RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO. O contrato de seguro poderá ser rescindido/cancelado a qualquer momento, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada a outra parte por escrito. Para evitar que a parcela vincenda do seguro seja cobrada/debitada, a comunicação da rescisão/cancelamento deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento de tal parcela. Caso a(o) cobrança/débito seja efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observando o disposto nos itens a seguir: 25.1. A pedido do Segurado a. Quando pessoa física: a.1) Cópia do R.G ou outro documento de identidade; a.2) Cópia do C.P.F; a.3) Cópia do comprovante de residência. b. Quando pessoa jurídica: b.1) Cópia do cartão do C.N.P.J; b.2) Cópia do comprovante de endereço. 25.2. Por iniciativa da Seguradora a. Além das taxas e impostos pagos com a contratação, esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido, exceto quando se tratar da Modalidade de Seguro Mensal, situação em que não haverá qualquer restituição de prêmio ou taxas/impostos. b. A Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão nos dados da proposta de seguro nas respostas do questionário de avaliação do risco, resultantes de má-fé, bem como qualquer incidente, praticado pelo Segurado, seu beneficiário, ou seu representante legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido além dos emolumentos, taxas e impostos. c. Na hipótese da inexatidão ou omissão não resultar de má-fé do Segurado, seu beneficiário ou seu representante legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo do prêmio originalmente pactuado além dos emolumentos, taxas e impostos a parcela proporcional ao tempo decorrido. 25.3. Caso o Segurado comunique formalmente a Seguradora sobre o agravamento ou modificação do risco e esta opte por resolver o contrato de seguro, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice, serão efetivados 30 (trinta) dias após notificação enviada ao Segurado, ficando suspensa a cobertura securitária, informando sobre a decisão da Seguradora em resolver o contrato. 25.4. A rescisão do contrato pode também ser suscitada pela Seguradora no caso desta tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio diverso da comunicação remetida pelo Segurado e mencionad...
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO. 27.1 Este seguro poderá ser cancelado/rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade, e ainda: 27.1.1 Por iniciativa do segurado, desde que obtida a concordância da seguradora, que reterá o prêmio cal- culado de acordo com a tabela de prazo curto. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser aplicado o percen- tual correspondente ao prazo imediatamente inferior; 27.1.2 Por iniciativa da seguradora, onde esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido; 27.1.3 Automaticamente e de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer restituição de prêmio ou impostos, quando ocorrerem situações previstas na cláusula Perda de Direitos; 27.1.4 O segurado ou seus prepostos praticarem atos ilícitos ou dolo, simulando, provocando, ou agravando as con- sequências do sinistro, para obter benefícios deste Seguro; 27.2 Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento/rescisão ou da data do efetivo cancelamento/rescisão, se o mesmo ocorrer por iniciativa da seguradora. 27.3 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancela- mento/rescisão, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 27.4 No caso de extinção do índice pactuado haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO. O Contrato do Seguro poderá ser rescindido ou cancelado conforme disposto nos itens abaixo. A rescisão por iniciativa do Segurado ou da Seguradora, poderá ser realizada, a qualquer tempo, desde que obtida a concordância recíproca de ambas as partes contratantes.
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO. 23.1. O presente Contrato de Seguros poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: a) total ou parcialmente, a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes;
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO. Este seguro poderá ser cancelado/rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade, e ainda:
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO a) Mediante acordo entre as partes: este seguro poderá ser rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade; b) Por iniciativa do segurado: a qualquer tempo, desde que obtida a concordância da seguradora, que reterá o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser aplicado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior; c) Por iniciativa da seguradora: a qualquer tempo, desde que o segurado concorde com a rescisão, onde esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido; d) Em caso de perda de direito: automaticamente e de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer restituição de prêmio ou impostos, quando ocorrerem qualquer das situações previstas na cláusula Perda de Direitos; e) Agravamento ou modificação do risco coberto: se o segurado, por escrito, comunicar à seguradora o agravamento ou a modificação do risco, a rescisão e o cancelamento do contrato serão efetivados 30 dias corridos após a data em que a seguradora enviar ao segurado notificação acerca da decisão de cancelar o contrato, o que implicará o fim da cobertura securitária. A seguradora também poderá rescindir o contrato quando souber do agravamento ou da modificação do risco por meio distinto da comunicação pelo Segurado. Nesse caso, deverá respeitar o prazo de 30 dias corridos, após a data em que enviar ao segurado notificação acerca da decisão de cancelar o contrato. Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento/rescisão ou da data do efetivo cancelamento/rescisão, se o mesmo ocorrer por iniciativa da seguradora. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento/rescisão, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. No caso de extinção do índice pactuado haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO. O contrato de seguro poderá ser rescindido/cancelado a qualquer momento, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada a outra parte por escrito. Para evitar que a parcela vincenda do seguro seja cobrada/debitada, a comunicação da rescisão/cancelamento deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento de tal parcela. Caso a(o) cobrança/débito seja efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observando o disposto nos itens a seguir: 1. A pedido do Segurado a. Quando pessoa física:
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO. Este seguro poderá ser cancelado/rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade, e ainda: a)Por iniciativa do Segurado, onde a Seguradora reterá o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto prazo, devendo ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. Nesta hipótese o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos: Quando Pessoa Física: - Cópia do R.G. ou documento de identificação; - Cópia do C.P.F.; - Cópia do comprovante de Residência. Quando Pessoa Jurídica: - Cópia do Cartão do C.N.P.J.
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO a) Mediante acordo entre as partes: este seguro poderá ser rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade; b) Por iniciativa do segurado: a qualquer tempo, desde que obtida a concordância da seguradora, que reterá o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser aplicado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior; c) Por iniciativa da seguradora: a qualquer tempo, desde que o segurado concorde com a rescisão, onde esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido; d) Em caso de perda de direito: automaticamente e de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer restituição de prêmio ou impostos, quando ocorrerem qualquer das situações previstas na cláusula Perda de Direitos; e) Agravamento ou modificação do risco coberto: se o segurado, por escrito, comunicar à seguradora o agravamento ou a modificação do risco, a rescisão e o cancelamento do contrato serão efetivados 30 dias corridos após a data em que a seguradora enviar ao segurado notificação acerca da decisão de cancelar o contrato, o que implicará o fim da cobertura securitária. A seguradora também poderá rescindir o contrato quando souber do agravamento ou da modificação do risco por meio distinto da comunicação pelo Segurado. Nesse caso, deverá respeitar o prazo de 30 dias corridos, após a data em que enviar ao segurado notificação acerca da decisão de cancelar o contrato.
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO. Este seguro poderá ser cancelado/rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade, e ainda: a) Por iniciativa do Segurado, onde a Seguradora reterá o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto prazo, devendo ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. Nesta hipótese o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos: - Cópia do R.G. ou documento de identificação; - Cópia do C.P.F.; - Cópia do comprovante de Residência. - Cópia do Cartão do C.N.P.J. b) Por iniciativa da Seguradora, onde está reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido; c) Automaticamente e de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: