RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 9.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente. 9.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação. 9.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência. 9.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA. 9.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 9.7- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 10.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo. ITEM SERVIÇOS Unidade QTD VALORES (R$) UNITÁRIO TOTAL SOMA
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Samples: Prestação De Serviços
RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, dede 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal. A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 1402-3330-7975-1544
9.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, nº 10.520/02 e na Resolução nº 65, de 18 1º de setembro de 20201993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
9.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
9.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9.7- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo. ITEM SERVIÇOS Unidade QTD VALORES (R$) UNITÁRIO TOTAL SOMATestemunhas: ANEXO “A” AO CONTRATO TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRATADA: CONTRATO N°: SEI - PROCESSO n° 16377/2019-07
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Samples: Prestação De Serviços De Suporte À Infraestrutura De Ti
RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- 9.1. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato contrato, a inexecução total ou parcial, ou a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 77 e no artigo 78 da Lei Federal nº 8.6668.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, deautorizam, desde já, a CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, passível de aplicação, ainda, do disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
9.2- 9.2. Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais na Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, e na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, do CONTRATANTE8.666/93, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
9.3- 9.3. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do reconhece o direito da CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Editaledital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- 9.4. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- 9.5. A aplicação das penalidades não impede o a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
9.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9.7- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.1- 10.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do município de Caçapava/SP.
10.2. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato para todos os fins de direito. Caçapava, de de 2021. P/ CONTRATANTE P/ CONTRATADA Testemunhas: Nome: Nome: RG nº: RG nº: ANEXO VIII – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM):_ OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB/e-mail: (*) Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. ITEM SERVIÇOS Unidade QTD VALORES (R$) UNITÁRIO TOTAL SOMA, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
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Samples: Contratação De Serviços
RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato Contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, dede 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1.994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este Contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
9.2- Aplicam-se a este contrato Contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais na Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, e na Resolução nº 65, de 18 1º de setembro de 20201.993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
9.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
9.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contratodo Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9.7- No caso de a CONTRATADA encontrar-se estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contratodo Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato Contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
10.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato para todos os fins de direito. ITEM SERVIÇOS Unidade QTD VALORES São Paulo, em de de 2.016. Nome: Nome: RG nº.: RG nº.: AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Referência: Tomada de Preços nº 03/16 Pelo presente, designo o Sr , portador do R.G. nº para representante da empresa , CNPJ: estando ele credenciado a responder junto a X.Xxx. em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação, classificação e interposição de recursos, relativamente à documentação de habilitação e à proposta por nós apresentadas, para fins de participação na licitação em referência. São Paulo, em de de 2.016. Nome do representante: RG do representante: (R$) UNITÁRIO TOTAL SOMAdenominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de comprovar a regularidade fiscal somente para efeito de assinatura de contrato, previsto nos artigos 42 e 43 da referida lei complementar, no procedimento licitatório da Tomada de Preços nº 03/16, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. São Paulo, em de de 2.016. Nome do representante: RG do representante: Xx (nome completo), representante legal da (denominação da pessoa jurídica), participante da Tomada de Preços nº 03/16, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECLARO sob as penas da lei:
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Samples: Contract for Construction Services
RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato Contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, dede 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1.994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este Contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
9.2- Aplicam-se a este contrato Contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais na Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, e na Resolução nº 65, de 18 1º de setembro de 20201.993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
9.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
9.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contratodo Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9.7- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contratodo Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato Contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
10.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato para todos os fins de direito. ITEM SERVIÇOS Unidade QTD VALORES (R$) UNITÁRIO TOTAL SOMASão Paulo, em de de 2.016. Nome: Nome: RG nº.: RG nº.: ANEXO AO CONTRATO PLANILHA DE PREÇOS PROCESSO TC-A n° 32.467/026/15
