RESCISÃO DO CONTRATO. 10.1 O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre atendida a conveniência administrativa no interesse do Serviço Público.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
RESCISÃO DO CONTRATO. 10.1 8.1. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre atendida a conveniência administrativa no interesse do Serviço Público.
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Samples: Termo De Recebimento Provisório TRP
RESCISÃO DO CONTRATO. 10.1 O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre atendida atendido a conveniência administrativa no interesse do Serviço Público.
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Samples: www.wanderlandia.to.gov.br
RESCISÃO DO CONTRATO. 10.1 8.1 O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre atendida a conveniência administrativa no interesse do Serviço Público. da Lei 8666/93.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
RESCISÃO DO CONTRATO. 10.1 9.1 O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre atendida a conveniência administrativa no interesse do Serviço Público.
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Samples: sucupira.to.gov.br
RESCISÃO DO CONTRATO. 10.1 7.1 O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre atendida atendido a conveniência administrativa no interesse do Serviço Público.
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RESCISÃO DO CONTRATO. 10.1 O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre atendida a conveniência administrativa no interesse do Serviço Público. Lei 8666/93.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços