RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal no 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal. 9.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal no 8.666/93, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente, bem como as estabelecidas no edital. 9.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação. 9.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência. 9.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços
RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- 8.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas da hipótese prevista nos artigos 77 e 78 78, da Lei Federal no nº 8.666, de 21 de junho de 19931.993, atualizada pela Lei Federal no nº 8.883, de 8 de junho de 19941.994, autorizamautoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
9.2- 8.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal no 8.666/93nº 10.520/02 e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1.993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente, bem como as estabelecidas no edital.
9.3- 8.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- 8.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- 8.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
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Samples: Locação De Máquina De Café E Bebidas Quentes, Pregão Eletrônico
RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas da hipótese prevista nos artigos 77 e 78 da Lei Federal no nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal no 8.883, de 8 de junho de 19941993 e alterações, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, aplicável ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
9.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na A CONTRATADA está sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal no 8.666/93nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Resolução nº 5, de 1º de Setembro de 1993 (alterada pela Resolução nº 3/08), do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente, bem como as estabelecidas no editalfaz parte integrante do presente ajuste.
9.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- 13.1 O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas da hipótese prevista nos artigos 77 e 78 78, da Lei Federal no nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal no nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
9.2- 13.2 Aplicam-se a este contrato Contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, e na Lei Federal no 8.666/93Resolução nº 6, que a CONTRATADA declara conhecer integralmentede 18 de setembro de 2020, bem como as estabelecidas no edital.do
9.3- 13.3 No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- 13.4 A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- 13.5 A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados efetivados, decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
13.6 No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
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Samples: Service Agreement
RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- 7.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato instrumento ou a ocorrência das hipóteses previstas da hipótese prevista nos artigos 77 e 78 78, da Lei Federal no 8.666nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993com suas posteriores alterações, atualizada pela Lei Federal no 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizamautoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contratoContrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
9.2- 7.2- Aplicam-se a este contrato Contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e na Lei Federal no 8.666/93Resolução nº 6, que a CONTRATADA declara conhecer integralmentede 18 de setembro de 2020, bem como as estabelecidas no edital.do
9.3- 7.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, unilateral a CONTRATADA reconhecerá os direitos reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitaçãovigente.
9.4- 7.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivonesta Cláusula, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- 7.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
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Samples: Contract
RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- 8.1 – O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal no nº 8.666, de 21 de junho de 19931.993, atualizada pela Lei Federal no 8.883, nº 8.883 de 8 de junho de 19941.994, autorizamautoriza, desde já, o CONTRATANTE CONCEDENTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
9.2- 8.2 – Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal no 8.666/93nº 10.520/02, que a CONTRATADA CONCESSIONÁRIA declara conhecer integralmente, bem como as estabelecidas no edital.
9.3- 8.3 – No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos CONCESSIONÁRIA reconhece o direito do CONTRATANTE CONCEDENTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- 8.4 – A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA CONCESSIONÁRIA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- 8.5 – A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE CONCEDENTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADACONCESSIONÁRIA.
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Samples: Event Venue Rental
RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- 10.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas da hipótese prevista nos artigos 77 e 78 78, da Lei Federal no n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal no n.º 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
9.2- Aplicam-10.2- A CONTRATADA se a este contrato as sanções estipuladas na sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal no 8.666/93nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Resolução n.º 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº. 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente, bem como as estabelecidas no editalfaz parte integrante do presente ajuste.
9.3- 10.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- 10.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- 10.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADAefetivados.
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Samples: Pregão Presencial
RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal no 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
9.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal no 8.666/93, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente, bem como as estabelecidas no edital.
9.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas CONTRATADA. cometidas pela CONTRATADA.pela
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Samples: Edital De Tomada De Preços
RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- 7.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas da hipótese prevista nos artigos 77 e 78 78, da Lei Federal no nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal no nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizamautoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
9.2- 7.2 - Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal no 8.666/93nº 10.520/02 e na Instrução Normativa nº 02/216 da Câmara Municipal de Caçapava-SP, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente, bem como as estabelecidas no edital.
