Requisitos Mínimos Cláusulas Exemplificativas
Requisitos Mínimos. Os programas deverão apresentar, no mínimo as seguintes condições:
Requisitos Mínimos. 2.4.2.1. Circuito Bifásico 220 / 110 v (suportado por no-break, com disjuntor de proteção 50 A).
2.4.2.2. Rede estabilizada, ininterrupta, suportada por gerador, para garantir perfeito funcionamento dos equipamentos;
2.4.2.3. Infraestrutura para que os acessos digitais (E1) ou analógicos (linhas telefônicas) cheguem até os equipamentos PABX pertencente à CONTRATANTE;
2.4.2.4. Quadro de Força com circuitos independentes e exclusivos para os equipamentos com disjuntores de 110 e 220 v;
2.4.2.5. Cabeamento vertical e horizontal para a ativação dos ramais;
2.4.2.6. Jumpeamento do Bloco PABX para rede cliente;
2.4.2.7. Disponibilizar local preparado para acomodar o PABX e seus periféricos;
Requisitos Mínimos. 1 — Os requisitos mínimos de capacidade técnica a que se refere a alínea h) do n.º 1 do artigo anterior devem ser adequados à natureza das prestações objecto do contrato a celebrar, descrevendo situações, qualidades, características ou outros elementos de facto relativos, designadamente:
a) À experiência curricular dos candidatos;
Requisitos Mínimos. As ações e metas mínimas do PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA são: • Promoção de parcerias com as prefeituras e com as organizações da sociedade civil dos MUNICÍPIOS; • Desenvolvimento de ações e atividades voltadas para a conscientização e estímulo da população para a coleta seletiva e promoção do engajamento junto a todos os estabelecimentos comerciais e de serviços para a adoção da prática da coleta seletiva, para que todos busquem segregar corretamente seus resíduos sólidos urbanos; • Identificação de iniciativas existentes nos MUNICÍPIOS relacionadas à gestão de resíduos sólidos e educação ambiental, bem como a identificação de líderes locais que sejam potenciais parceiros locais para apoio na consecução de canais de comunicação com a população; • Produção de 01 (uma) cartilha institucional anual, para cada município, atualizando e divulgando as ações planejadas da CONCESSIONÁRIA para cada município, apresentando, dentre outros, o roteiro e cronograma de coleta indiferenciada e de coleta seletiva e a divulgação da localização dos PEV e orientações em relação ao seu uso; • Redação e divulgação de 01 (um) jornal informativo semestral, por meio de canais digitais de comunicação e mídias sociais, sobre o SMRSU; • Produção e divulgação mensal de vídeo institucional de sensibilização sobre o SMRSU, visando sensibilizar os geradores acerca da redução da geração, segregação para reciclagem, dentre outros temas intervenientes ao SMRSU; • Promoção de, no mínimo, dois eventos, por ano, de educação ambiental, por município, envolvendo as lideranças comunitárias, organizações da sociedade civil e/ou parceiros institucionais locais na construção de ações que favoreçam a compreensão e a intervenção na realidade local, por meio de cursos com, no mínimo, oito horas com conteúdos relacionados à gestão de resíduos sólidos e educação ambiental; • Abertura e apresentação da estrutura de SMRSU para visitação para escolas e universidades Deverá ser apresentado cronograma anual detalhado de execução do PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, contemplando as metas nas fases de planejamento, implementação, monitoramento e avaliação. O programa será desenvolvido ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO, considerando a continuidade das ações de educação ambiental.
Requisitos Mínimos. Calibração da leitura de pH com tampões padrão de 4,0; 7,0 e 10,0, fornecidos pela empresa contratada. - Emitir certificado de calibração com os serviços executados. - Para calibração eletrônica os equipamentos utilizados devem ser rastreados a RBC (Rede Brasileira de Calibração). - Emitir relatório conclusivo contendo cópias dos certificados dos padrões utilizados, procedimento referente à forma de execução dos serviços e registros de treinamentos que comprovem a capacitação dos profissionais executores em relação aos serviços executados. - Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 A calibração dos Potenciômetros (Medidor de pH) é uma parte essencial das Boas Práticas de Fabricação em cumprimento à resolução RDC 17/10 da ANVISA, sendo importante para obtenção da qualidade dos processos produtivos, garantindo que os medicamentos do IVB tenham qualidade, eficácia e segurança.
