RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1. - A Gestão e fiscalização da execução do contrato serão exercidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA, através da Secretaria de Educação, aos quais competirão zelar pela perfeita execução do pactuado, em conformidade com o previsto na proposta da CONTRATADA. 9.2. - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas. 9.3. - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na 9.4. - O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso ele afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
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RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1. - A 9.1.A Gestão e fiscalização da execução do contrato serão exercidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA, através da Secretaria de Educação, aos quais competirão zelar pela perfeita execução do pactuado, em conformidade com o previsto na proposta da CONTRATADA.
9.2. - Em 9.2.Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
9.3. - A 9.3.A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na
9.4na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório. - O 9.4.O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso ele afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
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RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1. - A Gestão e fiscalização da execução do contrato serão exercidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA, através da Secretaria de Educação, aos quais competirão zelar pela perfeita execução do pactuado, em conformidade com o previsto na proposta da CONTRATADA.
9.2. - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
9.3. - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas nada
9.4. - O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso ele afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
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