Rescisão do contrato de arrendamento Cláusulas Exemplificativas

Rescisão do contrato de arrendamento. 1. O presente contrato de arrendamento pode ser rescindido a qualquer momento por acordo escrito entre as Partes. 2. O Arrendatário tem o direito de denunciar o presente Contrato sem qualquer razão e sem prazo de pré-aviso, através de uma carta com aviso de receção até ao dia da entrega do imóvel nos termos do Artigo 3.1, do FLATIO® e dos T&C. 3. O Arrendatário tem o direito de rescindir o presente Contrato sem apresentar qualquer motivo e sem um período de pré-aviso, através de uma carta de rescisão, nas seguintes situações: a. o Senhorio deixar de cumprir sua obrigação nos termos do Artigo 3.3 deste documento, mesmo dentro de 48 horas após a entrega da notificação, ou b. o Senhorio deixar de cumprir sua obrigação nos termos do Artigo 3.4 deste documento, ou c. as Imóvel deixem de ser adequadas ao uso para o fim comum. 4. O Senhorio tem o direito de rescindir este Contrato mediante pré-prévio de 3 dias entregue por escrito ao Arrendatário, nas seguintes situações: a. o Arrendatário estiver em mora para o pagamento da renda ou de qualquer outra dívida por mais de 7 dias; b. o Arrendatário tiver procedido à sublocação a um terceiro sem o consentimento prévio por escrito do Senhorio; c. o Arrendatário tenha violado repetidamente as obrigações decorrentes das House Rules; d. o Arrendatário tenha realizado obras no imóvel sem o consentimento prévio por escrito do Senhorio; e. o Arrendatário, não se tenha apresentado para a entrega do imóvel tendo já decorridos 7 ou mais dias em relação ao prazo acordado. O Arrendatário não tem direito ao reembolso da renda, cujo valor corresponde à cláusula penal por violação do Contrato. 5. O Senhorio tem o direito de, através de FLATIO® e por 1. The Tenant is obliged to pay the Rent in a due and timely manner. 2. The Tenant shall use the subject of the lease in a due manner, under the conditions stipulated hereby and solely for the purpose of temporary living. 3. In particular, the Tenant is obliged to observe the rules of conduct contained in the House Rules. 4. The Tenant shall without undue delay notify the Landlord of all necessary repairs to be done by the Landlord and to enable the Landlord their performance. 5. On the termination of the lease, the Tenant is obliged to hand over the Residential Premises to the Landlord cleaned and in the condition in which the Tenant took them over at the beginning of the lease.
Rescisão do contrato de arrendamento. 1. O presente contrato de arrendamento pode ser rescindido a qualquer momento por acordo escrito entre as Partes. 2. O Arrendatário tem o direito de denunciar o presente Contrato sem qualquer razão e sem prazo de pré-aviso, através de uma carta com aviso de receção até ao dia da entrega do imóvel nos termos nos termos com a política de anulação do senhorio. 3. O Arrendatário tem o direito de rescindir o presente Contrato sem apresentar qualquer motivo e sem um período de pré-aviso, através de uma carta de rescisão, nas seguintes situações: a. o Senhorio deixar de cumprir sua obrigação nos termos do Artigo 3.3 deste documento, mesmo dentro de 48 horas após a entrega da notificação, ou b. o Senhorio deixar de cumprir sua obrigação nos termos do Artigo 3.4 deste documento, ou c. as Imóvel deixem de ser adequadas ao uso para o fim comum. 4. O Senhorio tem o direito de rescindir este Contrato mediante pré-prévio de 3 dias entregue por escrito ao Arrendatário, nas seguintes situações: a. o Arrendatário estiver em mora para o pagamento da renda ou de qualquer outra dívida por mais de 6 dias; b. o Arrendatário tiver procedido à sublocação a um 5. The Landlord is obliged to hand over the Residential Premises to the Tenant clean and tidy and to inform him of the house rules valid and effective in the building where the Residential Premises are located (if such house rules exist). 1. The Tenant is obliged to pay the Rent in a due and timely manner. 2. The Tenant shall use the subject of the lease in a due manner, under the conditions stipulated hereby and solely for the purpose of temporary living. 3. In particular, the Tenant is obliged to prevent damages and observe the rules of conduct contained in the House Rules. 4. The Tenant shall without undue delay notify the Landlord of all necessary repairs to be done by the Landlord and to enable the Landlord their performance. 5. On the termination of the lease, the Tenant is obliged to hand over the Residential Premises to the Landlord cleaned and in the condition in which the Tenant took them over at the beginning of the lease.
Rescisão do contrato de arrendamento. 9.1 O Município de Matosinhos poderá rescindir o contrato de arrendamento, em caso de não cumprimento das obrigações contratuais por parte do arrendatário, revertendo para o Município em posse e propriedade, quer a caução contratual quer as benfeitorias realizadas sem que haja lugar a qualquer indemnização ou direito de retenção. 9.2 São fundamentos de rescisão, nomeadamente: a) Falta de pagamento do valor definido, por mais de dois meses seguidos, ou cinco interpolados, sem prejuízo da instauração dos competentes meios legais para recebimento dos montantes em dívida; b) Utilização das instalações para fim e uso diverso do autorizado pelo Município de Matosinhos; c) Não manutenção do espaço arrendado em perfeitas condições de conservação; d) Afixação de qualquer publicidade não autorizada pelo Município de Matosinhos; e) Encerramento dos serviços por mais de dez dias seguidos ou quinze dias interpolados em cada ano, por motivos não justificados e imputáveis ao arrendatário; f) Falta de comunicação ao Município no prazo legal da intenção de transmissão do arrendamento para a necessária autorização do Município de Matosinhos; g) Falta de reposição da caução, no prazo de dez dias, após aviso do Município de Matosinhos para o efeito; 9.3 O contrato de arrendamento poderá, ainda, ser rescindido, no caso de o Município de Matosinhos necessitar da área ocupada por razões de interesse público, designadamente, por motivos de gestão urbanística, sendo o arrendatário notificado com a antecedência mínima de 90 dias, com direito a indemnização pelas benfeitorias por si efetuadas, deduzido do valor das rendas devidas no período em que beneficiou de isenção nos termos dos pontos 3.5. e 3.6.

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  • RESCISÃO DO CONTRATO 13.1. A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, na ocorrência de quaisquer dos motivos prescritos no Art. 78, Incisos I a XII e XVII a XVIII da LF 8.666/93. 13.2. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, a CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato de pleno direito, sem que caiba a CONTRATADA qualquer direito de indenização, se esta: 13.2.1. Abandonar ou suspender, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, a execução dos serviços, salvo por motivos de força maior devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE. 13.2.2. Não acatar ordem da FISCALIZAÇÃO para início dos serviços, salvo se suas razões tenham sido prévia e devidamente aceitas. 13.2.3. Transferir parcial ou totalmente, a terceiros, as atribuições da CONTRATADA, sem prévia aprovação da Fiscalização. 13.2.4. Der causa à suspensão dos serviços, pela falta de cumprimento de prescrições e recomendações técnicas ou administrativas na execução dos serviços. 13.2.5. Deixar de cumprir, dentro de 5 (cinco) dias do recebimento da notificação competente, qualquer exigência da FISCALIZAÇÃO relativa aos serviços contratados. 13.3. Uma vez rescindido este Contrato, poderá a CONTRATANTE entregar a conclusão dos serviços objeto do mesmo a quem lhe aprouver, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer indenização por serviços não realizados, retendo a CONTRATANTE as importâncias porventura devidas por serviços já realizados e ainda não pagos, para cobertura das multas, juros e demais encargos em aberto por ocasião de rescisão. 13.4. O Contrato poderá ser rescindido sempre que o valor total das multas aplicadas for igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor indicado na Cláusula Dezoito, de acordo com o item 8.7 deste Contrato. 13.5. Não convindo à CONTRATANTE a rescisão do Contrato, poderá ela intervir nos serviços contratados, de maneira que melhor satisfaça a seus interesses, correndo por conta da CONTRATADA todos os custos decorrentes desta intervenção, até o limite do seu preço contratual. 13.6. Caso a CONTRATANTE não exerça o direito de rescindir o presente Contrato, poderá ela, a seu exclusivo critério, sustar o pagamento de quaisquer faturas e/ou documentos de cobrança pendentes, até que a CONTRATADA cumpra, integralmente, a condição contratual infringida, ficando esta sujeita à imposição das multas previstas neste Contrato.

  • RESCISÃO DE CONTRATO Este Termo de Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazo;

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 00041/2017, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Municipal nº. 356/2006, de 26 de Abril de 2006, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO. 1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima. 1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente. 1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.