RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA. 18.2.1 O contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Seguradora, a qualquer tempo, desde que obtida à concordância do Segurado. 18.2.2 A Seguradora poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta, da ficha de informações ou de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízos, resultantes de má-fé, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
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Samples: Condições Gerais De Seguro, Responsibility Insurance Agreement, Insurance Agreement
RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA. 18.2.1 O contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Seguradora, a qualquer tempo, desde que obtida à concordância do Segurado.
18.2.2 A Seguradora poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta, da ficha de informações ou de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízos, resultantes de má-fé, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado Segu- rado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
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Samples: Insurance Agreement
RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA. 18.2.1 O contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Seguradora, a qualquer tempo, desde que obtida à concordância concor- dância do Segurado.
18.2.2 A Seguradora poderá rescindir o contrato, a qualquer qual- quer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer qual- quer omissão ou inexatidão dos dados da proposta, da ficha fi- cha de informações ou de quaisquer documentos solicitados solicita- dos para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízos, resultantes de má-fé, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
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Samples: Responsabilidade Civil Geral