Requisitos Tecnológicos. 4.2.1 A Ferramenta de IA deve ser capaz de realizar a análise de currículos em língua portuguesa; 4.2.2 O modelo deverá aumentar sua performance, tanto em tempo de execução quanto na acurácia dos resultados obtidos na análise de currículos ao longo do tempo; 4.2.3 A Ferramenta de IA deverá ser disponibilizada e operacionalizada pelo usuário em plataforma com acesso web, customizável, exclusivo da ENAP, NÃO PODENDO SER COMERCIALIZADO; 4.2.4 A contratada deverá criar procedimentos que garantam que a qualidade do modelo não será comprometida com o tempo ou com aplicação do mesmo sobre novos dados ou novos processos seletivos; 4.2.5 A contratada deverá manter a IA atualizada, por meio de refinamentos necessários, para que sua acurácia esteja em consonância com as necessidades da contratante, podendo envolver substituição de um algoritmo por outro; 4.2.6 Transparência e clareza às partes envolvidas sobre como o algoritmo de IA chegou àquele resultado; 4.2.7 Aderência ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, sem prejuízo de outras exigências, especialmente ao papel de agente operador de tratamento de dados, com a adoção dos meios técnicos e administrativos necessários para garantir a observância dos princípios que regem o tratamento dos dados pessoais, especificados no art. 6º da LGPD; 4.2.8 Integrar-se e manter-se integrado com a API de serviços do governo federal; 4.2.9 Apresentar e disponibilizar interface web de uso em língua portuguesa; 4.2.10 Processar e analisar um volume mínimo de 500 (quinhentas) inscrições/currículos por hora; 4.2.11 Modalidade de Software como Serviço (SaaS – Software as a Service); 4.2.12 Permitir novas parametrizações, a partir de novos requisitos de cada processo seletivo; 4.2.13 Garantir a segurança e o sigilo das informações; 4.2.14 É um requisito desejável, portanto, não obrigatório, que a inteligência artificial seja capaz de interpretar currículos cadastrados em língua inglesa na plataforma LinkedIn durante o processo de busca e análise de currículos; 4.2.15 O algoritmo de IA deve ser capaz de realizar a análise de currículos; 4.2.16 O modelo deverá aumentar sua performance, tanto em tempo de execução quanto na acurácia dos resultados obtidos na análise de currículos; 4.2.17 O algoritmo de IA deverá ser implantado no ambiente de produção da GNova; 4.2.18 A contratada deverá criar procedimentos que garantam que a qualidade do modelo não será comprometida com o tempo ou com aplicação do mesmo sobre novos dados ou novos processos seletivos; 4.2.19 A contratada deverá manter a IA atualizada, por meio de refinamentos necessários, para que sua acurácia esteja em consonância com as necessidades da contratante, podendo envolver substituição de um algoritmo por outro; 4.2.20 Transparência e explicabilidade: as partes envolvidas devem poder entender como o modelo de IA chegou à sua decisão; 4.2.21 Efetiva proteção dos dados pessoais do cidadão; 4.2.22 Integrar-se e manter-se integrado com a API de serviços do Governo Federal; 4.2.23 Processar dados na língua portuguesa; 4.2.24 Coletar informações de forma automática e ativa em plataformas web, ao menos nos Portais da Transparência, LinkedIn e Diários Oficiais dos Entes Federativos;
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Samples: Contratação De Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação, Contratação De Sistema Automatizado De Inteligência Artificial
Requisitos Tecnológicos. 4.2.1 A Ferramenta 5.2.1. Banco de IA deve ser capaz dados e licenças associadas é de realizar a análise de currículos em língua portuguesaresponsabilidade da CONTRATADA e deverão estar incluídas no objeto entregue;
4.2.2 O modelo deverá aumentar sua performance5.2.2. Ser uma solução única, tanto em tempo de um único fornecedor, e possuir integração nativa entre todos os módulos funcionais, inclusive entre as ferramentas de tecnologia, sem necessidade de execução quanto na acurácia dos resultados obtidos na análise de currículos ao longo do temporotinas (automáticas ou não) para compatibilização de dados e sem necessidade de redundância de processos;
4.2.3 A Ferramenta 5.2.3. O software de IA Gestão de Ponto Eletrônico deverá, obrigatoriamente, compartilhar, importar, exportar dados para o sistema de folha de pagamento, utilizando rotinas automáticas através de triggers, views, procedures ou outros meio tecnológicos de banco de dados disponíveis. Todo esse processo deverá ser disponibilizada e operacionalizada pelo usuário em plataforma com acesso web, customizável, exclusivo da ENAP, NÃO PODENDO SER COMERCIALIZADOconfigurado para utilização amigável pelos usuários comuns ao sistema de Gestão de Ponto Eletrônico;
4.2.4 A contratada deverá criar procedimentos que garantam que a qualidade do modelo não será comprometida com o tempo ou com aplicação do mesmo sobre novos dados ou novos processos seletivos;
4.2.5 A contratada deverá manter a IA atualizada, por meio 5.2.4. Possuir redundância de refinamentos necessários, para que sua acurácia esteja em consonância com as necessidades da contratante, podendo envolver substituição de um algoritmo por outro;
4.2.6 Transparência e clareza às partes envolvidas sobre como o algoritmo de IA chegou àquele resultado;
4.2.7 Aderência ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, sem prejuízo de outras exigências, especialmente ao papel de agente operador de tratamento servidores de dados, permitindo a segurança da operação ininterrupta mesmo com a adoção queda de um dos meios técnicos servidores;
5.2.5. A empresa contratada deve ser responsável em manter o recurso de "help" sempre atualizado com as funções do sistema;
5.2.6. Permitir o armazenamento de informações históricas por tempo indeterminado.
5.2.7. O sistema deve ser parametrizável pelo usuário, observando restrições de acesso.
5.2.8. O sistema deve permitir acessos ilimitados e administrativos necessários para simultâneos.
5.2.9. O sistema deve possuir um cadastro único de pessoas.
5.2.10. O sistema deve garantir a observância dos princípios que regem o tratamento segurança dos dados pessoaisde todos os cadastros/tabelas.
