RESCISÃO ANTECIPADA Cláusulas Exemplificativas

RESCISÃO ANTECIPADA. 16.1. O presente contrato poderá ser rescindido por justa causa, considerando-se como infração contratual, além das demais previstas neste instrumento, as seguintes hipóteses:
RESCISÃO ANTECIPADA. Na hipótese da rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado, firmado com base na Lei 9.061/98, a parte que lhe der causa, indenizará a outra com o valor correspondente a um mês de salário vigente à época da rescisão.
RESCISÃO ANTECIPADA. 5.1. A qualquer tempo durante o prazo mínimo de permanência referido no Item 3, o Assinante pode decidir pelo cancelamento do Serviço mediante solicitação em um dos canais de atendimento da Viasat Brasil.
RESCISÃO ANTECIPADA. 9.1. Multa Escalonada: Se em qualquer circunstância o CESSIONÁRIO unilateralmente der por rescindido o presente Contrato antes da data prevista para o término de sua vigência, além do pagamento da Remuneração e demais encargos devidos até a data da efetiva devolução da ÁREA pagará ainda uma multa rescisória proporcionalmente reduzida de acordo com o tempo decorrido da vigência deste Contrato, conforme a seguinte fórmula: Em que, 𝑀𝑢𝑙𝑡𝑎 = × 𝑀𝑢𝑙𝑡𝑎 𝑀á𝑥𝑖𝑚𝑎 N -> Número de períodos total do contrato (número de anos ou meses); t -> Número de períodos de tempo que já decorreram do contrato; Multa Máxima -> 10 (dez) vezes o valor equivalente a Remuneração Mensal Mínima.
RESCISÃO ANTECIPADA. 3.1. Em caso de desistência antes do término da vigência regular do licenciamento, indicada no PEDIDO DE COMPRA, o CONTRATANTE deverá realizar a respectiva comunicação à CARNEGIE BRASIL por escrito, bem como efetuar o pagamento da mensalidade relativa ao mês de ocorrência do evento.
RESCISÃO ANTECIPADA. Ocorrendo rescisão antecipada do contrato de trabalho, entende-se que o empregado fará jus à indenização adicional do art. 9º das Leis nºs 6.708/79 e 7.238/84, além da indenização citada no art. 479 da CLT, uma vez que a rescisão antecipada é uma rescisão sem justa causa.
RESCISÃO ANTECIPADA estabelece o prazo de aviso prévio que o locatário deverá respeitar para saída antecipada do imóvel, isto é, o prazo que o locatário tem que obrigatoriamente permanecer no imóvel, após informar que fará a desocupação antes do final do prazo locatício. Esse prazo é bastante variável e na amostra analisada vai de 60 a 180 dias, sendo que apenas 1 contrato estabelece 60 dias de prazo. Outros 3 contratos estabelecem 90 dias, 2 estabelecem 120 dias, apenas 1 estabelece 150 dias e 3 estabelecem 180 dias. Para esse item, quanto maior for esse prazo de aviso prévio, menor o risco ao locador, que terá mais tempo para trabalhar numa nova comercialização da área que será desocupada.
RESCISÃO ANTECIPADA. Risco 12: Imóvel ficar vazio antes do prazo previsto no contrato num cenário de mercado recessivo.
RESCISÃO ANTECIPADA. 13 Imóvel ficar vazio antes do prazo previsto no contrato num cenário de mercado demandado.
RESCISÃO ANTECIPADA. 14 Não pagamento da multa específica para rescisão antecipada. Rescisão Antecipada 15 Não pagamento das devidas devoluções de descontos concedidos nos valores de locação.