RESCISÃO DO SEGURO. 13.5.1. Sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, independentemente de notificação ou interpelação judicial, o Segurado e seu(s) Beneficiário(s) perderão o direito às Coberturas do Seguro contratado, ficando este anulado, sem direito a quaisquer valores à parte infratora, nas ocorrências de fraudes e infrações praticadas pelo Segurado, pelo(s) seu(s) Beneficiário(s) ou pelo representante legal de um ou de outro, com o propósito de obter vantagem ilícita do seguro.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro, Seguro De Pessoas Individual
RESCISÃO DO SEGURO. 13.5.110.4.1. Sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, independentemente de notificação ou interpelação judicial, o Segurado e seu(s) Beneficiário(s) perderão o direito às Coberturas do Seguro contratado, ficando f icando este anulado, sem direito a quaisquer valores à parte infratora, nas ocorrências de fraudes f raudes e infrações praticadas pelo Segurado, pelo(s) seu(s) Beneficiário(s) ou pelo representante legal de um ou de outro, com o propósito de obter vantagem ilícita do seguro.
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Samples: Condições Gerais – Vida Segura
RESCISÃO DO SEGURO. 13.5.111.3.1. Sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, independentemente de notificação ou interpelação judicial, o Segurado e seu(s) Beneficiário(s) perderão o direito às Coberturas do Seguro seguro contratado, ficando este anulado, anulado sem direito a que caibam quaisquer valores à parte infratora, nas ocorrências de infrações ou fraudes e infrações praticadas pelo Segurado, pelo(s) seu(s) Beneficiário(s) ou pelo representante legal de um ou de outro, com o propósito de obter vantagem ilícita do seguro.
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Samples: Condições Gerais Vida Temporário Seguro Pessoas Individual
RESCISÃO DO SEGURO. 13.5.112.4.1. Sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, independentemente de notificação ou interpelação judicial, o Segurado e seu(s) Beneficiário(s) perderão o direito às Coberturas à Cobertura do Seguro contratado, ficando este anulado, sem direito a quaisquer valores à parte infratora, nas ocorrências de fraudes e infrações praticadas pelo Segurado, pelo(s) seu(s) Beneficiário(s) ou pelo representante legal de um ou de outro, com o propósito de obter vantagem ilícita do seguro.
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