RESCISÃO ANTECIPADA Cláusulas Exemplificativas
RESCISÃO ANTECIPADA. Na hipótese da rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado, firmado com base na Lei 9.061/98, a parte que lhe der causa, indenizará a outra com o valor correspondente a um mês de salário vigente à época da rescisão.
RESCISÃO ANTECIPADA. Caso o Cliente manifeste sua objeção às respostas ou à versão revisada do produto, o Banco poderá rescindir este Contrato e informar ao Cliente, o qual deverá, no prazo máximo de trinta (30) dias corridos, contados a partir da data da notificação da rescisão do Contrato, efetuar o pagamento dos custos incorridos pelo Banco até tal momento, conforme a estimativa que efetue o Banco.
RESCISÃO ANTECIPADA. 3. Fica estabelecido que, na hipótese de rescisão unilateral do contrato pela Finep em prazo anterior a término de sua vigência, ou ainda em caso de rescisão decorrente de inadimplemento contratual imputável à Finep, o desconto concedido por ocasião da negociação ocorrida em 11/10/2021 será anulado, sendo devido o pagamento retroativo desde 08/08/2021 da diferença entre o valor total do reajuste e do desconto concedido, devidamente corrigido pelo mesmo índice aplicável para o reajuste do aluguel mensal, e sem prejuízo das demais disposições aplicáveis previstas no Contrato de Locação.
RESCISÃO ANTECIPADA. 5.1. A qualquer tempo durante o prazo mínimo de permanência referido no Item 3, o Assinante pode decidir pelo cancelamento do Serviço mediante solicitação em um dos canais de atendimento da Viasat Brasil.
5.2. A rescisão do Contrato de Prestação de Serviço implica rescisão automática deste instrumento.
5.3. NA HIPÓTESE DE RESCISÃO DESTE INSTRUMENTO ANTES DE ENCERRADO O PRAZO MÍNIMO DE PERMANÊNCIA REFERIDO NO ITEM 3, O ASSINANTE ESTARÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE MULTA RESCISÓRIA JUSTA E RAZOÁVEL, PROPORCIONAL AO TEMPO RESTANTE PARA O TÉRMINO DO PRAZO MÍNIMO DE PERMANÊNCIA, NOS VALORES DEFINIDOS NO ITEM 6.
5.4. Em caso de alteração durante o período de permanência mínima, a pedido do Assinante, para outro plano inferior ao inicialmente contratado ou de endereço(s) onde não haja viabilidade técnica, será caracterizada rescisão antecipada deste instrumento, incidindo-se a multa rescisória prevista no item 6, pois a concessão do benefício referido no item 4 leva em consideração, dentre outros fatores, o(s) endereço(s) do Assinante e o Plano de Serviço contratado.
5.5. A cobrança da multa rescisória pela Viasat Brasil e o seu pagamento pelo Assinante seguirão os procedimentos previstos no Contrato de Prestação de Serviço.
5.6. A rescisão do presente instrumento não implica a rescisão do Contrato de Prestação de Serviço, pois o Assinante poderá optar por manter a contratação do Serviço da Viasat Brasil desvinculado dos benefícios.
RESCISÃO ANTECIPADA. Este Acordo será (i) integralmente terminado antes do prazo previsto na Cláusula 11.1 acima mediante (a) acordo por escrito de todas as Partes;
RESCISÃO ANTECIPADA. O contrato de trabalho por prazo determinado permite a ambas as partes, a qualquer momento, rescindir o contrato, sem que se possa falar em aviso prévio, a não ser que a prestação de serviços prossiga após o prazo máximo previsto para o contrato. Na rescisão injusta desse tipo de contrato, por parte do empregador, antes do prazo, será devido ao empregado, a título de indenização, 50% (cinqüenta por cento) dos salários a que teria direito, contados da data da rescisão até o momento preestabelecido para o término do contrato (Art. 479 da CLT). O empregado poderá rescindir o contrato antes do prazo, sem motivo justificado, entretanto, poderá ter que pagar a indenização citada no parágrafo acima, se houver termo estipulado no contrato e se da ruptura deste ensejar em prejuízos ao empregador, conforme disposto no art. 480 da CLT. Conforme a forma da rescisão, o valor do FGTS correspondente ao mês da rescisão será depositado em GRF ou em GRRF. Assim, tratando-se de rescisão antecipada por iniciativa da empresa será devido o FGTS da rescisão e mais a multa rescisória do FGTS, correspondente a 40% do FGTS depositado durante a contratualidade, acrescido de 10% de contribuição social, que serão recolhidos através da GRRF (Art. 18 da Lei nº 8.036/90, art. 1º da Lei Complementar nº 110/2001 e Circular/CEF nº 450/2008). Nesse caso, o empregado poderá movimentar a sua conta vinculada, o código de movimentação é o I1 - Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo. O código de saque do FGTS será 01. Tratando-se de rescisão antecipada por iniciativa do trabalhador, o FGTS da rescisão será depositado através da GRF, dentro dos prazos normais.
RESCISÃO ANTECIPADA. 4.1. Caso ocorra a rescisão antecipada do vínculo contratual, não haverá qualquer direito à indenização, multa ou outro valor, exceto os pagamentos pelos serviços efe- tivamente prestados e atestados pelo setor competente da Defensoria Pública do Pa- raná.
4.2. Caberá à Contratante comunicar a Contratada com 30 (trinta) dias de antece- dência da efetiva extinção contratual.
RESCISÃO ANTECIPADA. 16.1. O presente contrato poderá ser rescindido por justa causa, considerando-se como infração contratual, além das demais previstas neste instrumento, as seguintes hipóteses:
a) concordata; falência; dissolução, amigável ou judicial; ou liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer dos contratantes; Obs.: em caso de falência da FRANQUEADORA, a mesma deverá devolver o valor investido pelo FRANQUEADO (taxa de franquia) em seu valor integral no máximo em 6 meses.
RESCISÃO ANTECIPADA. 9.1. Multa Escalonada: Se em qualquer circunstância o CESSIONÁRIO unilateralmente der por rescindido o presente Contrato antes da data prevista para o término de sua vigência, além do pagamento da Remuneração e demais encargos devidos até a data da efetiva devolução da ÁREA pagará ainda uma multa rescisória proporcionalmente reduzida de acordo com o tempo decorrido da vigência deste Contrato, conforme a seguinte fórmula: Em que, 𝑀𝑢𝑙𝑡𝑎 = × 𝑀𝑢𝑙𝑡𝑎 𝑀á𝑥𝑖𝑚𝑎 N -> Número de períodos total do contrato (número de anos ou meses); t -> Número de períodos de tempo que já decorreram do contrato; Multa Máxima -> 10 (dez) vezes o valor equivalente a Remuneração Mensal Mínima.
RESCISÃO ANTECIPADA. Imóvel ficar vazio antes do prazo previsto no contrato num cenário de mercado recessivo.