REQUISITOS NECESSÁRIOS. A Licitante deverá apresentar toda documentação referente à Habilitação e Proposta, além de atender às demais exigências contidas em Edital.
REQUISITOS NECESSÁRIOS. 3.1 A licitante deverá apresentar a documentação exigida pelo edital, sendo documentos comprobatórios das empresas participantes, tais como, contrato social e documentos pessoais dos sócios, certidões negativas de débitos com as fazendas federal, estadual e municipal, CRF – FGTS, Trabalhista, Falência e Concordata, dentre outros documentos que pela especificidade do objeto o edital venha a exigir.
REQUISITOS NECESSÁRIOS. 3.1. A Contratada deve estar devidamente habilitada e registrada nos órgãos pertinentes às suas atividades comerciais, quais são: Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria de Fazenda do Estado, Ministério do Trabalho e Fazenda Municipal, conforme definido no corpo deste edital.
REQUISITOS NECESSÁRIOS. A empresa a ser contratada para execução da solução deverá atuar no ramo de fornecimento equipamentos e prestação de serviços de monitoramento e segurança, bem como possuir equipe técnica responsável pela manutenção de toda a rede de monitoramento, conforme lote respectivo. Tendo em vista que a presente solução visa atender uma necessidade pública permanente, isto é, de forma contínua e ininterrupta, se faz necessário que os equipamentos fornecidos sejam em padrões de qualidade suficientes para que não seja prejudicada a prestação dos serviços. Ainda, o contrato terá vigência de 12 (doze) meses podendo ter seu prazo de prorrogação decenal, conforme previsão na Lei 14.133/21.
REQUISITOS NECESSÁRIOS. 5.1.2.1. Haja vista que o objeto da contratação atenderá sob demanda as necessidades de acionamento dos serviços de manutenção corretiva e preventiva dos veículos pertencentes à frota própria do Ministério da Saúde, sempre que houver necessidade, conforme requisitos da contratação. Desse modo, a proposta deverá possuir as seguintes características e funcionalidades:
5.1.2.1.1. Garantia da qualidade dos serviços com disponibilidade de pessoal qualificado voltado à eficácia e eficiência dos recursos empregados;
5.1.2.1.2. Cumprimento do fluxograma para execução do serviço apresentando controle e transparência aos atos referentes ao contrato;
5.1.2.1.3. Cumprimento rigoroso das legislações pertinentes aos serviços de manutenção preventiva e corretiva veicular com disponibilidade de todas as condições perante a execução do objeto voltadas a agilidade, economicidade e resolutividade na prestação do serviço, relativas aos recursos empregados;
5.1.2.1.4. Aptidão frente a regularidade fiscal, econômica/contábil, trabalhista, idoneidade e social; e
5.1.2.1.5. Disponibilidade de capital de giro, capaz de assegurar qualquer imprevisto;
5.1.2.2. A Contratada deve possuir uma rede credenciada diversificada de prestadores de serviço e fornecimento de peças e acessórios originais de reposição, para atendimento da frota de veículos deste Ministério da Saúde (MS), tendo em vista que a instituição conta com uma gama muito diversificada de veículos, seja pelo fabricante, marca/modelo ou ano de fabricação, ocasionando assim uma demanda diversificada de peças e serviços necessários à manutenção da frota.
5.1.2.3. Como exposto, a necessidade da contratação se estende por mais de um exercício financeiro e continuamente, na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conceito este consolidado também pela Corte de Contas.
5.1.2.3.1. Há que se ressaltar que para que ocorra a continuidade do contrato deverão ser respeitadas as condições previstas no Anexo IX, da Instrução Normativa nº 05/2017/SEGES.
5.1.2.4. A Contratada deverá ao final do contrato ou de acordo com a conveniência do Ministério da Saúde, mediante solicitação formal, disponibilizar o Banco de Dados atualizado, em formato a ser definido pela mesma, dentre os quais TXT, HTML, XML ou XLS.