9.3- 7.3 - No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do reconhece o direito da CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- 7.4 - A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- 7.5 - A aplicação das penalidades não impede o a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
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Samples: Contrato De Fornecimento
RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal no nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal no 8.883, de 8 de junho de 1994e alterações, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, aplicável ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
9.2- Aplicam-se a este contrato Contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, e na Lei Federal no 8.666/93Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente, bem como as estabelecidas no edital.
9.3- A base de cálculo para a aplicação de multa por atraso no início da execução dos serviços ou inexecução parcial ou total está definida no item 15 do Termo de Referência - Anexo II do Edital.
9.4- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- 9.5- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- 9.6- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
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Samples: Contratação De Instituição Bancária
RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- 8.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas da hipótese prevista nos artigos 77 e 78 78, da Lei Federal no nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal no nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizamautoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
9.2- Aplicam-8.2- A CONTRATADA se a este contrato as sanções estipuladas na sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal no 8.666/93nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Resolução nº 5, de 1º de Setembro de 1993 (alterada pela Resolução nº 3/08), do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente, bem como as estabelecidas no editalfaz parte integrante do presente ajuste.
9.3- 8.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- 8.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- 8.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
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RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- 8.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas da hipótese prevista nos artigos 77 e 78 78, da Lei Federal no nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal no nº. 8.883, de 8 08 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, aplicável ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
9.2- Aplicam-8.2- A CONTRATADA se a este contrato as sujeita às sanções estipuladas previstas na Lei Federal no 8.666/93legislação vigente e na Resolução nº 6, de 19 de setembro de 2020, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente, bem como as estabelecidas no editalfaz parte integrante do presente ajuste.
9.3- 8.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitaçãovigente.
9.4- 8.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- 8.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
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Samples: Contract
RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- 8.1. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas da hipótese prevista nos artigos 77 e 78 da Lei Federal no nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal no 8.883, de 8 de junho de 19941.993 e alterações, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, aplicável ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
9.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na 8.2. A CONTRATADA está sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal no 8.666/93nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e na Instrução Normativa nº 02/16, da CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente, bem como as estabelecidas no editalfaz parte integrante do presente ajuste.
9.3- 8.3. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- 8.4. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- 8.5. A aplicação das penalidades não impede o a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
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Samples: Pregão Eletrônico
RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- 7.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal no nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal no 8.883, nº 8.883 de 8 de junho de 1994, autorizamautoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
9.2- 7.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal no 8.666/93nº 10.520/02 e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente, bem como as estabelecidas no edital.
9.3- 7.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- 7.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- 7.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
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Samples: Pregão Presencial
RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- 13.1 O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas da hipótese prevista nos artigos 77 e 78 78, da Lei Federal no nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal no nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
9.2- 13.2 Aplicam-se a este contrato Contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, e na Lei Federal no 8.666/93Resolução nº 6, que a CONTRATADA declara conhecer integralmentede 18 de setembro de 2020, bem como as estabelecidas no edital.do
9.3- 13.3 No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- 13.4 A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- 13.5 A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados efetivados, decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADApela
13.6 No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
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Samples: Service Agreement
RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- 8.1. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal no nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal no nº 8.883, de 8 08 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
9.2- 8.2. Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 8.666/93 e no 8.666/93item XIII do Edital do Pregão Presencial nº 042/2018:
8.2.1. No caso de descumprimento de quaisquer itens do presente contrato e do Edital, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente, bem como serão aplicadas as estabelecidas penalidades previstas no editalEdital.
9.3- 8.3. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá reconhece os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas neste ajuste, no Edital, neste ajuste Edital e na legislação que rege a licitação.
9.4- 8.4. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- 8.5. A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
8.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido no Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
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Samples: Pregão Presencial
RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- 8.1. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal no nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal no nº 8.883, de 8 08 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
9.2- 8.2. Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 8.666/93 e as descritas no 8.666/93Edital:
8.2.1. No caso de não entregar o objeto, que ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a CONTRATADA declara conhecer integralmente, bem como as estabelecidas sujeita à multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o seu valor global. A empresa vencedora estará sujeita à mesma multa no editalcaso de recusa à assinatura do contrato.
9.3- 8.2.2. No caso de descumprimento parcial da obrigação ficará a CONTRATADA sujeita à
8.3. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá reconhece os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
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Samples: Contract for Global Undertaking
RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- 7.1. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas da hipótese prevista nos artigos 77 e 78 78, da Lei Federal no nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal no nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizamautoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
9.2- 7.2. Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal no 8.666/93nº 10.520/02 e na Instrução Normativa nº 02/16, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente, bem como as estabelecidas no edital.
9.3- 7.3. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do reconhece o direito da CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- 7.4. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- 7.5. A aplicação das penalidades não impede o a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
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Samples: Pregão Presencial
RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- 8.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas da hipótese prevista nos artigos 77 e 78 78, da Lei Federal no nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal no nº. 8.883, de 8 08 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, aplicável ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
9.2- Aplicam-8.2- A CONTRATADA se a este contrato as sujeita às sanções estipuladas previstas na Lei Federal no 8.666/93legislação vigente e na Resolução nº 6, que a CONTRATADA declara conhecer integralmentede 19 de setembro de 2020, bem como as estabelecidas no edital.do
9.3- 8.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitaçãovigente.
9.4- 8.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- 8.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
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Samples: Contract
RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- 8.1. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal no nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal no nº 8.883, de 8 08 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
9.2- 8.2. Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 8.666/93 e no 8.666/93item XIII do Edital do Pregão Presencial nº 038/2017:
8.2.1. No caso de descumprimento de quaisquer itens do presente contrato e do Edital, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente, bem como serão aplicadas as estabelecidas penalidades previstas no editalEdital.
9.3- 8.3. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá reconhece os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas neste ajuste, no Edital, neste ajuste Edital e na legislação que rege a licitação.
9.4- 8.4. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- 8.5. A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
8.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido no Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
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Samples: Pregão Presencial
RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- 8.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal no nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal no 8.883, nº 8.883 de 8 de junho de 1994, autorizamautoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
9.2- 8.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal no 8.666/93nº 10.520/02 e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente, bem como as estabelecidas no edital.
9.3- 8.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- 8.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- 8.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
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Samples: Pregão Eletrônico
RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- 11.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal no nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal no 8.883, de 8 de junho de 1994e alterações, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
9.2- 11.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e na Lei Federal no 8.666/93Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente, bem como as estabelecidas no edital.
9.3- 11.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- 11.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- 11.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
11.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
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Samples: Construction Contract
RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal no nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal no 8.883, nº 8.883 de 8 de junho de 1994, autorizamautoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
9.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal no 8.666/93nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente, bem como as estabelecidas no edital.
9.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
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Samples: Contract
RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- 12.1 O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas da hipótese prevista nos artigos 77 e 78 78, da Lei Federal no nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal no 8.883, de 8 de junho de 1994e alterações, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
9.2- 12.2 Aplicam-se a este contrato Contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e na Lei Federal no 8.666/93Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente, bem como as estabelecidas no edital.
9.3- 12.3 No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- 12.4 A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
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Samples: Prestação De Serviços De Agenciamento Sistemático De Viagens Corporativas
RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- 11.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal no nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal no 8.883, de 8 de junho de 1994e alterações, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
9.2- 11.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e na Lei Federal no 8.666/93Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente, bem como as estabelecidas no edital.
9.3- 11.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- 11.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- 11.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
11.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
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Samples: Fornecimento De Serviços Da Plataforma Microsoft 365
RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- 12.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal no nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal no 8.883, de 8 de junho de 1994e alterações, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
9.2- 12.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e na Lei Federal no 8.666/93Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente, bem como as estabelecidas no edital.
9.3- 12.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- 12.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, dispositivo não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- 12.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
12.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
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Samples: Prestação De Serviços
RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- 8.1. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas da hipótese prevista nos artigos 77 e 78 78, da Lei Federal no nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal no nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizamautoriza, desde já, o a CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
9.2- 8.2. Aplicam-se a este contrato contrato, as sanções estipuladas na Lei Federal no 8.666/93, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente, bem como as estabelecidas no edital.nº 10.520/02 e na
9.3- 8.3. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do reconhece o direito da CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- 8.4. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- 8.5. A aplicação das penalidades não impede o a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
8.6. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
8.7. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
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Samples: Pregão Eletrônico