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Instalação De Sistema De CFTV
RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de
9.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, nº 10.520/02 e na Resolução nº 65, de 18 1º de setembro de 20201993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
9.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
9.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.. A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 7851-1316-8019-2742
9.7- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo. ITEM SERVIÇOS Unidade QTD VALORES (R$) UNITÁRIO TOTAL SOMATestemunhas: ANEXO “A” AO CONTRATO TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRATADA: CONTRATO N°: SEI - PROCESSO n° 3291/2020-40
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Samples: Fornecimento De Serviços De Uso Da Plataforma Microsoft 365
RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, dede 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883 de 8 de junho de 1994, autoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
9.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais na Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, 10.520/02 e na Resolução nº 65, de 18 1º de setembro de 20201993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
9.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
9.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9.7- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
10.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito. São Paulo, em de de 2014. Nome: Nome: RG nº: RG nº: PLANILHA DE PREÇOS PROCESSO TCA nº 11.720/026/13 ITEM SERVIÇOS Unidade QTD VALORES ÚNICO- Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, para a prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (R$SMP - Serviço Móvel Pessoal), com encaminhamento de chamadas de longa distância, para tráfego de voz, dados e acesso à internet através da tecnologia 4 G, pelo sistema digital pós-pago, mediante o fornecimento de 11 (onze) UNITÁRIO TOTAL SOMAlinhas e 13 terminais móveis (2 backups) em COMODATO e, prestação de serviços de acesso à internet em banda larga móvel sem fio, através da tecnologia 4G, com fornecimento de 377 (trezentos e setenta e sete) linhas e 395 modens em COMODATO (18 dispositivos para backup). SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP 1 Assinatura mensal para os aparelhos ESTAÇÕES 1 11 2 Acesso á internet 5GB para os smartphones ESTAÇÕES 1 11 3 Mensalidade para serviços intragrupo ESTAÇÕES 1 11 4 Serviços de Gestão ON- LINE ESTAÇÕES 1 11 5 VC-1 móvel para fixo da mesma cidade ou entre cidades do mesmo DDD MINUTOS 50 550 6 VC-1 móvel para móvel (mesma operadora) e que não pertença ao mesmo CNPJ - inlcuindo acesso à caixa postal MINUTOS 50 550 7 VC-1 móvel para móvel, (outras operadoras), de mesmo DDD MINUTOS 50 550 8 VC-1 móvel para fixo, ( Roaming); MINUTOS 40 440 9 VC-1 móvel para móvel, (mesma operadora, em Roaming); MINUTOS 40 440 10 VC-1 móvel para móvel, (de outra operadora, em Roaming); MINUTOS 40 440 11 AD-1 Adicional de deslocamento dentro do Estado; CHAMADAS 40 440 12 AD-2 Adicional de deslocamento fora do Estado; CHAMADAS 40 440 13 DSL-1 Recebimento de ligações, dentro do Estado, na área de cobertura da operadora, c/ DDD diferente; MINUTOS 40 440 14 DSL-2 Recebimento de ligações em outro Estado; MINUTOS 40 440 15 VC-2 móvel para Fixo; MINUTOS 40 440 16 VC-2 móvel para móvel da mesma operadora; MINUTOS 40 440 17 VC-2 móvel para móvel de outra operadora; MINUTOS 40 440 19 VC-3 móvel para móvel da mesma operadora; MINUTOS 40 440 20 VC-3 móvel para móvel para outra operadora; MINUTOS 40 440 Eu (nome completo), RG nº. , representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº 18/13, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame. . São Paulo, em de de 2014. Assinatura do representante legal Nome do representante legal: RG do representante legal: (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão nº 18/13, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. São Paulo,..........de de.2014. Nome e assinatura do representante legal RG nº........................... Eu (nome completo), representante legal da empresa (denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº 18/13, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a São Paulo, em de de 2014. Assinatura do representante legal Nome do representante legal: RG do representante legal: A (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. São Paulo, em de de 2014. Nome do representante: RG do representante:
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Samples: Telecommunications
RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- 9.1. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas da hipótese prevista nos artigos 77 e 78 78, da Lei Federal nº 8.666, dede 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autoriza, desde já, a CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
9.2- 9.2. Aplicam-se a este contrato contrato, as sanções estipuladas nas Leis Federais na Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, 10.520/02 e na Resolução Instrução Normativa nº 6, de 18 de setembro de 2020, do CONTRATANTE02/2016, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
9.3- 9.3. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do reconhece o direito da CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- 9.4. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- 9.5. A aplicação das penalidades não impede o a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
9.6- 9.6. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9.7- 9.7. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.1- 10.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Município de Caçapava do Estado de São Paulo.
10.2. ITEM SERVIÇOS Unidade QTD VALORES E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito, em 03 (R$três) UNITÁRIO TOTAL SOMAvias. Caçapava/SP, em de de 2022. P/ CONTRATANTE P/ CONTRATADA Testemunhas: Nome: Nome: RG n° RG n° CPF n° CPF n° ANEXO VII – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB/e-mail: (*) Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
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Samples: Contratação De Serviços
RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas da hipótese prevista nos artigos 77 e 78 78, da Lei Federal nº 8.666, dede 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
9.2- Aplicam-A CONTRATADA se a este contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/0210.520, de 17 de julho de 2002 e na Resolução nº 65, de 18 1º de setembro Setembro de 20201993 (alterada pela Resolução nº 3/08), do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmentefaz parte integrante do presente ajuste.
9.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
9.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9.7- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
10.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito. ITEM SERVIÇOS Unidade QTD VALORES (R$) UNITÁRIO TOTAL SOMASão Paulo, em de de 2014. Nome: Nome: RG nº: RG nº: PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00
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Samples: Prestação De Serviços De Suporte Técnico E Consultoria
RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato Contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, dede 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1.994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este Contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
9.2- Aplicam-se a este contrato Contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais na Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, e na Resolução nº 65, de 18 1º de setembro de 20201.993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
9.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
9.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contratodo Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9.7- No caso de a CONTRATADA encontrar-se estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contratodo Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato Contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
10.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato para todos os fins de direito. São Paulo, em de de 2.016. Nome: Nome: RG nº.: RG nº.: ANEXO AO CONTRATO PLANILHA DE PREÇOS PROCESSO TC-A n° 45.431/026/13 ITEM SERVIÇOS E MATERIAIS RESUMIDO Unidade QTD Qtde. VALORES (R$) UNITÁRIO TOTAL SOMAMARCAS E MODELOS DOS APARELHOS Ar condicionado split, inverter, 18.000 BTU's, só frio u 1 Mão de Obra e demais Materiais u 1 Ar condicionado split, inverter, 24.000 BTU's, só frio u 1 Mão de Obra e demais Materiais u 1 Ar condicionado split, inverter, 27.000 BTU's, só frio u 1 Mão de Obra e demais Materiais u 1 Ar condicionado split, inverter, 18.000 BTU's, só frio u 1 Mão de Obra e demais Materiais u 1 Ar condicionado split, inverter, 18.000 BTU's, só frio u 2 Mão de Obra e demais Materiais u 1 Xx condicionado split, inverter, 24.000 BTU's, só frio u 2 Mão de Obra e demais Materiais u 1 Xx condicionado split, inverter, 24.000 BTU's, só frio u 2 Mão de Obra e demais Materiais u 1 Ar condicionado split, piso-teto, inverter, 35.000 BTU's, só frio u 1 Mão de Obra e demais Materiais u 1
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RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas da hipótese prevista nos artigos 77 e 78 78, da Lei Federal nº 8.666, dede 21 de junho de 1993, atualizada pela lei federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
9.2- Aplicam-A CONTRATADA se a este contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/0210.520, de 17 de julho de 2002 e na Resolução nº 65, de 18 1º de setembro Setembro de 20201993 (alterada pela Resolução nº 3/08), do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmentefaz parte integrante do presente ajuste.
9.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
9.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9.7- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
10.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito. ITEM SERVIÇOS Unidade QTD VALORES (R$) UNITÁRIO TOTAL SOMASão Paulo, em de de 2014. Nome: Nome: RG nº: RG nº: Pelo presente termo, a CONTRATADA , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à , assume o presente Compromisso de Conduta em Segurança da Informação, nos seguintes termos:
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RESCISÃO E SANÇÕES. 9.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, dede 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883 de 8 de junho de 1994, autoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
9.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais na Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, 10.520/02 e na Resolução nº 65, de 18 1º de setembro de 20201993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
9.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
9.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9.7- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
10.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito. São Paulo, em de de 2013. Nome: Nome: RG nº: RG nº: ITEM SERVIÇOS DESCRIÇÃO RESUMIDA/SERVIÇO Unidade QTD VALORES Qtde. Valor Unitário (R$) UNITÁRIO TOTAL SOMASubtotal (R$) 1 Licença de uso para a monitoração remota de pelo menos cinco máquinas virtuais Java em servidores Linux e Windows acessados por uma console web para visualização das informações, devidamente instalada e configurada. Unidade 1 2 Treinamento na FERRAMENTA* e em sua instalação, configuração e utilização. Unidade 1 3 Serviços de manutenção anual continuada de suporte técnico, atualização tecnológica e garantia, referentes à FERRAMENTA* e respectiva utilização, a serem remunerados em 12 (doze) parcelas fixas mensais. Ano 1
1. Para efeito de avaliação da amostra do Software de Monitoração e Análise de Desempenho de Aplicativos Java EE, doravante denominada FERRAMENTA, serão considerados:
a. A demonstração dos requisitos funcionais e técnicos descritos, respectivamente, nos itens 3.1.1 e 3.1.2. do Termo de Referência.
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