5.1.2.5. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.2.5.1. Que a Contratada possua em sua rede de oficinas credenciadas pelo menos uma oficina com condições de realizar a manutenção necessária (preve...
REQUISITOS NECESSÁRIOS. 5.1 A licitante deverá apresentar a documentação exigida pelo edital, sendo documentos comprobatórios das empresas participantes, tais como, contrato social e documentos pessoais dos sócios, certidões negativas de débitos com as fazendas federal, estadual e municipal, CRF – FGTS, Trabalhista, Falência e Concordata, Balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, Comprovação do patrimônio líquido, Análise contábil- financeira da empresa e atestado de capacidade técnica.
5.2 Comprovações de registro ou inscrição da licitante e de seu (s) responsável (eis) técnico(s) na entidade profissional competente da região a que estiverem vinculados CREA/CFT.
5.3 Quanto à disponibilidade de pessoal técnico-especializado: A proponente deverá comprovar que possui em seu quadro, equipe técnica composta por no mínimo: 5.3.1 (1) Engenheiro Eletricista ou (1) Técnico Industrial com habilitação em Eletrotécnica
5.4 Quanto à capacitação técnico-profissional da licitante: Para atendimento da exigência de qualificação técnico-profissional a licitante deverá comprovar por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por órgão(s) da Administração Pública ou entidade(s) privada(s) e acompanhado da(s) correspondente(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), emitida(s) pelo CREA ou pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT, de seu(s) responsável(is) técnico(s), apresentado(s) no atendimento da exigência do item 5.3, na sua área de atuação, permita(m) aferir as características funcionais e técnicas, comprovando a execução de serviços similares ao objeto deste termo de referência:
5.4.1 instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede.
5.5 A licitante deverá comprovar o vínculo com o(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) apresentado(s) através de anotação da carteira profissional, contrato de trabalho ou contrato social, no caso de sócio, ou apresentar declaração de que o profissional integrará o quadro da empresa (caso vencedora) acompanhada do atesto do profissional.
5.5.1 O(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional deverão participar da obra ou serviço objeto deste Termo de Referência, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja solicitada formalmente e aprovada pela Secretaria Municipal de Projetos e Obras.
5.6 Quanto à capacitação técnico-operacional da licitante: Para atendiment...
REQUISITOS NECESSÁRIOS. A Licitante deverá apresentar toda documentação referente à Habilitação e Proposta, além de atender às demais exigências contidas em Edital.
4.1. Poderá ser solicitado da Licitante vencedora, a qualquer momento, desde sua declaração como vencedora até o final da vigência do Contrato ou Ata de Registro de Preços, os documentos pertinentes à legislação específica a seguirem:
4.1.1. Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA (AFE), específico para o tipo de produto a ser fornecido;
4.1.2. Registro do produto no Ministério da Saúde – ANVISA.
REQUISITOS NECESSÁRIOS registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor; prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social, mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito ou da CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa; prova de regularidade para com o FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (Lei n° 9.012, de 30/03/95), através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação do FGTS(CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes; prova de regularidade Trabalhista, mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da CPDT – Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa; prova de regularidade de Débitos da Fazenda Municipal (CND) do município sede do licitante; prova de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, por meio de apresentação de no mínimo um atestado expedido, necessariamente em nome do(a) licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado; Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; Declaração de não empregabilidade de menores; Declaração de Microempresa / EPP/ Equiparadas; Declaração de que o proponente cumpre os requisitos de habilitação. Critérios de aceitabilidade da proposta (no caso de amostra, folder e catálogo): Não se aplica. O objeto da licitação deverá ser executado nos seguintes locais:
REQUISITOS NECESSÁRIOS. 4.1. Para a habilitação nesta licitação exigir-se-á dos interessados, documentação relativa habilitação jurídica (art. 28 da Lei 8.666/93), regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei 8.666/93) e qualificação econômico-financeira (art. 31 da Lei 8.666/93).
REQUISITOS NECESSÁRIOS. Os requisitos previstos no artigo 28, 29 da Lei 8666/93