Requisitos Mínimos a) Requisitos para o cargo: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado ou Diploma de conclusão de Residência Médica ou especialização
b) Na execução dos serviços se compromete manter profissionais qualificados e capacitados, que obtenham registro no Conselho Regional de Medicina, Certificado ou Diploma de conclusão de Residência Médica ou especialização ou documento de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Psiquiatria Pediátrica e/ou experiência comprovada na área sem que haja interrupção dos serviços de urgência/emergência e/ou eletivos, conforme escala médica elaborada e aprovada pela Diretoria Técnica do Hospital; Esses profissionais devem atender ao disposto na Portaria 134/2011, art. 2º e art. 7º e seguir a escala.
Requisitos Mínimos. Circuito Bifásico 220 / 110 v (suportado por no-break, com disjuntor de proteção 50 A). Rede estabilizada, ininterrupta, suportada por gerador, para garantir perfeito funcionamento dos equipamentos; Infraestrutura para que os acessos digitais (E1) ou analógicos (linhas telefônicas) cheguem até os equipamentos PABX fornecidos; Quadro de Força com circuitos independentes e exclusivos para os equipamentos com disjuntores de 110 e 220 v; Cabeamento vertical e horizontal para a ativação dos ramais; Jumpeamento do Bloco PABX para rede cliente; Disponibilizar local preparado para acomodar o PABX e seus periféricos;
Requisitos Mínimos. Os programas deverão apresentar, no mínimo as seguintes condições:
01 - Ser executados em ambiente multiusuário, em arquitetura cliente-servidor. Os sistemas de Contabilidade, Compras, Patrimônio, licitações, almoxarifado, frotas e protocolo devem estar desenvolvidos em linguagem que permita o funcionamento desktop e Web com acesso via browser, utilizando a mesma base de dados simultaneamente, não sendo aceito serviços de terminal server (TS) e ou virtualização. Esta funcionalidade é exigida em razão do Município de JAHU/SP possuir secretarias fora do prédio, facilitando assim o acesso e a integração entre as áreas e as secretarias;
02 - Possuir interface gráfica, com menus pulldown;
03 - Possuir opção que permita o gerenciamento do sistema, no servidor de aplicações contendo, no mínimo:
a) Registro completo de cada acesso de cada usuário identificando suas ações;
b) Controle de direitos ou permissões dos usuários ao nível de comandos disponível na interface e
c) Possibilidade de habilitar e desabilitar qualquer permissão de usuário.
04 - Possuir ferramenta que permita atualizar automaticamente os programas e tabelas legais, no servidor de aplicações, a partir do site do fornecedor;
05 - Possuir tela de consultas ou pesquisas através de comandos SQL interativas;
06 - Conter nos relatórios a possibilidade de personalização de layout e impressão de logotipos;
07 - Possibilitar a geração dos relatórios em impressoras laser, matricial e jato de tinta, arquivo para transporte ou publicação e em tela;
08 - Possuir histórico (log.) de todas as operações efetuadas por usuário (inclusões, alterações e exclusões) permitindo sua consulta e impressão para auditoria;
09 - Permitir quantidade ilimitada de usuários simultâneos com total integridade dos dados.
Requisitos Mínimos. Potência líquida mínima do motor: 180 HP, em conformidade com as normas SAE J1349 e ISO 9249 • Roda motriz elevada • Peso operacional mínimo: 20.000 Kg
6.1.1. Componentes Incluídos no Fornecimento: - Cabine: Fechada e vedada para água e poeiras, com estrutura anti-capotamento (ROPS), atendendo aos critérios SAE J1040 MAY94 e ISO 3471:2008, e estrutura protetora contra queda de objetos (FOPS), atendendo aos critérios SAEJ/ISO 3449 APR 98 nível II, e ISO 3449:2005 nível II. Envidraçada em todas as laterais, com isolamento acústico que assegure o nível de ruídos abaixo de 80 dB(A), medidos com a máquina em funcionamento em regime normal de trabalho. O trator deverá estar equipado com aparelho de ar condicionado. Também deverá estar equipado com mecanismo para limpeza de pára-brisas.
Requisitos Mínimos. Potência líquida mínima do motor: 180 HP, em conformidade com as normas SAE J1349 e ISO 9249 • Roda motriz elevada • Peso operacional mínimo: 20.000 Kg