Rescisão Imotivada Cláusulas Exemplificativas

Rescisão Imotivada. Qualquer das Partes poderá solicitar a rescisão destes Termos de Uso e o consequente encerramento da relação mediante envio de aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Rescisão Imotivada. Qualquer das Partes poderá rescindir a Contratação a qualquer tempo, imotivadamente, sem qualquer ônus, mediante aviso prévio, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por escrito, à outra Parte, salvo se diversamente estipulado em um Instrumento Específico.
Rescisão Imotivada. Exceto se de outra forma previsto no Formulário de Pedido e/ou Ordem de Serviço, o Cliente poderá rescindir unilateral e imotivadamente qualquer Contrato em vigor mediante o pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos valores devidos no período remanescente de vigência do Contrato.
Rescisão Imotivada. Este Termos de Uso poderá ser rescindido imotivadamente por qualquer das partes a qualquer tempo, sem qualquer ônus ou penalidade, mediante simples envio de comunicação a outra parte, observado que:
Rescisão Imotivada. Independentemente de qualquer infração às cláusulas deste Contrato de Servicing por qualquer das Partes, as Partes poderão denunciar o presente Contrato de Servicing, a qualquer momento, devendo, para isso, notificar a sua decisão às outras Partes. A rescisão do Contrato de Servicing com base nesta cláusula produzirá efeito a partir do último Dia Útil (exclusive) do mês imediatamente seguinte àquele no qual a notificação foi recebida pelas demais Partes. Na hipótese prevista neste item, obrigam-se o Contratado e o Master Servicer a fornecer ao novo contratado e/ou ao novo master servicer, respectivamente, bem como aos prepostos de ambos, todos os documentos, relatórios, informações, e quaisquer elementos para que a novo contratado e/ou o novo master servicer estejam em condições de assumir os Serviços previstos neste instrumento, sem interrupções e irregularidades na prestação dos mesmos.
Rescisão Imotivada. 14.6.1 – Caso a CONCESSIONÁRIA rescindir o contrato sem motivo ou fundamento, a multa será de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato pelo período de 12(doze) meses.
Rescisão Imotivada. O Contrato poderá ser resilido imotivadamente, pelas Partes, por meio de envio de notificação escrita e prévia com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
Rescisão Imotivada. O BENEFICIÁRIO poderá encerrar a relação a qualquer tempo, bastando, para isso, comunicar o PJBank ou deixar de utilizar os SERVIÇOS do PJBank por um período superior a 30 (trinta) dias. O PJBank pode encerrar a relação, sem que qualquer indenização seja devida ao BENEFICIÁRIO e independente de motivo mediante notificação ao BENEFICIÁRIO por e-mail. Neste caso, o BENEFICIÁRIO terá o prazo de 30 dias, contados da data do envio da mensagem eletrônica ao endereço de e-mail cadastrado na base de dados do PJBank, para utilizar o SERVIÇO.
Rescisão Imotivada. Este TERMO poderá ser rescindido pelas partes nos termos do Contrato de Gestão de Pagamentos.
Rescisão Imotivada. Este Termos de Uso poderá ser rescindido imotivadamente por qualquer das partes a qualquer tempo, sem qualquer ônus ou penalidade, mediante simples envio de comunicação a outra parte, devendo o Usuário quitar todos os encargos eventualmente devidos e ainda não pagos no momento do encerramento de seu acesso ao Software. O cancelamento antecipado por parte do Usuário não obriga a Harpa Tecnologia a reembolsar eventuais valores pagos antecipadamente pelo Usuário.