5.2.11. O sistema deve permitir a recepção dos dados que estão nos sistema utilizados pela CONTRATANTE, especificados utilizando-se de integrações nativas ou via webservices.
5.2.12. A CONTRATADA deverá garantir as cópias de segurança (backup) diárias do sistema, bem como seu correto armazenamento e disponibilidade no artcaso de necessidade de restauração dos dados. 6º da LGPDDeverá manter a CONTRATANTE informada de eventuais falhas que necessitem de restauração dos dados;
4.2.8 Integrar-se 5.2.13. A empresa CONTRATADA deverá permitir o acompanhamento de todas as etapas de configuração, instalação e manter-se integrado com funcionamento do sistema pela equipe a API de serviços do governo federal;ser designada pelo CONTRATANTE.
4.2.9 Apresentar 5.2.14. O sistema oferecido deve conter, no mínimo, a documentação completa, em papel, meio eletrônico ou online e disponibilizar interface web de uso escrito em língua portuguesa;Portuguesa do Brasil.
4.2.10 Processar 5.2.15. Quando a rede ou acesso à internet não estiver operacional, os equipamentos REP's deverão permanecer registrando as ocorrências e analisar armazenando internamente os dados.
5.2.16. A aplicação deverá ser hospedada em Cloud Computing em ambiente WEB e os custos de hospedagem correrão por conta da CONTRATADA por todo o período da vigência do contrato.
5.2.17. Garantia de unicidade de registros na base de dados utilizada, garantindo a inexistência de redundância de informações no sistema, possibilitando que a atualização de determinado registro seja único.
5.2.18. Para cada um volume mínimo dos sistemas ou módulos integrados licitados, no que couber, deverão ser cumpridas as atividades de: Instalação, Configuração, Customização, parametrização de 500 tabelas e cadastros, adequação e criação de campos ou controles necessários, adequação de relatórios e logotipos, estruturação de níveis de acesso e habilitações dos usuários dos sistemas, adequação das fórmulas de cálculo e desenvolvimento de rotinas necessárias por força de Leis Federais, Estaduais ou Municipais.
5.2.19. A CONTRATADA deverá ser responsável pela elaboração das cópias de segurança (quinhentasbackups) inscriçõesreferente aos bancos de dados envolvidos em toda a solução.
5.2.20. As autorizações ou desautorização, por usuário, grupo ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato.
5.2.21. A aplicação deverá incorporar ferramenta para dados panorâmicos e estatísticos gerenciais.
5.2.22. Utilizar o TCP/currículos por hora;
4.2.11 Modalidade IP e DHCP como protocolo básico de Software como Serviço (SaaS – Software as a Service);
4.2.12 Permitir novas parametrizaçõescomunicação entre diversas camadas da aplicação, a partir comunicação com os Equipamentos de novos requisitos Registros Eletrônicos de cada processo seletivo;
4.2.13 Garantir a segurança Ponto - REPs e o sigilo das informações;
4.2.14 É um requisito desejável, portanto, não obrigatório, que a inteligência artificial seja capaz de interpretar currículos cadastrados em língua inglesa na plataforma LinkedIn durante o processo de busca e análise de currículos;
4.2.15 O algoritmo de IA deve ser capaz de realizar a análise de currículos;
4.2.16 O modelo deverá aumentar sua performance, tanto em tempo de execução quanto na acurácia dos resultados obtidos na análise de currículos;
4.2.17 O algoritmo de IA deverá ser implantado no ambiente de produção da GNova;
4.2.18 A contratada deverá criar procedimentos que garantam que a qualidade do modelo não será comprometida com o tempo ou com aplicação do mesmo sobre novos dados ou novos processos seletivos;
4.2.19 A contratada deverá manter a IA atualizadademais equipamentos deve, por meio motivo de refinamentos necessáriossegurança, para que sua acurácia esteja em consonância utilizar o protocolo HTTPS e ser criptografada.
5.2.23. Ser compatível com as necessidades da contratantesistema multiusuário e multiempresa (unidades de saúde), podendo envolver substituição permitindo a realização de um algoritmo por outro;
4.2.20 Transparência e explicabilidade: as partes envolvidas devem poder entender como o modelo de IA chegou à sua decisão;
4.2.21 Efetiva proteção dos dados pessoais do cidadão;
4.2.22 Integrar-se e manter-se integrado com a API de serviços do Governo Federal;
4.2.23 Processar dados na língua portuguesa;
4.2.24 Coletar informações de forma automática e ativa em plataformas web, ao menos nos Portais da Transparência, LinkedIn e Diários Oficiais dos Entes Federativos;tarefas concorrentes.
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Samples: Adendo Modificador, Termo De Referência