglês, não sendo aceitas cópias. A documentação técnica poderá ser entregue, também, por meio eletrônico.
Requisitos Internos. Os requisitos internos (produtos e metodologia de trabalho/execução) que devem ser atendidos por meios do serviço proposto estão descritos no Anexo I.